Garantia aos representantes sindicais Cláusulas Exemplificativas

Garantia aos representantes sindicais. As empresas darão garantia de emprego aos representantes sindicais eleitos em Assembleia específica, com mandato que coincidirá com o da Diretoria do SNA, até o limite de um representante por empresa e a mais 6 (seis) de livre escolha que poderão ser de qualquer empresa. A esses representantes sindicais fica assegurada a suplementação de 2 (duas) dispensas mediante aviso à empresa com 1 (um) mês de antecedência. Além das acima mencionadas, os representantes sindicais terão mais duas dispensas para assistirem às assembleias regularmente convocadas, mediante aviso à empresa com 7 (sete) dias de antecedência.
Garantia aos representantes sindicais. A EMPRESA dará garantia de emprego a 4 (quatro) representantes sindicais eleitos em assembleia específica, com mandato que coincidirá com o da Diretoria do SNA.
Garantia aos representantes sindicais. As empresas darão garantia de emprego aos representantes sindicais eleitos em Assembleia específica, com mandato que coincidirá com o da Diretoria do SNA, até o limite de um representante por empresa e a mais 6 (seis) de livre escolha que poderão ser de qualquer empresa. A esses representantes sindicais fica assegurada a suplementação de 2 (duas) dispensas mediante aviso à empresa com 1 (um) mês de antecedência. Além das acima mencionadas, os representantes sindicais terão mais duas dispensas para assistirem às assembleias regularmente convocadas, mediante aviso à empresa com 7 (sete) dias de antecedência. Desde que não haja manifestação contrária por parte do aeronauta, as Empresas descontarão na folha de pagamento, sem qualquer ônus para o sindicato profissional, as contribuições facultativas que forem votadas pelas assembleias em favor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, que deverá indicar a soma global a ser descontada, desde que não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal. O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do desconto. A empresa que não efetuar o repasse no prazo aqui estabelecido incorrerá em mora.
Garantia aos representantes sindicais. As empresas darão garantia de emprego aos representantes sindicais eleitos em Assembleia específica, com mandato que coincidirá com o da Diretoria do SNA, de acordo com o número de representantes estabelecidos nos critérios definidos abaixo: Em empresas que empregam:
Garantia aos representantes sindicais. As empresas darão garantia de emprego aos representantes sindicais eleitos em Assembleia específica, com mandato que coincidirá com o da Diretoria do SNA, de acordo com o número de representantes estabelecidos nos critérios definidos abaixo: Em empresas que empregam: a. até 1.000 (mil) aeronautas: 1 (um) Representante Sindical; b. entre 1001 (mil e um) e 3000 (três mil) aeronautas: 2 (dois) Representantes Sindicais; c. entre 3001 (três mil e um) e 5000 (cinco mil) aeronautas: 3 (três) Representantes Sindicais; d. entre 5001 (cinco mil e um) e 7000 (sete mil) aeronautas: 4 (quatro) Representantes Sindicais; e. entre 7001 (sete mil e um) e 9000 (nove mil) aeronautas: 5 (cinco) Representantes Sindicais; f. acima de 9001 (nove mil e um) aeronautas: 6 (seis) Representantes Sindicais.‌

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.