Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento Cláusulas Exemplificativas

Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade. 1 Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.5.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 10.024/2019 a CONTRATADA sujeita-se à sanção administrativa a CONTRATADA que incorrer nas seguintes cominações:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, além das glosas previstas no item 7.3, poderá sofrer as seguintes sanções:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4 1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Decreto 10.024/2021, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do HFA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.4.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 7.6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 9.5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento. 8.22. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: