GARANTIA DO CONTRATO. 5.1. Será exigida da CONTRATADA, por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, limitada a 10% do valor total do Contrato, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. 5.1.1. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobertura de todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato. 5.2. As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação total dos serviços pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços, conforme detalhadamente explicado no Anexo IV do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0007-CC. 5.2.1. Atendidas as condições do subitem 5.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao ART e emitirá o Termo de Encerramento do Contrato (TEC) para as devidas assinaturas das Partes. 5.3. Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. 5.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, na hipótese do não atendimento no prazo fixado das reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. 5.5. A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.
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Samples: Contract
GARANTIA DO CONTRATO. 5.1. Será 3.1 Da CONTRATADA será exigida da CONTRATADA, por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, limitada a 10% do valor total do Contrato, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
5.1.1. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobertura de cobrir todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no ContratoCONTRATO.
5.2. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação total dos serviços pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços, conforme detalhadamente explicado no Anexo IV do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0007-CC.
5.2.13.2.1. Atendidas as condições do subitem 5.23.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do Contrato CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PartesPARTES.
5.3. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS.
5.4. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se reserva o direito de, na hipótese no caso do não atendimento atendimento, no prazo fixado das fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA.
5.5. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do CONTRATO.
3.6 A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GARANTIA DO CONTRATO. 5.118.1. Será exigida da CONTRATADAPara assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, por ocasião de cada faturamentoinclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a retenção CONTRATADA obriga-se a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado;
18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável;
18.3. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
18.4. A garantia oferecida pela CONTRATADA, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada parcelaprorrogação, limitada observados ainda os seguintes requisitos:
18.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a 10critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;
18.4.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.4.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.4.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e,
18.4.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
18.4.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 18.4.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
18.4.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
18.4.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.4.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
18.4.8. A garantia será considerada extinta:
18.4.8.1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e,
18.4.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na cláusula no subitem 18.4 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
18.4.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
18.4.10. Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 18.4 acima, somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, que a garantia será depositada em conta remunerada.
5.1.1. Caso a presente garantia não seja suficiente utilizada para cobertura de todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato.
5.2. As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação total dos serviços pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviçospagamento dessas verbas trabalhistas, conforme detalhadamente explicado no Anexo IV do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0007-CC.
5.2.1. Atendidas as condições estabelecido na alínea “c” do subitem 5.21.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, o CONTRATANTE promoverá observada a verificação do cumprimento legislação que rege a matéria;
18.4.11. Disposição prevendo que nas contratações de todas as demais obrigações contratuaisserviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, incluindopoderá ser estabelecido, mas não se limitando ao ART e emitirá o Termo de Encerramento do Contrato (TEC) como condição para as devidas assinaturas das Partes.
5.3. Dessas retenções poderão ser pagos serviços eventuais repactuações, que tenham o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas se mantenha a proporção de 5% (cinco por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS.
5.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, na hipótese do não atendimento no prazo fixado das reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente cento) em relação ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamentecontratado.
5.5. A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DO CONTRATO. 5.1. Será 3.1 Da CONTRATADA será exigida da CONTRATADA, por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, limitada a 10% do valor total do Contrato, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
5.1.1. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobertura de cobrir todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no ContratoCONTRATO.
5.2. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo a conclusão de todos os serviços e a aceitação total dos serviços pelo aceite do CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços, conforme detalhadamente explicado no Anexo IV do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0007-CC.
5.2.13.2.1. Atendidas as condições do subitem 5.23.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do Contrato CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PartesPARTES.
5.3. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS.
5.4. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se reserva o direito de, na hipótese no caso do não atendimento atendimento, no prazo fixado das fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA.
5.5. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do CONTRATO.
3.6 A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GARANTIA DO CONTRATO. 5.118.1. Será exigida da CONTRATADAPara assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, por ocasião de cada faturamentoinclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a retenção CONTRATADA obriga-se a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado;
18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável;
18.3. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
18.4. A garantia oferecida pela CONTRATADA, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada parcelaprorrogação, limitada observados ainda os seguintes requisitos:
18.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a 10critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;
18.4.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.4.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.4.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e,
18.4.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
18.4.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 17.4.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
18.4.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
18.4.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.4.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
18.4.8. A garantia será considerada extinta:
18.4.8.1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e,
18.4.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na cláusula no subitem 17.4 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
18.4.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
18.4.10. Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 17.4 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, que a garantia será depositada em conta remunerada.
5.1.1. Caso a presente garantia não seja suficiente utilizada para cobertura de todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato.
5.2. As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação total dos serviços pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviçospagamento dessas verbas trabalhistas, conforme detalhadamente explicado no Anexo IV do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0007-CC.
5.2.1. Atendidas as condições estabelecido na alínea “c” do subitem 5.21.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, o CONTRATANTE promoverá observada a verificação do cumprimento legislação que rege a matéria;
18.4.11. Disposição prevendo que nas contratações de todas as demais obrigações contratuaisserviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, incluindopoderá ser estabelecido, mas não se limitando ao ART e emitirá o Termo de Encerramento do Contrato (TEC) como condição para as devidas assinaturas das Partes.
5.3. Dessas retenções poderão ser pagos serviços eventuais repactuações, que tenham o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas se mantenha a proporção de 5% (cinco por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS.
5.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, na hipótese do não atendimento no prazo fixado das reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente cento) em relação ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamentecontratado.
5.5. A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.
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