Garantia Básica Cláusulas Exemplificativas

Garantia Básica. 4.1.1 Garantia Estendida Original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
Garantia Básica. É a Garantia principal de um ramo. É básica porque sem ela não é possível emitir uma Apólice. A ela são agregadas as Garantias Adicionais, Acessórias ou Suplementares, se ou quando for o caso.
Garantia Básica. Extensão de garantia original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
Garantia Básica. Extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediata- mente após o término da garantia do fornecedor e que pode con- templar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
Garantia Básica. Morte por qualquer causa
Garantia Básica. Garante em caso de falecimento do Segurado, por qualquer que tenha sido a causa, a presta- ção dos Serviços de Assistência Funeral CAIXA Seguro Amparo, conforme a seguir: 1.1.1.1 - Para fins desta garantia, fica estabelecida carência 60 (sessenta) dias, contados a partir do início de vigência do seguro.
Garantia Básica. No presente seguro, é a morte do segurado decorrente de qualquer causa, exceto quando decorrente dos riscos excluídos de cobertura.
Garantia Básica. GARANTIA ESTENDIDAEXTENSÃO DE GARANTIA ORIGINAL (SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL) Riscos cobertos: A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização indicado no Bilhete de Seguro, que corresponderá, no máximo, ao valor do bem descrito na nota ou cupom fi de venda, o serviço de reparo (mão-de-obra e peças) ou a substituição do bem segurado pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este seguro, observadas as condições contratuais e os riscos expressamente excluídos. Para efeito deste seguro,entendem-se como“eventos previstos e cobertos”exatamente os mesmos eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fornecedor e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fornecedor) para o bem segurado. O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor.
Garantia Básica. 4.1.1. Renda por Internação Hospitalar - Garante ao Segurado o pagamento do valor correspondente a Renda Diária contratada, referente a cada dia de internação hospitalar decorrente de doença ou Acidente Pessoal coberto, observados o número máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias, exceto se decorrente de riscos excluídos, observados os demais termos das Condições Gerais e disposições contratuais. 4.1.2. Nos casos de internação hospitalar em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a renda diária referente ao período de permanência nessa Unidade, será paga em dobro em relação ao valor básico fixado no Certificado Individual de Seguro. 4.1.3. O conjunto de ocorrências que tenham por origem ou causa o mesmo acidente ou a mesma doença será considerado um mesmo evento exceto quando o intervalo entre estas ocorrências for superior à 12 (doze) meses. 4.1.4. A cobertura inicia-se no 1º (primeiro) dia da caracterização do evento hospitalização e termina no dia da alta médica hospitalar do segurado, respeitando o limite máximo de