Common use of GARANTIA DO CONTRATO Clause in Contracts

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no CONTRATO. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após a conclusão de todos os serviços e aceite do CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços. 3.2.1. Atendidas as condições do subitem 3.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PARTES. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento, no prazo fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do CONTRATO. 3.6 A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no CONTRATO. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a conclusão de todos os aceitação total dos serviços e aceite do pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços. 3.2.1. Atendidas as condições do subitem 3.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PARTES. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento, no prazo fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do CONTRATO. 3.6 A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião 18.1. Para assegurar o integral cumprimento de cada faturamentotodas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a retenção CONTRATADA obriga-se a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de cada parcelatotal contratado; 18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, a título de seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável; 18.3. O termo da garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da restituído à CONTRATADA, após o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no CONTRATO. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após a conclusão de todos os serviços e aceite do CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços. 3.2.1. Atendidas as condições do subitem 3.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento integral de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PARTES. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados 18.4. A garantia oferecida pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, terá validade durante a execução do contrato e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS.90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento18.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do CONTRATO.contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados; 3.6 18.4.2. A liberação dos valores retidos garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 18.4.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 18.4.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.4.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e, 18.4.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber; 18.4.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 18.4.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 18.4.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 18.4.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 18.4.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.4.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 18.4.8. A garantia será considerada extinta: 18.4.8.1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e, 18.4.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na cláusula no subitem 18.4 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; 18.4.9. O contratante executará a garantia ficará sujeita na forma prevista na legislação que rege a matéria; 18.4.10. Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 18.4 acima, somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da regularidade fiscal pela CONTRATADAcontratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, observada a legislação que rege a matéria; 18.4.11. Disposição prevendo que nas contratações de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, poderá ser estabelecido, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião 18.1. Para assegurar o integral cumprimento de cada faturamentotodas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a retenção CONTRATADA obriga-se a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de cada parcelatotal contratado; 18.2. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, a título de seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável; 18.3. O termo da garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da restituído à CONTRATADA, após o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no CONTRATO. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após a conclusão de todos os serviços e aceite do CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviços. 3.2.1. Atendidas as condições do subitem 3.2, o CONTRATANTE promoverá a verificação do cumprimento integral de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PARTES. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados 18.4. A garantia oferecida pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, terá validade durante a execução do contrato e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS.90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento18.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do CONTRATO.contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) salários mínimos meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados; 3.6 18.4.2. A liberação dos valores retidos garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 18.4.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 18.4.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.4.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e, 18.4.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber; 18.4.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 17.4.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 18.4.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 18.4.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 18.4.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.4.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 18.4.8. A garantia será considerada extinta: 18.4.8.1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e, 18.4.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na cláusula no subitem 17.4 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; 18.4.9. O contratante executará a garantia ficará sujeita na forma prevista na legislação que rege a matéria; 18.4.10. Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 17.4 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da regularidade fiscal pela CONTRATADAcontratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, observada a legislação que rege a matéria; 18.4.11. Disposição prevendo que nas contratações de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, poderá ser estabelecido, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.

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Samples: Registro De Preços Para a Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião 19.1 - O licitante vencedor prestará garantia de cada faturamento, a retenção de 50,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada parcelaValor Estimado do Contrato (item 28.1), a título ser prestada antes do ato de assinatura do contrato, nas modalidades: seguro-garantia contratualou fiança bancária previstas no art. 56, §1°, incisos II e III da Lei Federal n.°8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas referidas modalidades. 19.1.1 - O licitante deverá apresentar o original da apólice em favor do Município, fornecido pela companhia seguradora, devendo o prêmio estar devidamente quitado. O seguro deverá incluir a cobertura de multas eventualmente aplicadas, bem como as relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias. 19.2 - O valor da garantia de que trata o item 19.1 será depositada reajustado na mesma periodicidade e com observância dos mesmos critérios adotados para fins de reajuste da tarifa, e guardará proporção direta com o tempo restante do contrato. 19.3 - O valor da garantia poderá será utilizado para, dentre outros objetivos, realizar, em conta remunerada. favor do Poder Público, o pagamento de penalidades e verbas indenizatórias devidos pelo concessionário. 19.3.1 - Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência do concessionário da decisão que julgar subsistente a penalidade que lhe foi imposta, não for feita a prova do recolhimento de eventual penalidade ou verba indenizatória, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia. 19.3.2 - Caso a presente o valor da garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADAo pagamento das penalidades ou verbas indenizatórias, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no CONTRATOconcessionário permanecerá pessoalmente responsável pela diferença. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas19.4 - Na hipótese da execução da garantia, pelo saldo que apresentarem, após a conclusão de todos os serviços e aceite do CONTRATANTE, por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (“TRD”) dos serviçoso concessionário deverá repô-la nos níveis estabelecidos nesta cláusula. 3.2.119.5 - A garantia contratual só será liberada ou restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato de Concessão, mediante ato liberatório da autoridade contratante de acordo com o § 6° do art. Atendidas as condições 41 do subitem 3.2Decreto n° 3.149, de 28.04.1980, que regulamentou a Lei n° 287, de 04.12.1979, que aprovou o CONTRATANTE promoverá a verificação CAFCPERJ e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações do cumprimento de todas as demais obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao encerramento do CEI e ART e emitirá o Termo de Encerramento do CONTRATO (TEC) para as devidas assinaturas das PARTESlicitante. 3.3 Dessas retenções poderão 19.6 - A garantia de proposta poderá ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros aproveitada para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADAintegralizar a garantia contratual, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, nos termos do disposto no caso do não atendimento, no prazo fixado, de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devida à CONTRATADA. 3.5 Quando aplicável, a CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no subitem 7.2 do Edital, no prazo de item 10 (dezD) dias da assinatura do CONTRATOpresente Edital. 3.6 A liberação dos valores retidos a título de garantia ficará sujeita a comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA.

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Samples: Licensing Agreements