SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 27.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar o objeto da Concessão, conforme estabelecido no conjunto dos documentos Projeto Básico, Edital e em seus Anexos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. Neste particular, a Comissão Especial de Licitação institui quais parcelas do objeto contratual concessionado não podem ser terceirizadas, em absoluto, e esclarece aquelas que podem, sob a incumbência integral do Concessionário, contar com serviços acessórios prestados por terceiros, a saber: a) Não podem ser repartidos ou terceirizados a exploração do negócio lotérico em si, com especial fulcro ao seu planejamento estratégico, relacionado ao desenvolvimento e implementação da dinâmica fundamental de concepção e lançamento dos produtos lotéricos, bem como o cumprimento de todas as obrigações financeiras e da satisfação de revendedores e apostadores decorrentes de sua comercialização no mercado do estado de Minas Gerais.
SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 6.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar o serviço objeto da Concessão, conforme estabelecido no conjunto dos documentos Projeto Básico, Edital e em seus Anexos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 6.2. Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira, de competência operacional e habilidade técnica, sendo a Concessionária diretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de algum desses pilares empresariais. 6.3. O Poder Concedente, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, encarregar-se-á de adotar cautelas tendentes a garantir o cumprimento satisfatório do objeto da Concessão, exigindo os documentos capazes de comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão alvo de subcontratação. Destaca-se ainda que a exigência de comprovação para os entes a serem subcontratados estará alinhada com os mesmos requisitos documentais demandados neste Edital ao longo processo licitatório. 6.4. O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução de partes específicas das operações relacionadas ao negócio. Neste caso, tratam- se de atividades nas quais a EXECUÇÃO é CARACTERIZADA COMO NÃO FUNDAMENTAL. SÃO SERVIÇOS DE CARÁTER ACESSÓRIO, PARA OS QUAIS, RESGUARDADO SEU PLANEJAMENTO PRÉVIO SOB A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONCESSIONÁRIO, podem ser levado a termo por terceiros especializados: a) Serviços de Publicidade, Propaganda e Promoções; b) Logística de armazenagem e redistribuição de Produtos Lotéricos; c) Serviços de Tecnologia da Informação; d) Fornecimento por Gráficas de Segurança de impressão técnica dos cartões/ bilhetes mencionados no subitem 7.2.5 do Anexo I - Projeto Básico. 6.4.1. Em função da criticidade técnica e de segurança para a produção sob padrão de excelência em qualidade de cartões especiais raspáveis (LI) e bilhetes/cartelas (LC), a CONCESSIONÁRIA será, com a necessidade de anuência da LEMG, autorizada a contratar com terceiros para a fabricação e fornecimento dos impressos mencionados, sem qualquer ônus para a LEMG. 6.4.2. O limite da subcontratação da gráfica pela Contratada Outorgada é o total de cartões/bilhetes/cartelas de cada Plano de Jogo aprovado pela Concedente, conforme Working Paper do Plano de Jogo proposto pela CONCESSIONÁRIA nos termos do Contrat...
SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 27.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar o serviço objeto da Concessão, conforme estabelecido no conjunto dos documentos Projeto Básico, Edital e em seus Anexos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 27.2. Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira, de competência operacional e habilidade técnica, sendo a Concessionária diretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de algum desses pilares empresariais. 27.3. O Poder Concedente, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, encarregar-se-á de adotar cautelas tendentes a garantir o cumprimento satisfatório do objeto da Concessão, exigindo os documentos capazes de comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão alvo de subcontratação. Destaca-se ainda que a exigência de comprovação para os entes a serem subcontratados estará alinhada com os mesmos requisitos documentais demandados no Edital ao longo processo licitatório. 27.4. O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução de partes específicas das operações relacionadas ao negócio. Neste caso, tratam-se de atividades nas quais a EXECUÇÃO é a) Serviços de Publicidade, Propaganda e Promoções;
SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar o serviço objeto da Concessão, conforme estabelecido no conjunto dos documentos Projeto Básico, Edital e em seus Anexos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.