Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento Cláusulas Exemplificativas

Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 7.4.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 7.4.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.4.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 7.4.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; e 7.4.1.5 Cometer fraude fiscal. 7.4.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lance. 7.4.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.4.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 7.4.3.2 Multa de: I. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; II. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida; III. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; IV. 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e V. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato. 7.4.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 7.4.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 7.4.6 As sanções de advertência e de im...
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário ou a CONTRATADA que: 7.5.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 7.5.1.2. Apresentar documentação falsa, 7.5.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame 7.5.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.5.1.5. Não mantiver a proposta; 7.5.1.6. Cometer fraude fiscal; 7.5.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 7.5.1.8. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 7.5.1.9. Comportar-se de modo inidôneo; 7.5.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 7.5.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 7.5.2.2. Multa moratória de 0,033 % (zero, virgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 7.5.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 7.5.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 7.5.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 7.5.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 7.5.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.5.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.5.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo adminis...
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme abaixo:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: 7.4.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 7.4.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.4.1.3. falhar ou fraudar na execução da ata; 7.4.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 7.4.1.5. cometer fraude fiscal.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o Contratado:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade. 1 Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo: Tabela 7 Id Ocorrência Glosa / Sanção 1 Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 72 horas úteis. Multa de 1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 3 dias úteis.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 8.5.1. Comete infração administrativa, nos termos do art 155, da Lei nº 14.133 de 2021, a Contratada que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 10.1. A CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo dos descontos por descumprimento dos níveis de serviços contratados: 10.1.1. Advertência por descumprimento das obrigações pactuadas, podendo ser acumulada com a penalidade de multa; 10.1.2. Multa compensatória para cada ocorrência de prestação dos serviços que extrapole os limites máximos tolerados nos acordos de níveis de serviço, bem como descumprimento de demais obrigações inerentes aos serviços não alcançadas por descontos de ANS, de acordo com o quadro abaixo: Produção de soluções 5% Custo mensal da produção Infraestrutura de TIC 5% Custo mensal ou da demanda Informação 2% Custo mensal ou da demanda Desenvolvimento emanutenção de software 3% Custo da demanda Consultoria técnica 2% Custo da demanda Outros serviços 5% Custo da proposta técnica deatendimento 10.1.3. Demais multas: Não entrega dos serviços, decorrido o prazo de 45 dias da data final pactuada (cronograma de entrega): 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, podendo ocorrer também a rescisão contratual; Entrega do serviço contendo desconformidade ou vícios ocultos: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do item contratado (para serviços continuados) ou do serviço/produto; e Não correção dos problemas apresentados em prazo máximo de até 30 (trinta) dias: 2% (dois por cento) do valor global atualizado do contrato, podendo ocorrer também à rescisão contratual. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do serviço (item faturável), referente à reincidência de advertência para uma mesma causa. 10.1.4. Suspensão temporária de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 10.2. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nas alíneas "10.1.1”, “10.1.4" e "10.1.5" do item 10, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas alíneas “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Na hipótese de aplicação da...
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 8.8.1. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo: Id Ocorrência Glosa / Sanção 1 Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. Multa de 3% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 dias úteis. IAP >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor da fatura mensal. IAP >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor da fatura mensal. IAP < 70%: 30% de desconto sobre o valor da fatura mensal. N Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de ( ) % do valor total do Contrato. 8.8.2. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado: 8.8.3. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou 8.8.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;