FÉRIAS PROPORCIONAIS. O empregado que se demitir antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais, com o acréscimo do terço (1/3) constitucional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. O Ao empregado que se demitir antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem será assegurado o direito a férias proporcionais, com o acréscimo do terço (1/3) constitucional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho