GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.1. A Contratada garantirá os serviços prestados permanentemente durante a vigência do contrato. 10.1.2. A garantia mínima para qualquer serviço entregue será de 03 (três) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos cursos contratados, ainda que se estenda além da data de encerramento do Contrato. 10.1.3. Durante o período de garantia, caberá à CONTRATADA toda a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente de erros, defeitos, bugs, falhas e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela CONTRATANTE, cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados, a qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE. 10.1.4. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia. 10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs). 10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone. 10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto. 10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado. 10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE. 10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs) 10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente. 10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE. 10.1.11. Os prazos mencionados acima serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo. 10.1.12. Se as correções de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço, gerarem retrabalho neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADA. 10.1.13. Caso seja excedido o prazo de atendimento de um chamado, este será considerado fora do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidade. 10.1.14. O não cumprimento do prazo previsto para atendimento a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.1Nota explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura. A Contratada garantirá os serviços prestados permanentemente durante decisão é do órgão que elabora o termo de referência. Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a vigência exigência no Edital.
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, em valor correspondente a ....% (...... por cento) do valor total/anual do contrato.
10.1.211.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por mais 6 (seis) meses após o término da vigência contratual, e deverá permanecer em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.2.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
11.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia mínima assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, verbas rescisórias e obrigações para qualquer serviço entregue com o FGTS não adimplidas pelo CONTRATADO.
11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na ................. (mencionar a conta) junto ao Banco Bradesco S.A. corrigida monetariamente.
11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de 03 (três) mesesliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10. Se houver alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a contar garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo dos cursos contratados, ainda em que se estenda além da data de encerramento do Contratofor notificada.
10.1.311.12. Durante O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o período levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, caberá à CONTRATADA toda a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente acompanhada de erros, defeitos, bugs, falhas e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela declaração do CONTRATANTE, cometidos durante mediante termo circunstanciado, de que o desenvolvimento dos serviços contratadosCONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.15. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTEgarantia, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE.
10.1.4. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia.
10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs).
10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone.
10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado.
10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs)
10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente.
10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE.
10.1.11. Os prazos mencionados acima serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
10.1.12. Se as correções de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço, gerarem retrabalho forma prevista neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.13. Caso seja excedido o prazo de atendimento de um chamado, este será considerado fora do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidade.
10.1.14. O não cumprimento do prazo previsto para atendimento a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
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Samples: Service Agreement
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.123.1.1. Manutenção de Sistemas (Item I)
23.1.1.1. Durante o processo de validação da Ordem de Serviço, se forem encontrados trechos de código que contenham erros, vulnerabilidades, de difícil manutenção ou ainda apresentem qualquer anomalia não prevista nos Padrões de Arquitetura da ANATEL o produto poderá ser recusado. A Contratada garantirá os serviços prestados permanentemente aceitação da Ordem de Serviço não exclui a possibilidade de novas revisões nos artefatos e códigos entregues, e se for detectado algum problema depois de implantada a OS em produção, a garantia será exigida.
23.1.1.2. Após entrega definitiva da demanda pela CONTRATADA, a ANATEL terá prazo em dias úteis para efetuar a homologação do serviço, a partir do qual será concedido aceite tácito, devendo a área requisitante ser informada imediatamente, para que providencie a homologação.
23.1.1.3. Os prazos previstos para homologação estão definidos na Metodologia de Manutenção de Sistemas – Anexo I.
23.1.1.4. A critério da ANATEL, constatada a responsabilidade da CONTRATADA, a qualquer tempo da vigência da contratação ou durante a vigência o período de garantia após o encerramento do contrato, poderá ser aberta Ordem de Serviço de Garantia com o objetivo de sanar qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança e arquiteturais estabelecidos.
10.1.2. A garantia mínima para qualquer serviço entregue será de 03 (três) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos cursos contratados, ainda que se estenda além da data de encerramento do Contrato.
10.1.323.1.1.5. Durante o período de garantia, caberá à CONTRATADA toda a quaisquer custos de manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente são de erros, defeitos, bugs, falhas e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela CONTRATANTE, cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados, a qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE.
10.1.4responsabilidade da CONTRATADA. O direito da CONTRATANTE serviço estará sujeito à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante toda a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia.
10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, contrato e 90 (de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs).
10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone.
10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado.
10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido noventa) dias corridos após o fechamento pela equipe técnica término da CONTRATANTE.
10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs)
10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente.
10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE.
10.1.11vigência contratual. Os prazos mencionados acima para atendimento das Ordens de Serviço de garantia serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceiteos mesmos da Sustentação, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndoespecificamente do serviço “Manutenção Corretiva”.
10.1.1223.1.1.6. Se Em nenhuma hipótese poderão ser faturadas as correções Ordens de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem Serviço de serviço, gerarem retrabalho neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADAGarantia.
10.1.1323.1.2. Caso seja excedido o prazo Sustentação de atendimento Sistemas (Item II)
23.1.2.1. Todos os serviços necessários para manutenção da disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas de um chamado, este será considerado fora informação da Anatel terão garantia plena nas mesmas condições do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidadeitem .
10.1.1423.1.2.2. O A CONTRATADA não cumprimento do prazo previsto para atendimento faz jus a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contratonenhum valor adicional por serviços executados, com o objetivo de garantir eficácia deste item da contratação.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.130.1. A Contratada garantirá os deverá prestar a garantia técnica dos serviços prestados permanentemente entregues pelo período de doze meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.
10.1.230.2. Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e quaisquer outros produtos entregues pela Contratada necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software objeto da OS.
30.3. Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a Contratada será obrigada a prestar garantia por até noventa dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato, a todos os produtos entregues e que ainda se encontram em garantia, desde que não seja ultrapassado o limite de doze meses de garantia total.
30.4. A garantia mínima para qualquer serviço entregue será identificação e a comunicação de 03 (três) mesesdefeitos dos produtos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo totalidade dos cursos contratadosdefeitos reportados ser corrigida pela Contratada, ainda que se estenda além da data de encerramento a conclusão do Contratoserviço extrapole esse período.
10.1.330.5. Durante o período de garantiagarantia técnica, caberá à CONTRATADA toda Contratada a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente de erros, defeitos, bugs, falhas e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela CONTRATANTE, defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados, a qualquer tempocontratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional da Enap, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTEEscola.
10.1.430.6. Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção.
30.7. A Contratada também responderá pela reparação dos danos causados à Enap devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.
30.8. O direito da CONTRATANTE Enap à garantia cessará caso o curso software ou artefato seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contratoprópria Enap ou por empresa por este autorizada. Caso a própria CONTRATADA Contratada realize manutenções no cursosoftware ou no artefato, permanece o direito da CONTRATANTE Enap à garantia.
10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs).
10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone.
10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado.
10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs)
10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente.
10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE.
10.1.11. Os prazos mencionados acima serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
10.1.12. Se as correções de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço, gerarem retrabalho neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.13. Caso seja excedido o prazo de atendimento de um chamado, este será considerado fora do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidade.
10.1.14. O não cumprimento do prazo previsto para atendimento a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.1. A Contratada garantirá os Os serviços prestados permanentemente durante a vigência do contrato.
10.1.2. A deverão ter garantia mínima para qualquer serviço entregue será de 03 (três) mesesprevista na legislação vigente, a contar do início dos trabalhos. Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da data Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99). , de de 2018. Assinatura do Termo Representante Legal: Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: Contrato de Recebimento Definitivo Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 o (a) Sr (a) ,portador do Documento de Identidade nº _e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe. , de de 2018. Assinatura do Representante Legal: Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 21 Ao: [Nome e Endereço do Contratante] Prezados Senhores, Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2018. A Proposta Financeira corresponde ao valor de: [Insira o valor em algarismos e por extenso], para execução dos cursos contratadosserviços em até 12 (doze) meses após a emissão da Ordem de Serviços. Comprometemo-nos, ainda que se estenda além da data nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade os Termos de encerramento Referência (Anexo I do Contrato.
10.1.3Ato Convocatório) e Proposta de Preço. Durante o Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de garantia, caberá à CONTRATADA toda 90[noventa] dias após a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente de erros, defeitos, bugs, falhas data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela CONTRATANTE, cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados, pode ser aceita a qualquer tempotempo antes do término daquele prazo. Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber. , sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE.
10.1.4de 2018. O direito Assinatura do Representante Legal: Nome legível: CNPJ da CONTRATANTE à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Banco: Agência: Número da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia.
10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (Conta Bancária: Contrato de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs).
10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone.
10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado.
10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs)
10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente.
10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE.
10.1.11. Os prazos mencionados acima serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
10.1.12. Se as correções de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço, gerarem retrabalho neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.13. Caso seja excedido o prazo de atendimento de um chamado, este será considerado fora do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidade.
10.1.14. O não cumprimento do prazo previsto para atendimento a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 22
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Samples: Contrato De Gestão
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.1. A Contratada garantirá os Os serviços prestados permanentemente durante a vigência do contrato.
10.1.2. A deverão ter garantia mínima para qualquer serviço entregue será de 03 (três) mesesprevista na legislação vigente, a contar do início dos trabalhos. Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da data Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99). , de de 2012. Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) portador do Termo Documento de Recebimento Definitivo Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe. , de de 2012. Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa: Ao: [Nome e Endereço do Contratante] Prezados Senhores, Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2012. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], para execução dos cursos contratadosserviços em 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato1. Comprometemo-nos, ainda que se estenda além da data nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade os Termos de encerramento Referência (Anexo I do Contrato.
10.1.3Ato Convocatório) e Proposta de Preço. Durante o Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de garantiaEsta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo. Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber. , caberá de de 2012. Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO– AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA . A Associação Executiva de Apoio à CONTRATADA toda a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente de errosGestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, defeitossediada Xxx xxx Xxxxxxx, bugsxx 000 - Xxxx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, falhas inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.2880/0001-91, neste ato representada por sua Diretora-Executiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, cometidos durante representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida , CNPJ............................, representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o desenvolvimento dos presente contrato fornecimento de serviços contratadosem conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°..........., Ato Convocatório n° /2012, e com a qualquer tempoproposta respectiva, sem ônus para a CONTRATANTEnos termos da Resolução ANA no 552, desde que o erro ou falhade 08 de agosto de 2011, comprovadamentee demais normas pertinentes, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE.
10.1.4. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia.
10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs).
10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone.
10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento mediante as seguintes cláusulas e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado.
10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs)
10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente.
10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE.
10.1.11. Os prazos mencionados acima serão considerados apenas se houver o aceite pela CONTRATANTE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
10.1.12. Se as correções de desconformidades dos cursos desenvolvidos, apontados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço, gerarem retrabalho neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.13. Caso seja excedido o prazo de atendimento de um chamado, este será considerado fora do prazo e será escalado automaticamente para o grau de severidade superior, passando a valer os prazos desta nova severidade.
10.1.14. O não cumprimento do prazo previsto para atendimento a um chamado aberto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.condições:
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Samples: Contrato De Gestão