Garantia Básica. 4.1.1 Garantia Estendida Original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
Garantia Básica. É a Garantia principal de um ramo. É básica porque sem ela não é possível emitir uma Apólice. A ela são agregadas as Garantias Adicionais, Acessórias ou Suplementares, se ou quando for o caso.
Garantia Básica. Extensão de garantia original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
Garantia Básica. Extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediata- mente após o término da garantia do fornecedor e que pode con- templar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
Garantia Básica. Morte por qualquer causa
Garantia Básica. Garantia obrigatória na contratação do Seguro.
Garantia Básica. Garante em caso de falecimento do Segurado, por qualquer que tenha sido a causa, a presta- ção dos Serviços de Assistência Funeral CAIXA Seguro Amparo, conforme a seguir:
1.1.1.1 - Para fins desta garantia, fica estabelecida carência 60 (sessenta) dias, contados a partir do início de vigência do seguro.
Garantia Básica. No presente seguro, é a morte do segurado decorrente de qualquer causa, exceto quando decorrente dos riscos excluídos de cobertura.
Garantia Básica. GARANTIA ESTENDIDA – EXTENSÃO DE GARANTIA ORIGINAL (SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL) Riscos cobertos: A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização indicado no Bilhete de Seguro, que corresponderá, no máximo, ao valor do bem descrito na nota ou cupom fi de venda, o serviço de reparo (mão-de-obra e peças) ou a substituição do bem segurado pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este seguro, observadas as condições contratuais e os riscos expressamente excluídos. Para efeito deste seguro,entendem-se como“eventos previstos e cobertos”exatamente os mesmos eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fornecedor e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fornecedor) para o bem segurado. O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor.
Garantia Básica. 4.1.1. Renda por Internação Hospitalar - Garante ao Segurado o pagamento do valor correspondente a Renda Diária contratada, referente a cada dia de internação hospitalar decorrente de doença ou Acidente Pessoal coberto, observados o número máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias, exceto se decorrente de riscos excluídos, observados os demais termos das Condições Gerais e disposições contratuais.
4.1.2. Nos casos de internação hospitalar em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a renda diária referente ao período de permanência nessa Unidade, será paga em dobro em relação ao valor básico fixado no Certificado Individual de Seguro.
4.1.3. O conjunto de ocorrências que tenham por origem ou causa o mesmo acidente ou a mesma doença será considerado um mesmo evento exceto quando o intervalo entre estas ocorrências for superior à 12 (doze) meses.
4.1.4. A cobertura inicia-se no 1º (primeiro) dia da caracterização do evento hospitalização e termina no dia da alta médica hospitalar do segurado, respeitando o limite máximo de