INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados pela CONTRATADA será o Instrumento de Medição de Resultado. Com relação a esse item, levaremos em consideração os seguintes aspectos:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). O CONTRATANTE avaliará mensalmente, a partir do 3º mês do início da execução dos serviços, o acompanhamento da prestação dos serviços, que mensura o atendimento das Ordens de Serviço Emitidas, para os chamados regulares, previsto no Item "mecanismo de cálculo", constante no item 12.2 do IMR.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). Mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 15.1. Ferramenta com finalidade de permitir ao Fiscal de Contrato avaliar a qualidade dos serviços prestados. O IMR deverá conter:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). Finalidade Prover o sistema de gerenciamento e rede credenciada, conforme requisito da contratação, necessária a execução do contrato Meta a cumprir 100% Instrumento de Medição e forma de acompanhamento Ocorrência identificada pela equipe de gestão e fiscalização na execução do contrato Periodicidade Mensal (mês de referência) Mecanismo de Cálculo Somatório do percentual, por unidade de medida, acima da faixa de tolerância Início da Vigência A partir da implementação do sistema de gerenciamento, conforme cronograma expresso no T.R. Ocorrências Unidade de medida Faixa de tolerância (No mês de referência) Índice aplicado por ocorrência acima da faixa de tolerância Indisponibilidade do Sistema de Gerenciamento Por hora Até 4 (quatro) horas 0,002 por hora, acima da faixa tolerável n ∑i i=0,002 Indisponibilidade do sistema de suporte ao usuário - SAC Por ocorrência Até 2 (duas) ocorrências 0,002 por ocorrência acima da faixa tolerável n ∑i i=0,002 Não atendimento ao número mínimo de empresas credenciadas por especialidade Por número de empresas (número mínimo exigido – número existente) 0 (zero) 0,003, por número de empresa abaixo do exigido. n ∑i i=0,003 Não atendimento ao número mínimo de orçamentos quando lançada a Ordem de Serviço Por ocorrência/ orçamentos não disponibilizados no prazo 0 (zero) 0,005, por ocorrência n ∑i i=0,005 TOTAL DO PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR FATURADO NO MÊS DE REFERÊNCIA Somatório do índice aplicado no mês de referência Somatório do índice X 100 = X%
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). Apêndice II – Especificações dos Veículos; Apêndice III – Deveres dos Motoristas; Apêndice IV - Planilhas de Custos:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 10.1. Será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado a fim de aferir a qualidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). Indicador 1 Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS Indicador 2 Pontualidade de atendimento das MANUTENÇÕES CORRETIVAS Indicador 3 Pontualidade de atendimento de CHAMADOS DE EMERGÊNCIA
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). Consta no Anexo II.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR). 4. IV - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – SEI 1702240 De acordo. Encaminhe-se à CGLPE/DGI, para ciência e manifestação.