GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado na tabela abaixo: Durante todo o Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais) 11.1.1 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT. 11.1.2 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como Prazo do Contrato o seu período original, acrescido de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratual. 11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 11.3.1 caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 11.3.2 fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou 11.3.3 seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4. 11.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias. 11.4.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT. 11.4.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1. 11.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando: 11.5.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 11.5.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT; 11.5.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3; 11.5.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, relacionadas à Concessão; e 11.6 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 11.7 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam atribuídas pelo Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 10.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo Do início do Prazo do Contrato até o 10º ano do Prazo da Concessão R$ 361.000.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões de reais) Do 11º ano até o 18º ano do Prazo da Concessão R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) Do 19º ano até o 25º ano do Prazo da Concessão R$ 361.000.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões de reais) Do 26º ano até o 30º ano do Prazo da Concessão R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) Do 30º ano de Concessão até o final do Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 361.000.000,00 (cento trezentos e setenta sessenta e dois um milhões de reais)
11.1.1 10.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e Obras de Manutenção de Nível de Serviço descritas no PER, assim atestado pela ANTT.
10.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 10.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 10.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 10.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 (ii) fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 (iii) seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 10.4 Na hipótese de apresentação, pela Concessionária, de mais de uma modalidade de Garantia de Execução, a ANTT deverá executá-las na ordem de preferência descrita na subcláusula 10.3, até contemplar a integralidade do valor devido, limitado ao montante total da Garantia de Execução.
10.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.
11.4.1 10.5.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 10.5.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1pelo IRT.
11.5 10.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 10.6.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido, conforme regulamentação da ANTT;
11.5.2 10.6.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 10.6.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 10.6.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
10.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Verba de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 15.10, até que a Conta Centralizadora seja constituída e disponha de saldo suficiente para o referido pagamento;
10.6.6 em caso de intervenção pela ANTT, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 29.9.1; e
11.6 10.6.7 do não cumprimento das obrigações decorrentes do Ajuste Final de Resultados.
10.6.8 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 10.6.9 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
10.6.10 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 10.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo Do início do Prazo do Contrato até o 5º ano do Prazo da Concessão R$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de reais) Do 6º ano até o 7º ano do Prazo da Concessão R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais) Do 8º ano até o final do Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 126.000.000,00 (cento e setenta vinte e dois seis milhões de reais)
11.1.1 10.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias descritas no PER, assim atestado pela ANTT.
10.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 10.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 10.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 10.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 10.3.1 caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 10.3.2 fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 10.3.3 seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 10.4 Na hipótese de apresentação, pela Concessionária, de mais de uma modalidade de Garantia de Execução, a ANTT deverá executá-las na ordem de preferência descrita na subcláusula 10.3, até contemplar a integralidade do valor devido, limitado ao montante total da Garantia de Execução
10.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.responsabilidade
11.4.1 10.5.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 10.5.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1pelo IRT.
11.5 10.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 10.6.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido, conforme regulamentação da ANTT;
11.5.2 10.6.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 10.6.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 10.6.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
10.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Verba de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 13.10;
10.6.6 em caso de intervenção pela ANTT, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 27.9.1; e
11.6 10.6.7 do não cumprimento das obrigações decorrentes do Ajuste Final de Resultados.
10.7 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 10.8 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
10.9 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo Do início do Prazo do Contrato até o 9º Ano de Concessão R$ 433.707.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, setecentos e sete mil reais) Do 10º Ano de Concessão até o 15º Ano de Concessão R$ 216.853.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais) Do 16º Ano de Concessão até o 21º Ano de Concessão R$ 433.707.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, setecentos e sete mil reais) Do 22º Ano de Concessão até o 27º Ano de Concessão R$ 216.853.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais) Do 28º Ano de Concessão até o final do Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 433.707.000,00 (cento quatrocentos e setenta trinta e dois milhões de três milhões, setecentos e sete mil reais)
11.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e Obras de Manutenção de Nível de Serviço descritas no PER, assim atestado pela ANTT.
11.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 11.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 (ii) fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 (iii) seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 Na hipótese de apresentação, pela Concessionária, de mais de uma modalidade de Garantia de Execução, a ANTT deverá executá-las na ordem de preferência descrita na subcláusula 11.3, até contemplar a integralidade do valor devido, limitado ao montante total da Garantia de Execução.
11.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.
11.4.1 11.5.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 11.5.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1pelo IRT.
11.5 11.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 11.6.1 a Concessionária não realizar as efetuar, nos prazos devidos, o pagamento de indenização pelos danos causados aos usuários do Sistema Rodoviário, conforme regulamentação da ANTT, em razão da não realização das obrigações de investimentos previstas no PER ou as das intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las da sua execução em desconformidade com o estabelecido;estabelecido no Contrato.
11.5.2 11.6.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 11.6.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 11.6.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
11.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Verba de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 16.10, até que a Conta Centralizadora seja constituída e disponha de saldo suficiente para o referido pagamento;
11.6.6 em caso de intervenção pela ANTT, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 30.9.1; e
11.6 11.6.7 do não cumprimento das obrigações decorrentes do Ajuste Final de Resultados.
11.7 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 11.8 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
11.9 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a garantia nos montantes indicados na tabela abaixo (“Garantia de Execução do Contrato no montante indicado na tabela abaixo: Durante todo o Prazo do Contrato Contrato”): 1º R$ 172.000.000,00 125.000.000,00 (cento e setenta vinte e dois cinco milhões de reaisReais) 2º R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de Reais) 3º R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de Reais) 4º R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de Reais) 5º R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de Reais) A partir do 6º ano contado a partir da Data da Assunção R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de Reais)
11.1.1 Os anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir da Data da Assunção.
11.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 Para fins reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Tarifa de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acimaPedágio, considera-se como Prazo de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRT, observado que o seu período original, acrescido de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualIRT será calculado conforme o disposto na subcláusula 16.3.4.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
11.3.1 cauçãoLetras do Tesouro Nacional – LTN, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C, Notas do Tesouro Nacional
11.3.2 fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou;
11.3.3 seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4; ou
11.3.4 depósito em dinheiro.
11.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo assinatura do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantiasser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão Patrocinada.
11.4.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigentecom antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas renovadas.
11.4.2 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação do seguro-garantia ou da fiança bancária no prazo previsto na subcláusula 11.4.1, a ANTT poderá contratá-los e tiveram seus valores reajustados deduzir o valor total do seu prêmio da Contraprestação a ser paga à Concessionária ou considerá- lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato.
11.4.3 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro-garantia ou fiança bancária cuja apólice ou carta não foi apresentada no prazo previsto na forma da subcláusula 11.1.111.4.1 acima pela Concessionária.
11.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a A Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quandonas hipóteses mencionadas nas subcláusulas 14.6, 27.8 e 31.7.3 abaixo, bem como nas seguintes hipóteses:
11.5.1 quando a Concessionária não realizar cumprir com as obrigações Diretrizes Técnicas Mínimas e os cronogramas nelas previstos, inclusive na hipótese de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros atribuição à Concessionária de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;notas de desempenho que caracterizem “não
11.5.2 quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT, tais como, mas não se limitando, às multas previstas na cláusula 19;
11.5.3 da nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contratoestabelecidas, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto à hipótese prevista na subcláusula 35.3.3;14.7; ou
11.5.4 quando a Concessionária não efetuar, efetuar no prazo devido, devido o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.1014.9 abaixo, e/ou da Contraprestação quando por ela devida nos termos do presente Contrato, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, relacionadas à Concessão; eConcessão Patrocinada.
11.6 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentarapurado em regular processo administrativo, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contratoda responsabilidade por qualquer sinistro nesse lapso de tempo.
11.7 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição recomposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 10 (trintadez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam atribuídas pelo Contratoda responsabilidade por qualquer sinistro.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Patrocinada
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 12.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTTdo Poder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo o Fase I - Do início do Prazo do Contrato até o 9º ano do Prazo da R$ 172.000.000,00 109.856.351,00 (cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais) Concessão Fase II - Do 10º ano até o 28º ano do Prazo da Concessão R$ R$ 54.928.176,52 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e dois milhões de seis reais) Fase III - Do 29º ano até o 30º ano do Prazo da Concessão R$ 109.856.351,04 (cento (cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais)
11.1.1 12.1.1 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.IPCA, nos termos como previsto para o reajuste da Tarifa de Pedágio;
11.1.2 12.1.2 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão do primeiro ciclo de obras, que ocorrerá do ano 2 ao ano 9, nos termos e parâmetros dispostos no PER, assim atestado pelo Poder Concedente;
12.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, consideraconsideram-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 12.2 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 (ii) fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3[●]; ou
11.3.3 (iii) seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4[●].
11.4 12.3 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.,
11.4.1 12.3.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTTdo Poder Concedente.
11.4.2 12.3.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, ao Poder Concedente documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1reajustados.
11.5 12.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 12.4.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato e PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros parâmetros e indicadores de Desempenho, dos Parâmetros Técnicosdesempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecidodesconformidade;
11.5.2 12.4.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTTContrato;
11.5.3 12.4.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros parâmetros e indicadores de Desempenho e do plano de ação desempenho e demais exigências estabelecidas pela ANTTpelo Poder Concedente, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 12.4.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
12.4.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Taxa de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 10.9;
12.4.6 não recolhimento, à Conta Vinculada, do valor correspondente ao Recurso Vinculado; e
11.6 12.4.7 em caso de intervenção pelo Poder Concedente, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 23.9.1.
12.5 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 12.6 Sempre que a ANTT o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
12.7 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 18.1. A Concessionária deverá mantermanter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais), em favor que será atualizada pelo mesmo índice, pela mesma data base inicial e no mesmo prazo previsto no item 11.4.2.
18.1.1. A partir do décimo-primeiro ano contado da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuaisData de Eficácia, a Garantia de Execução Contratual será reduzida em 50% (cinquenta por cento).
18.1.2. A partir do Contrato no vigésimo-primeiro ano contado da Data de Eficácia, a Garantia de Execução Contratual deverá corresponder ao montante indicado na tabela abaixo: Durante todo o Prazo do Contrato de R$ 172.000.000,00 40.000.000,00 (cento e setenta e dois quarenta milhões de reais)Reais) até a data da extinção da Concessão.
11.1.1 18.2. Durante a vigência do Contrato, a Concessionária poderá substituir a Garantia de Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas, mediante prévia aprovação da CESAN.
18.3. A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como Prazo do Contrato o seu período original, acrescido de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratual.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do ContratoContratual, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
11.3.1 : • caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 ; • seguro-garantia cuja apólice deve ser aprovada pela CESAN; ou • fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 seguro-garantiaaprovada pela CESAN, cuja apólice deve observarpor banco com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), atualizado pelo mesmo índice, pela mesma data base inicial e no mínimo, o conteúdo do Anexo 4mesmo prazo previsto no item 11.4.2.
11.4 18.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data e observar o conteúdo mínimo do Anexo - Modelos de sua emissãoGarantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contratotoda a vigência da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantiasnecessárias.
11.4.1 18.4.1. Qualquer modificação no conteúdo nos conteúdos da carta de fiança ou no seguro- do seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTTCESAN.
11.4.2 18.4.2. A Concessionária deverá encaminhar à ANTTCESAN, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1reajustados.
11.5 Sem 18.5. Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública federal, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C, Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F
18.6. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela Concessionária em decorrência deste Contrato e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a .
18.7. A Garantia de Execução do Contrato Contratual também poderá ser utilizada quandonos seguintes casos:
11.5.1 18.7.1. Quando a Concessionária não realizar as obrigações previstas neste Contrato e no Caderno de investimentos previstas no PER Encargos ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros Índices de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las ;
18.7.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com o estabelecidoas exigências estabelecidas no Contrato;
11.5.2 18.7.3. Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;deste Contrato; e
11.5.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3;
11.5.4 18.7.4. Quando a Concessionária não efetuar, efetuar no prazo devido, devido o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, relacionadas à Concessão; e
11.6 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 Sempre que a ANTT utilizar 18.8. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a Concessionária continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em direito admitidos.
18.9. A Concessionária deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do Contrato, estando obrigada a Concessionária deverá proceder à reposição renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do valor utilizadoContrato, recompondo o seu montante integral antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a contar partir da data de sua efetiva utilização, sendo quetudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
18.10. A Concessionária deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
18.11. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual nos termos do item 18.9 poderá ser motivo para decretação da caducidade da Concessão.
18.12. Se, durante este prazoapós transcurso dos prazos previstos nos itens 18.10 e 18.11 acima, a Concessionária ainda não estará eximida tiver sanado todas as irregularidades relacionadas à Garantia de Execução Contratual, a CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades penalidades cabíveis:
(i) contratar a Garantia de Execução Contratual em lugar e às expensas da Concessionária, podendo deduzir o custo desta contratação da Contraprestação Mensal; e/ou
(ii) reter das Contraprestações Mensais o montante necessário até que lhe sejam atribuídas seja recomposta a Garantia de Execução Contratual, observada apenas a impossibilidade de reter a Parcela Fixada.
18.13. A Concessionária permanecerá responsável pelo Contratocumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo Do início do Prazo do Contrato até o 9º Ano de Concessão R$ 536.000.000,00 (quinhentos e trinta e seis milhões de reais) Do 10º Ano de Concessão até o 27º Ano de Concessão R$ 268.000.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões de reais) Do 28º Ano de Concessão até o final do Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 536.000.000,00 (cento quinhentos e setenta trinta e dois seis milhões de reais)
11.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e Obras de Manutenção de Nível de Serviço descritas no PER, assim atestado pela ANTT.
11.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 11.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 (ii) fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 (iii) seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 Na hipótese de apresentação, pela Concessionária, de mais de uma modalidade de Garantia de Execução, a ANTT deverá executá-las na ordem de preferência descrita na subcláusula 11.3, até contemplar a integralidade do valor devido, limitado ao montante total da Garantia de Execução.
11.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.
11.4.1 11.5.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 11.5.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1pelo IRT.
11.5 11.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 11.6.1 a Concessionária não realizar as efetuar, nos prazos devidos, o pagamento de indenização pelos danos causados aos usuários do Sistema Rodoviário, conforme regulamentação da ANTT, em razão da não realização das obrigações de investimentos previstas no PER ou as das intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las da sua execução em desconformidade com o estabelecido;estabelecido no Contrato.
11.5.2 11.6.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 11.6.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 11.6.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
11.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Verba de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 16.10, até que a Conta Centralizadora seja constituída e disponha de saldo suficiente para o referido pagamento;
11.6.6 em caso de intervenção pela ANTT, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 30.9.1; e
11.6 11.6.7 do não cumprimento das obrigações decorrentes do Ajuste Final de Resultados.
11.7 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 11.8 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
11.9 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 15.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTTdo Poder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo o Do início do Prazo do Contrato até o 8º ano do Prazo da Concessão R$ 172.000.000,00 111.654.534,00 (cento e setenta onze milhões, seiscentos e dois milhões de cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais) Do 9º ano até o 28º ano do Prazo da Concessão R$ 55.827.267,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais) Do 29º ano até o 30º ano do Prazo da Concessão R$ 111.654.534,00 (cento e onze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais)
11.1.1 15.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRTIPCA, nos termos como previsto para o reajuste da Tarifa de Pedágio.
11.1.2 15.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, consideraconsideram-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 15.4 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 caução, (i) caução em dinheiro ou dinheiro; ou
(ii) títulos da dívida pública federal;; ou
11.3.2 (iii) fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 38 do Contrato; ou
11.3.3 (iv) seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 47 do Contrato.
11.4 15.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.
11.4.1 15.5.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTTdo Poder Concedente.
11.4.2 15.5.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, ao Poder Concedente documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1reajustados.
11.5 15.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 15.6.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato e PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros parâmetros e indicadores de Desempenho, dos Parâmetros Técnicosdesempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecidodesconformidade;
11.5.2 15.6.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTTContrato;
11.5.3 15.6.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros parâmetros e indicadores de Desempenho e do plano de ação desempenho e demais exigências estabelecidas pela ANTTpelo Poder Concedente, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 15.6.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
15.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Taxa de Fiscalização;
15.6.6 não recolhimento, à Conta Vinculada, do valor correspondente ao Recurso Vinculado; e
11.6 15.6.7 em caso de intervenção pelo Poder Concedente, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão.
15.7 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 15.8 Sempre que a ANTT o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
15.9 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Exploração De Infraestrutura Rodoviária
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo Do início do Contrato até a execução das obras previstas no subitem 3.2.1 do PER R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) Desde a conclusão das obras previstas no subitem 3.2.1 do PER até o final do 24º ano de Concessão R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) Do início do 25º ano de Concessão até o final do Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 280.000.000,00 (cento duzentos e setenta e dois oitenta milhões de reais)
11.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Sistema Rodoviário descritas no PER, assim atestado pela ANTT.
11.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 11.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como Prazo do Contrato prazo da concessão o seu período originaloriginal estabelecido na subcláusula 3.3, acrescido de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratual.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
11.3.1 caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.
11.4.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.111.1.2.
11.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
11.5.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3;
11.5.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, relacionadas à Concessão; e
11.6 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado na tabela abaixo: Durante todo o Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais)
11.1.1 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como Prazo do Contrato o seu período original, acrescido de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratual.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
11.3.1 caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.
11.4.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1.
11.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
11.5.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3;
11.5.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, relacionadas à Concessão; ee 11.5.5 do não cumprimento das obrigações a que se refere a cláusula 35.
11.6 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam atribuídas pelo Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A Concessionária deverá manter, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante indicado nos montantes indicados na tabela abaixo: Durante todo Do início do Prazo do Contrato até o 8º Ano de Concessão R$ 645.000.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões de reais) Do 9º Ano de Concessão até o 27º Ano de Concessão R$ 322.000.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões de reais) Do 28º Ano de Concessão até o final do Prazo do Contrato R$ 172.000.000,00 645.000.000,00 (cento seiscentos e setenta quarenta e dois cinco milhões de reais)
11.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do Contrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e Obras de Manutenção de Nível de Serviço descritas no PER, assim atestado pela ANTT.
11.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será atualizada pelo IRT.
11.1.2 11.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se como o Prazo da Concessão e o Prazo do Contrato o seu período originalconforme os períodos originalmente estabelecidos, acrescido acrescidos de eventuais prorrogações ou extensões de prazo contratualprorrogações.
11.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
11.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto:
11.3.1 (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
11.3.2 (ii) fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou
11.3.3 (iii) seguro-garantia, garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4.
11.4 Na hipótese de apresentação, pela Concessionária, de mais de uma modalidade de Garantia de Execução, a ANTT deverá executá-las na ordem de preferência descrita na subcláusula 11.3, até contemplar a integralidade do valor devido, limitado ao montante total da Garantia de Execução.
11.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com no mínimo 1 (um) mês de antecedência ao vencimento das garantias.o
11.4.1 11.5.1 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da ANTT.
11.4.2 11.5.2 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 11.1.1pelo IRT.
11.5 11.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando:
11.5.1 11.6.1 a Concessionária não realizar as efetuar, nos prazos devidos, o pagamento de indenização pelos danos causados aos usuários do Sistema Rodoviário, conforme regulamentação da ANTT, em razão da não realização das obrigações de investimentos previstas no PER ou as das intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las da sua execução em desconformidade com o estabelecido;estabelecido no Contrato.
11.5.2 11.6.2 a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da ANTT;
11.5.3 11.6.3 da devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3.3da extinção da Concessão;
11.5.4 11.6.4 a Concessionária não efetuar, no prazo devidonos prazos devidos, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 14.10, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária, Concessionária relacionadas à Concessão;
11.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Verba de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 16.10, até que a Conta Centralizadora seja constituída e disponha de saldo suficiente para o referido pagamento;
11.6.6 em caso de intervenção pela ANTT, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 30.9.1; e
11.6 11.6.7 do não cumprimento das obrigações decorrentes do Ajuste Final de Resultados.
11.7 A utilização da Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela ANTT, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
11.7 11.8 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe sejam são atribuídas pelo Contrato.
11.9 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou seguradora poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão