ANEXO I AO EDITAL DO PREGÃO
ANEXO I AO EDITAL DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 04/2015
Fábrica de Software para Manutenção e Sustentação de Sistemas de Informação
02/06/2015
NÚMERO
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇO DE TI
Contratação de Serviços de Manutenção e Sustentação de Sistemas
ANEXO I AO EDITAL DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 04/2015
Fábrica de Software para Manutenção e Sustentação de Sistemas de Informação
05/03/2015
NÚMERO
1. OBJETIVO
1.1. Iniciar procedimento licitatório, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação, conforme especificações e requisitos constantes deste Termo de Referência.
1.2. O modelo de contratação pretendida deverá suprir a demanda de TI da Anatel, relacionadas à manutenção e sustentação de sistemas, na medida em que permitirá a continuidade dos sistemas legados, possibilitando as evoluções necessárias, operacionalidade, disponibilidade e desempenho dos atuais sistemas em operação na Agência.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para manutenção evolutiva, perfectiva, adaptativa de sistemas de informação, e serviços técnicos de Tecnologia da Informação para sustentação de sistemas de informação, em grupo único, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item Descrição/especificação CATSER Unid.
de medida
Quant Valor unitário referencial (R$)
Valor total referencial (R$)
I Manutenção de sistemas de
Informação
2212-8 PF 5500 799,54 4.397.470,00
II Sustentação de Sistemas de
Informação
2212-8 Mês 12 109.936,75 1.319.241,00
Tabela 1 – Item
2.2. Item I: Manutenção de Sistemas de Informação: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para manutenção evolutiva, perfectiva, adaptativa de sistemas de informação dos sistemas legados da Anatel. Estima-se, para esses serviços, um quantitativo de 5.500 Pontos de Função anuais.
2.2.1. Os serviços de manutenção evolutiva, perfectiva, adaptativa de sistemas de informação deverão ser prestados de acordo com as especificações, padrões técnicos de desempenho, arquiteturais, processos e qualidade estabelecidos pela ANATEL, mediante ordens de serviço dimensionadas pela métrica de Pontos de Função (PF), em regime de fábrica, na forma de serviços continuados, pagos pelo quantitativo mensal de resultado recebido e homologado como aderente às especificações das ordens de serviço e padrões estabelecidos, com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS), sem garantia de consumo mínimo.
2.3. Item II: Sustentação de Sistemas de Informação Os serviços de sustentação de sistemas legados da Anatel tem o objetivo de garantir o funcionamento, a disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas de informação.
2.3.1. A Prestação de serviços de sustentação dos sistemas legados da Anatel deverão ser remunerados em parelas fixas. Estima-se que este serviço representa 30% do esforço previsto para a atividade de manutenção, o que representa 23,08% do valor global anual do contrato, pagos mensalmente em parcelas fixas.
2.4. Não poderão ser contratadas empresas que já prestam serviço para a Anatel, relacionados a testes de sistemas e aferição de métricas, com o objetivo de manter necessária segregação entre as funções, conforme art. 6º da IN 04/2014-SLTI/MPOG.
2.5. Os serviços de Manutenção (Item I) e Sustentação (Item II) abrangem os sistemas de informação especificados no Anexo IV (Catálogo de Sistemas). O Anexo IV também estabelece os agrupamentos dos sistemas em áreas de negócio, as quais deverão ser tratadas como frentes de trabalho distintas – com filas de demandas, pacotes e prioridades tratadas de forma individualizada. Estas frentes de trabalho refletem a atual distribuição operacional praticada, podendo ter seu agrupamento revisado posteriormente, a critério da ANATEL.
2.6. Os serviços de Manutenção e Sustentação abrangem, além dos sistemas listados no Anexo IV, os que vierem a ser desenvolvidos e entregues por outras fábricas de software, após transcorrido todo o período de garantia, desde que estejam nas tecnologias listadas no Anexo V.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Contexto Histórico
3.1.1.1. Criação dos sistemas da Anatel
3.1.1.1.1. No modelo de trabalho entre 1997 e 2007, o direcionamento estratégico da área de desenvolvimento de sistemas visava o crescimento do parque de sistemas, objetivando a automatização dos processos de negócio da Agência. Contudo, nesse período, a Anatel não dispunha de metodologia de desenvolvimento de sistemas ou de uma arquitetura de referencia, dessa forma tais sistemas foram construídos sem o devido cuidado com a geração de documentação, ou mesmo atributos não funcionais como, escalabilidade, manutenibilidade, desempenho ou robustez.
3.1.1.2. Sem documentação atualizada
3.1.1.2.1. Neste período, em que a grande maioria dos sistemas de informação foi desenvolvida, o modelo de trabalho adotado era focado primordialmente na entrega de sistemas funcionais, contudo, sem um processo de trabalho formalmente definido, e sem a preocupação na retenção do conhecimento.
3.1.1.2.2. Como resultado desse contexto, os sistemas não foram construídos com a documentação adequada, tanto no nível negocial quanto no técnico.
3.1.1.2.3. A Anatel conta com uma ferramenta Wiki destinada a manter conhecimento de regras de negócio e problemas mais frequentes dos sistemas existentes, mas o conteúdo ainda é incipiente e insuficiente para prover, por si só, todo o conhecimento necessário à manutenção nos sistemas.
3.1.1.3. Tecnologia defasada
3.1.1.3.1. A grande maioria dos sistemas da Agência foi desenvolvida com as tecnologias de desenvolvimento da Microsoft, e 75% dos sistemas em produção utilizam linguagem ASP 3.0.
3.1.1.3.2. A atual empresa responsável pela manutenção e sustentação tem alegado dificuldade em contratar profissionais proficientes nessa tecnologia em especial, considerando sua obsolescência.
3.1.1.4. Alta complexidade negocial e técnica
3.1.1.4.1. A complexidade negocial advém do fato dos sistemas atenderem áreas de negócio relacionadas a telecomunicações, como fiscalização, outorga e arrecadação, que implementam regras de negócio de alta complexidade, para quem não é familiar a conceitos de engenharia e finanças.
3.1.1.4.2. Já a complexidade técnica está diretamente relacionada ao fato do desenvolvimento ter ocorrido em tecnologia já defasada, que não facilita reuso e mapeamento de interdependências. Os sistemas também têm como característica o excesso de regras de negócio implementada na camada de dados, em procedures do banco de dados, uma vez que o catálogo de web services corporativo ainda se encontra em fase inicial de sua construção.
3.1.1.5. Alto grau de integrações
3.1.1.5.1. Quase todos os sistemas estão integrados com o Sistema de RH (SARH) e o Sistema de Segurança (SIS). A maioria dos sistemas conta com diversas integrações entre si com alto grau de acoplamento tanto no código da aplicação quanto no código do banco, o que torna as evoluções bastante complexas e potencialmente impactantes.
3.1.1.6. Alto grau de dependência e impacto no negócio das áreas
3.1.1.6.1. Os processos de negócio da Anatel são automatizados por sistemas legados, em sua extensa maioria. Diversos destes sistemas são caracterizados por sua utilização:
1.1.1.a) Por praticamente 24 horas por dia (nos casos dos sistemas em atendimento ao público externo);
1.1.1.b) Ininterruptamente no período de 7h às 20h (sistemas que são utilizados durante o expediente do público interno);
1.1.1.c) Por todas as áreas da Agência (sistemas de segurança, de protocolo, ponto eletrônico, etc);
1.1.1.d) Em suporte à atividades notadamente críticas, a exemplo das missões de fiscalização, emissão de licenças e boletos, entre outros.
3.1.1.7. Equipe de servidores efetivos da área de TI
3.1.1.7.1. A atuação dos servidores lotados nas áreas de TI da Agência está focada na criação de condições para possibilitar melhor retenção do conhecimento associado ao desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como na coordenação de atividades desenvolvidas e apoio à gestão dos contratos de TI. Este direcionamento prioriza a força de trabalho em atividades de gestão.
3.1.1.7.2. Em complemento a este cenário, o alto volume de demandas de TI compromete a atuação técnica e operacional dos servidores do quadro efetivo, restando a necessidade de atender às demandas com a prestação de serviços técnicos especializados de uma empresa contratada para este fim.
3.1.2. Contexto atual
3.1.2.1. Execução dos Contratos anteriores Considerando o fato dos contratos de 2008 a 2013 praticarem um modelo de remuneração homem-hora com apresentação de resultados, considera-se que a mudança para um modelo contratual baseado em pontos de função trouxe um impacto organizacional significativo.
3.1.3. Reestruturação da Agência e posicionamento da área de TI
3.1.3.1. A Reestruturação da Agência ocorreu em maio de 2013, posterior ao processo de planejamento da contratação atual. Resultante do processo, a área de TI teve seu organograma significativamente alterado, e foram criadas diversas coordenações técnicas visando apoiar a gestão e execução dos contratos de TI.
3.2. A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO
3.2.1. A Instrução Normativa Nº 2 de 2008 da SLTI/MPOG, em seu artigo 7º estabelece que: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”
3.2.2. O modelo de contratação pretendida deverá suprir a demanda de TI da Anatel, relacionadas à manutenção e sustentação de sistemas, na medida em que permitirá a continuidade dos sistemas legados, possibilitando as evoluções necessárias, operacionalidade, disponibilidade e desempenho dos atuais sistemas em operação na Agência. É mister que fornecedor venha a garantir o máximo de qualidade na sustentação de sistemas legados, de forma a evitar retrabalho e reincidência de erros.
3.2.3. Podem-se enumerar como evidentes vantagens do modelo de Sustentação:
3.2.3.1. Manter disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas legados, independente do quantitativo de demandas;
3.2.3.2. Possuir prazos de atendimento das demandas bastante limitados, em função da criticidade das demandas;
3.2.3.3. Manter suporte necessário ao negócio da Agência, como fundamento básico;
3.2.3.4. Remuneração por resultado, em função dos níveis de qualidade objetivamente estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
3.3. MOTIVAÇÃO
3.3.1. Motivação geral
3.3.1.1. A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL é uma autarquia especial, com autonomia administrativa e financeira, e Sede central no Distrito Federal. Foi criada com o objetivo de regulamentar e fiscalizar os serviços de telecomunicações do país.
3.3.1.2. A ANATEL, a fim de atender a seus objetivos estratégicos, especificados na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e em outros instrumentos normativos, depende fundamentalmente de seus sistemas de informação. Sem eles, assim como em qualquer outra grande organização, seria impossível a execução de suas atividades meio e finalísticas de forma satisfatória e em tempo hábil.
3.3.1.3. Para que os sistemas de informação cumpram seus objetivos, devem ser constantemente aprimorados e adequados às novas situações que venham a surgir. Os sistemas da ANATEL são mantidos hoje por meio de uma Fábrica de Projetos contratada. Esse modelo deve permanecer. Entretanto as novas contratações buscam melhor alinhamento aos novos normativos, em especial, a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 04/2014 e alterações.
3.3.2. Motivação específica
3.3.2.1. Para atendimento dos seus objetivos institucionais, a ANATEL requer um ambiente de tecnologia da informação que dê suporte às suas áreas finalísticas e administrativas de forma a suprir à demanda, com emprego intensivo da TI em seus processos de trabalho, tornando a ANATEL mais eficiente em benefício do cidadão brasileiro. Para tanto é necessária a manutenção e a sustentação de sistemas legados, conforme está previsto no PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação).
3.3.2.2. Com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados e agilizar o processo de manutenção, buscando maior produtividade, padronização e economia de escala, a ANATEL optou por demandar serviços de manutenção e sustentação numa única contratação, a ser implantada e disponibilizada por uma CONTRATADA especializada, que atenderá a todas as demandas da ANATEL, conforme especificado no item 4.
3.3.2.3. Ambos os serviços tem por objetivo manter os sistemas de informação operacionais e adequados ao negócio, ainda que alguns serviços de natureza técnica na sustentação, tais como: apoio técnico e reuniões técnicas, não tenham como produto software atualizado, mas guardam relação direta com o conhecimento técnico e operacional nas aplicações envolvidas.
3.3.2.4. Em conformidade com o Art. 23, § 1º da lei nº 8.666/1993, os serviços de manutenção e sustentação de sistemas foram agrupados tendo em vista a inviabilidade técnica da separação pelas razões abaixo:
3.3.2.4.1. Ao contratar empresas diferentes para manutenção e sustentação de sistemas, existe o risco de que mais de uma CONTRATADA precise fazer manutenção no mesmo sistema, o que pode gerar interferência indevida nas atividades desenvolvidas.
3.3.2.4.2. Perda da “garantia” de funcionalidades entregues pela fábrica de software – se houver mais de uma CONTRATADA mantendo o sistema, a fábrica de software pode encontrar dificuldades em manter a garantia das funcionalidades
entregues. Com uma única contratação, não há este risco, visto que qualquer erro encontrado será corrigido por esta CONTRATADA;
3.3.2.4.3. Conflito de responsabilidade entre as empresas envolvidas – ao ser encontrado um defeito em uma aplicação na qual houve manutenção pelas duas empresas envolvidas, há o risco de que ambas as empresas envolvidas justifiquem que o erro foi causado pela outra CONTRATADA. Essa situação poderia trazer problemas de relacionamento que teriam que ser administrados pela ANATEL, dificultando a gestão dos contratos;
3.3.2.4.4. Dificuldade de integração das demandas implementadas – ao solicitar um projeto de melhoria para a fábrica de software, a ANATEL não poderia solicitar nenhuma manutenção no mesmo sistema para a área de Sustentação, pois caso esta manutenção fosse realizada a Fábrica de Software já estaria trabalhando com base em artefatos e códigos desatualizados. Desta forma, seria necessário que a ANATEL se responsabilizasse pela integração de código implementado, o que seria inviável, dada a complexidade de realização desta tarefa. Com a contratação de uma única CONTRATADA, esta integração passa a ser responsabilidade desta, visto que a ANATEL está se isentando da gestão destes problemas.
3.3.2.5. Os serviços descritos nesse Termo de Referência estão em consonância com as necessidades e as ações previstas no PDTI 2015-2016 da ANATEL, que apresentam planos de ações com atividades previstas para execução neste período.
3.3.2.6. O contrato atual que contempla a execução das atividades de desenvolvimento, sustentação e manutenção de sistemas, dos quais a presente licitação deverá substituir as duas últimas atividades, ficando o desenvolvimento para uma contratação futura.
3.3.2.7. As exigências e controles definidos neste documento procuram assegurar qualidade às evoluções e sustentação dos sistemas de informação. A ANATEL entende que a TI, a partir de sistemas adequados ao negócio, é fator crítico de sucesso para a boa execução das políticas públicas de Telecomunicações e o eficiente desempenho de suas funções institucionais.
3.4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.4.1. A contratação da Manutenção de Sistemas propiciará a continuidade e evolução dos sistemas de informações, como ferramentas de suporte institucional.
Deverá garantir as manutenções necessárias ao bom desempenho dos negócios da ANATEL, assim como desenvolver novas soluções aplicativas que agreguem valor à dinâmica dos processos.
3.4.2. A contratação dos serviços de sustentação deverá garantir disponibilidade, estabilidade e desempenho aos sistemas legados da Anatel. O formato da contratação propicia tempestividade nas ações corretivas, e, com isso, minimizar possibilidade de indisponibilidade de sistemas de informação, além de garantir o suporte técnico às questões que envolvem os atuais sistemas de informação da Agência.
3.4.3. A Terceirização dos Serviços traduz adequação desta autarquia a requisitos legais e normativos, e busca trazer os seguintes benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade:
3.4.3.1. Recursos humanos capacitados tecnicamente, reduzindo o tempo de atendimento das demandas e dando maior qualidade na prestação do serviço.
3.4.3.2. Troca de know-how e conhecimento adquirido entre a ANATEL e Empresa terceirizada, facilitando manutenção e operação da solução.
3.4.3.3. Menor custo se comparado à solução de se alocar servidores para execução dos serviços.
3.5. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.5.1. Essa Meta está definida no XXXX 0000-0000, em seu item 11.2.2 (Gestão de TI), assim definido:
Meta Descri ção
Indicad or
Valor Periodic idade
Programas Estratégicos P1 P2 P3 P4 P5
MGES- 2
Promovera melhoria e manutenção dos atuais e novos contratos de serviços terceirizados da ADGI durante o período de vigência do PDTI
Melhoria contínua (qualitativamente e quantitativamente) dos atuais contratos definidos no estudo em MGES_2-A2
100% anual X X X X X
3.5.2. Cabe ressaltar que o PDTI 2015-2016 encontra-se em fase de finalização, e suas necessidades estratégicas contemplam a meta especificada
acima. Assim, conclui-se que esta contratação está aderente ao planejamento estratégico da instituição.
3.6. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
3.6.1. Devido à natureza da contratação, que envolve contratação de serviço comum, sem que sejam utilizados equipamentos ou materiais não nocivos ao meio ambiente, não se identificou a pertinência de serem definidos critérios ambientais.
3.7. NATUREZA DO SERVIÇO – CONTINUADO
3.7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.7.2. Os serviços que são objetos dos aludidos contratos têm o intuito de dar apoio às atividades indispensáveis ao funcionamento da Agência, tratando-se de serviços de menor complexidade. A natureza desses serviços vem a ser contínua, nos moldes definidos pelo item XXI do Anexo I da Instrução Normativa nº 02/2008, da SLTI do MPOG, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
4.
DESCRIÇÃO
DETALHADA
DOS SERVIÇOS E
METODOLOGIAS (MODELO) DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO
CONTRATO
3.7.3. Assim, a contratação objeto deste Termo será executada sem descontinuidade e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos a entidade contratante. Por tais motivos se prolongam no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período mais ou menos longo. Trata-se de serviços prestados de maneira ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo.
4.1. DOS REQUISITOS GERAIS
4.1.1. Da Contratação Sob a Forma de Consórcio
4.1.1.1. Não será admitida a contratação sob a forma de consórcio, uma vez que os serviços a serem contratados estão inseridos no conceito de serviços comuns, onde diversas empresas do mercado tem a capacidade de responder a todos os encargos estabelecidos neste documento, sem a necessidade de se consorciarem, para atender a plenitude do objeto.
4.1.2. Da infraestrutura para execução dos serviços
4.1.2.1. Todos os recursos de infraestrutura, de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como por exemplo, de telecomunicações ou de dados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se a interconexão segura por meio de linha dedicada ou VPN com a rede de informática, segundo as regras e políticas de segurança e interconexão da ANATEL.
4.1.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar o link de comunicação dedicado (conexão ponto a ponto) ou utilizando-se de uma VPN no modelo adotado na ANATEL, entre as suas instalações e a ANATEL, com velocidade compatível com a quantidade de funcionários contratados para a prestação do serviço.
4.1.2.3. A CONTRATADA deverá utilizar as mesmas ferramentas e nas mesmas versões que a ANATEL utiliza (ou compatíveis) no seu ambiente de desenvolvimento. Atualmente, o ambiente é composto pela arquitetura descrita no Anexo V. Todavia, se houver alteração ou evolução no ambiente de desenvolvimento, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação pela ANATEL, a mesma alteração no seu ambiente, sem qualquer ônus financeiro e sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados para a ANATEL.
4.1.2.4. A alteração ou a evolução da arquitetura padrão da ANATEL não enseja qualquer mudança nos indicadores de Nível Mínimo de Serviço, a que está sujeita a CONTRATADA.
4.1.2.5. A CONTRATADA deverá manter, sem ônus para a ANATEL, seus empregados capacitados nos softwares e produtos utilizados pela ANATEL.
4.1.3. Da reunião inicial
4.1.3.1. Deverá ser realizada uma reunião inicial, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
4.1.3.2. Nessa reunião deverá ocorrer a assinatura, pela CONTRATADA, do Termo de Responsabilidade para Acesso às Soluções de TI, conforme modelo do Anexo VIII, firmado por seus empregados que potencialmente participarão da execução do Contrato ou terão acesso às informações sigilosas da ANATEL.
4.1.3.3. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e os Fiscais do contrato, membro(s) da equipe técnica da ANATEL, o Representante Legal da CONTRATADA e o Preposto da CONTRATADA.
4.1.3.4. A reunião realizar-se-á na sede da ANATEL em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
4.1.3.5. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, mediante Carta de Preposição.
4.1.3.6. A CONTRATADA deverá apresentar à ANATEL o seu modelo e infraestrutura de fabricação de software antes do início da execução dos serviços contratados. A ANATEL poderá, a qualquer tempo, solicitar agendamento para efetuar visita técnica nas instalações da CONTRATADA, a fim de verificar as informações declaradas neste item.
4.1.3.7. Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
4.1.4. Da Ordem de Serviço
4.1.4.1. Todos os serviços demandados pela ANATEL serão formalizados por meio de Ordens de Serviço (OS), elaborada conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, em seu art. 15, inciso VI.
4.1.4.2. As demandas à CONTRATADA serão inicialmente formalizadas a partir do SGD-TI (Sistema de Gestão de Demandas de TI), ou por outro meio eletrônico/presencial caso o SGD-TI esteja excepcionalmente indisponível. A partir do entendimento prévio da demanda junto à área usuária, a CONTRATADA tem a atribuição de prover a área de TI da Anatel com os insumos básicos para elaboração da Ordem de Serviço.
4.1.4.3. A Ordem de Serviço será elaborada conforme modelo estabelecido no Anexo IX, mas seu formato poderá ser evoluído e alterado
no decorrer da contratação, desde que contemplado o conteúdo estabelecido pela IN nº 2/2008/SLTI/MPOG.
4.1.5. Da forma de prestação de serviço
4.1.5.1. Nesse modelo de contratação não se caracteriza a subordinação direta e nem pessoalidade, visto que:
a) Não se requer a exclusividade, pois não há óbice ao compartilhamento de qualquer profissional com outros contratos que porventura o Fornecedor de Serviço possua;
b) Não haverá nenhum controle de frequência ou de número de horas de presença nas dependências da ANATEL;
c) Não haverá qualquer relação de subordinação funcional, hierárquica ou jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a ANATEL;
d) A prestação de serviço não é baseada em horas de serviço ou posto de trabalho;
e) É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, bem como custos operacionais;
f) Independentemente do local de prestação de serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço pago pelos serviços, quaisquer que sejam os perfis profissionais alocados;
4.1.5.2. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
4.1.6. Da Metodologia de Manutenção de Sistemas (MMS- ANATEL)
4.1.6.1. Os produtos resultantes da execução dos serviços pela CONTRATADA deverão obedecer aos padrões e processos de manutenção e documentação da ANATEL, conforme Anexos II e III.
4.1.6.2. Esta Metodologia está descrita no Anexo I, e contém a descrição detalhada de todas as atividades do processo de Manutenção, bem como a documentação exigida e outros aspectos operacionais pertinentes ao processo.
4.1.6.3. A critério da ANATEL , durante a execução contratual, poderão ser atualizados os processos de manutenção e documentação vigentes, bem como outras metodologias, práticas, artefatos e tecnologias (frameworks, ambiente operacional e de desenvolvimento e arquitetura) que sejam aderentes às formas de mensuração, de pagamento e de serviços previstas neste documento. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação formal da ANATEL, para se adequar a essas mudanças.
4.1.6.4.
4.1.7. Da ferramenta de gestão de demandas (SGD-TI)
4.1.7.1. O modelo de prestação de serviços aqui descrito poderá ser automatizado por um Sistema de Gestão de Demandas de TI (SGD-TI).
4.1.7.2. O acesso ao SGD-TI será fornecido à CONTRATADA, restrito àquilo que for pertinente para execução contratual.
4.1.7.3. Caso já tenha um sistema próprio e julgue tecnicamente mais adequado, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a integração entre seu sistema de controle de demandas e o SGD-TI. Neste caso, a tecnologia e protocolos que serão utilizados para desenvolver a integração entre os sistemas serão escolhidos a critério da ANATEL.
4.1.7.4. Caso o SGD-TI esteja indisponível por alguma razão técnica, o trâmite da Ordem de Serviço ocorrerá temporariamente de forma manual, conforme Modelo de Prestação de Serviços. A partir da efetiva estabilização do SGD- TI pela ANATEL, o trâmite da Ordem de Serviço deixará de ser manual e será realizado por meio do sistema.
4.1.7.5. A critério da ANATEL o SGD-TI poderá ser substituído ou evoluído a qualquer tempo. Nesta situação, a CONTRATADA terá 30
(trinta) dias corridos para providenciar as alterações necessárias para que seu sistema de controle de demandas se ajuste às mudanças no SGD-TI, contados da data de recebimento da comunicação formal encaminhada pela ANATEL.
4.1.7.6. A apuração dos níveis mínimos de Serviço, estabelecida no Acordo de Nível de Serviço, será realizada a partir de informações contidas no SGD-TI, ou excepcionalmente a partir de registros manuais das Ordens de Serviço, caso o SGD-TI esteja indisponível.
4.2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.2.1. Manutenção de Sistemas
4.2.1.1. Do local de prestação dos serviços
2.1.1.a) As atividades de levantamento/especificação de requisitos, apoio à homologação, treinamento, reuniões de ponto de controle e outras reuniões com equipes técnicas internas e/ou outros fornecedores de TI, serão preferencialmente desempenhadas nas dependências da sede da Anatel, em Brasília-DF. Quando possível, a critério da Xxxxxx, poderão ser adotadas reuniões online de forma a aumentar a agilidade na comunicação entre a Anatel e a CONTRATADA.
2.1.1.b) As atividades descritas acima têm caráter eventual, e deverão ser disponibilizadas pelo fornecedor sempre que o serviço exigir.
2.1.1.c) As demais atividades relacionadas à manutenção e documentação de sistemas serão executadas nas dependências da CONTRATADA, de modo remoto, sem caracterização de dedicação exclusiva de mão de obra.
2.1.1.d) A ANATEL manterá espaço físico, destinado a apoiar a prestação de serviço de caráter presencial, ou quando, eventualmente, a quaisquer das partes entenderem necessário, em função da criticidade ou tempestividade do serviço. Todo o suporte tecnológico (hardware e software) deverá ser fornecido pela CONTRATADA, tais como notebooks, impressoras e demais equipamentos portáteis. A ANATEL disponibilizará suporte mobiliário básico (mesas e cadeiras)
e acesso à rede corporativa via rede sem fio ou local (caso necessário), mas fica a cargo da CONTRATADA prover mobiliário específico, às suas custas.
4.2.1.2. Da Metodologia de Manutenção de Sistemas
2.1.2.a) Conforme definido no Anexo I deste documento
4.2.1.3. Das demandas de documentação
2.1.3.a) Entende-se que este serviço pode ser demandado para contemplar a produção de documentação dos sistemas legados, com o objetivo de registrar as informações mais relevantes para a sua manutenção e evoluções posteriores.
2.1.3.b) A remuneração das demandas de documentação ocorrerá de acordo com o especificado no Guia de Métricas da Anatel, Anexo VI, ou em casos omissos, conforme definido no item .
4.2.1.4. Do horário de demanda dos serviços
2.1.4.a) O expediente de trabalho da ANATEL é de 7h às 20h.
2.1.4.b) Não haverá remuneração extra para demandas tratadas fora do horário de expediente da Agência, sendo a CONTRATADA a única responsável pelo ônus decorrentes dessa atividade, incluídas todas as obrigações trabalhistas relacionadas.
4.2.1.5. Dos prazos
2.1.5.a) O prazos previstos para estimativa e execução dos serviços estão definidos Guia de Métricas da Anatel – AnexoVI, item 7.
4.2.1.6. Da transição contratual inicial
2.1.6.a) A transição contratual inicial deverá seguir o modelo especificado no Plano de Inserção elaborado pela ANATEL, e o disposto no art. 35 da Instrução Normativa Nº 04/2014-SLTI/MPOG.
2.1.6.b) A etapa de repasse dos serviços se refere ao processo de absorção pela CONTRATADA dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços licitados. O repasse será realizado por serviço ou tipo de serviços, de acordo com o Plano de Inserção.
2.1.6.c) A execução da etapa de repasse inicial dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da aprovação do Plano de Absorção do Repasse.
2.1.6.d) A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, para aprovação pela ANATEL, o Plano de Absorção do Repasse de serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas por ela e pela ANATEL.
2.1.6.e) Para os serviços de manutenção evolutiva, a CONTRATADA deverá elaborar, em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do contrato, Plano de Absorção do Repasse específico que englobe todos os sistemas, com base nas informações que serão repassadas pela ANATEL na assinatura do contrato.
2.1.6.f) O Plano de Absorção do Repasse dos serviços deverá registrar e detalhar o método de trabalho e a estratégia da CONTRATADA para o processo de absorção e execução dos serviços.
2.1.6.g) O Plano de Absorção do Repasse deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
i. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou grupo de serviços: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos, os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será revisado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela ANATEL;
ii. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de recepção, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
iii. Regras de relacionamento propostas pela CONTRATADA à ANATEL;
iv. O plano de gerenciamento de riscos e o plano de contingência;
v. Estratégia de acompanhamento do repasse.
2.1.6.h) A ANATEL analisará o Plano de Absorção do Repasse apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada.
2.1.6.i) Ao final do repasse de cada serviço ou tipo de serviço, a CONTRATADA deverá comunicar à ANATEL acerca da conclusão do referido repasse. Dessa forma, quando da comunicação da conclusão do último repasse, a CONTRATADA estará plenamente apta para executar os serviços contratados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da comunicação, sendo que deve ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para o repasse.
2.1.6.j) O repasse dos serviços estará finalizado quando todos os serviços tiverem o repasse concluído ou ter decorrido todo o prazo definido para essa etapa. A CONTRATADA não poderá alegar falta de condições para a execução dos serviços contratados, caso o prazo para o repasse tenha se esgotado sem que tenha havido o repasse total dos serviços.
2.1.6.k) Nenhum pagamento será realizado antes da entrega efetiva dos serviços, salvo, quando houver interrupção definitiva dos serviços, por conveniência da ANATEL. Nesse caso deverá haver o pagamento proporcional ao esforço da CONTRATADA, segundo indicativo do Guia de Métricas da Anatel.
4.2.1.7. Do início da prestação dos serviços
2.1.7.a) À medida que o repasse de um serviço for finalizado, a ANATEL poderá encaminhar Ordens de Serviço contendo o serviço repassado, representando, assim, o início da prestação efetiva daquele serviço. Após o prazo de repasse haver decorrido, a ANATEL poderá encaminhar Ordens de Serviço sobre qualquer dos serviços contratados, mesmo que o repasse equivalente não tenha ocorrido. Entretanto, os serviços de manutenções corretivas críticas podem, a qualquer tempo, serem demandadas à CONTRATADA.
2.1.7.b) A CONTRATADA deverá providenciar todas as configurações necessárias no ambiente de prestação de serviços em suas instalações, devendo evitar descontinuidade na prestação do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
4.2.1.8. Da transição contratual final
2.1.8.a) A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela CONTRATADA, ao final do contrato. As atividades de transição contratual e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pela ANATEL, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da Instrução Normativa Nº 4/2014-SLTI/MPOG.
2.1.8.b) A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A ANATEL poderá estabelecer prazo entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual.
2.1.8.c) Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados à ANATEL ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
2.1.8.d) A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela ANATEL. A sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
2.1.8.e) O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
i. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
ii. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviços: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos
intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela ANATEL;
iii. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
iv. Estratégia de acompanhamento do encerramento;
v. Descrição da forma de entrega à ANATEL de todos os dados em poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema de Controle de Demandas da CONTRATADA, se existir;
vi. Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados.
2.1.8.f) Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
2.1.8.g) Não será permitida a abertura de nenhuma ordem de serviço cujo prazo estimado de entrega seja após o encerramento do contrato.
2.1.8.h) Por esse motivo, as Ordens de Serviço que estiverem em execução ao final do contrato serão canceladas automaticamente sem ônus para a Anatel.
2.1.8.i) Entretanto, excepcionalmente, em vista de interesse público, poderá a Anatel autorizar a conclusão e entrega posterior, sem prejuízo dos ajustes e sanções contratuais cabíveis por conta dos atrasos.
2.1.8.j) Para as Ordens de Serviço que estejam suspensas ao final do contrato, o cancelamento será automático.
2.1.8.k) Não haverá cancelamento de Ordens de Serviço de Garantia, que deverão ser executadas em sua plenitude.
4.2.2. Sustentação de Sistemas
4.2.2.1. Do objeto a ser executado
2.2.1.a) Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para manutenção continuada de sistemas em produção, com objetivo de garantir o funcionamento contínuo, a disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas de informação, em regime de fábrica de software.
4.2.2.2. Do modelo de execução
2.2.2.a) Os serviços de sustentação de sistemas devem seguir o processo “Tratar Demandas de Sustentação de Sistemas” – Anexo III.
2.2.2.b) A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas legados. Será remunerada por valor fixo mensal, ajustado a partir de Acordo de Nível de Serviço (ANS).
2.2.2.c) Atividades de manutenções corretivas, consultas técnicas, apoio técnico ao usuário, extrações e intervenção nos bancos de dados dos sistemas, compõem o objeto da Sustentação.
4.2.2.3. Da remuneração do serviço de Sustentação
2.2.3.a) Haverá aferição mensal dos indicadores declarados neste Termo de Referência, com o objetivo de verificar o cumprimento dos níveis de serviços. O pagamento mensal ocorrerá considerando o valor fixo mensal para o item, e sofrerá ajustes em função das faixas de tolerância estabelecida no ANS – Item NÍVEIS DE SERVIÇO deste documento.
4.2.2.4. Do local de execução dos serviços
2.2.4.a) Os serviços de manutenção corretiva poderão ser executados tanto no ambiente da CONTRATANTE, quanto da CONTRATADA, aquele que for mais favorável ao atendimento tempestivo das demandas.
2.2.4.b) Nas instalações da ANATEL também poderão ser eventualmente exercidas as atividades que necessitarem de interação com outras equipes técnicas internas, outros fornecedores de TI da ANATEL e com usuários gestores.
2.2.4.c) A ANATEL manterá espaço físico, destinado a apoiar a prestação de serviço de caráter presencial, ou quando, eventualmente, a
quaisquer das partes entenderem necessário, em função da criticidade ou tempestividade do serviço. Todo o suporte tecnológico (hardware e software) deverá ser fornecido pela CONTRATADA, tais como notebooks, impressoras e demais equipamentos portáteis. A ANATEL disponibilizará suporte mobiliário básico (mesas e cadeiras), mas fica a cargo da CONTRATADA prover mobiliário específico, às suas custas.
4.2.2.5. Do planejamento e execução do atendimento
2.2.5.a) Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos níveis de qualidade e prazos exigidos dos produtos e serviços, e a CONTRATADA como responsável pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos a seu cargo.
2.2.5.b) As ordens de serviço serão representadas por meio do registro de demandas pelos usuários de sistemas e encaminhadas pelo processo automatizado “Tratar Demandas de Sustentação de Sistemas”, a partir do SGD-TI (Sistema de Gestão de Demandas de TI).
2.2.5.c) Cada demanda de serviço terá identificação única, a qual servirá de referência para acompanhamento pela Anatel.
2.2.5.d) As evoluções no processo automatizado “Tratar Demandas de Sustentação de Sistemas” deverão ser acompanhadas das alterações necessárias por parte da CONTRATADA, no prazo de 30 dias corridos contados da data de recebimento da comunicação formal encaminhada pela ANATEL, para que seu sistema próprio para tratamento de demandas se ajuste de forma a não impactar negativamente a execução do serviço.
2.2.5.e) A Anatel comunicará com 30 dias corridos de antecedência a entrada ou retirada de determinado sistema do regime de sustentação pela CONTRATADA.
2.2.5.f) As demandas classificadas dentro do conceito de Sustentação deverão ser tratadas pela CONTRATADA, observados os prazos constantes para o seu atendimento, item Dos prazos para execução dos serviços.
2.2.5.g) Na mesma fila de demandas do SGD-TI, poderão eventualmente constar demandas que possam ser classificadas posteriormente como manutenção, documentação ou projeto. Nestas situações, caberá à CONTRATADA promover a correta classificação da demanda. Nesta situação, a CONTRATADA deverá encaminhar para o fiscal do contrato avaliar a correta classificação e o encaminhamento devido para o processo correto.
2.2.5.h) Em momento posterior, a classificação destas demandas sofrerá revisão pela ANATEL. Se entender que a classificação não está correta, a demanda será reclassificada – e os prazos se manterão aderentes à classificação corrente da demanda, para efeitos de cálculos de níveis de serviços.
2.2.5.i) O esclarecimento de dúvidas ocorrerá preferencialmente por meio do uso do SGD-TI. Nas ocasiões onde o contato presencial se fizer necessário, poderão ocorrer reuniões técnicas que demandem a presença da equipe da contratada.
2.2.5.j) Todo o atendimento dos chamados de sustentação deverá ser registrado no SGD-TI, e as soluções encontradas para cada atendimento deverão compulsoriamente observar os atributos de detalhamento, precisão, expressão da verdade e atualização da base de conhecimento de sistemas.
2.2.5.k) As demandas de serviço de sustentação deverão ser comparadas ao registrado na base de dados de incidentes, problemas e erros conhecidos (atualmente o WiKi de sustentação), com o objetivo de verificar a existência de uma solução de contorno previamente conhecida. Neste caso, proceder-se-á a tentativa de solução em primeiro nível.
2.2.5.l) Sempre que solicitado pela Anatel, os chamados para resolução de erros deverão ensejar elaboração de script padronizado, que permita aplicar a mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a acontecer.
2.2.5.m) Caso a demanda de sustentação não possa ser resolvida no primeiro nível, esta será escalada para o segundo nível ou terceiro nível, o qual passará a ser responsável pelo atendimento ao chamado,
para que o incidente possa ser resolvido no menor tempo possível, dentro dos níveis de serviço previstos.
2.2.5.n) Por “atendimento à demanda” entende-se o tratamento efetivo de uma demanda de sustentação, devidamente registrada no SGD-TI, na busca de uma solução definitiva.
2.2.5.o) As solicitações escaladas para a CONTRATADA deverão ser resolvidas, dentro dos prazos estabelecidos, com base nas informações disponíveis nas diversas fontes (ex.: registros de demandas, base de conhecimento, normas, manuais, Internet), inclusive contatos com os usuários internos, caso necessário.
2.2.5.p) A CONTRATANTE poderá por interesse da Xxxxxx e/ou Fiscalização Contratual, requerer a reclassificação de chamados para níveis menores ou maiores de severidade. Os ANS e percentuais de multas deverão ser automaticamente ajustados para os novos níveis de severidade.
2.2.5.q) Demandas poderão ser canceladas, pela Central de Serviços ou pela Gestão e/ou Fiscalização Contratual ou, a pedido da CONTRATADA, nos seguintes casos:
2.2.5.q.i. Duplicidade de solicitações abertas pelo mesmo usuário e referentes à mesma demanda;
2.2.5.q.ii. Desistência, por parte do usuário, da demanda.
2.2.5.r) Xxxxxxxx que se encontrarem com atraso de mais de 100% em relação ao prazo estimado poderão ser canceladas unilateralmente pela Anatel por decurso de prazo e poderão ser consideradas para efeito de aplicação de ajustes e sanções cabíveis.
4.2.2.6. Dos prazos para execução dos serviços
2.2.6.a) Os prazos estabelecidos para atendimento serão contabilizados a partir do encaminhamento da demanda pelo primeiro nível para a CONTRATADA, a partir do SGD-TI.
2.2.6.b) Os prazos para atendimento serão interrompidos após a demanda ter sido encaminhada pelo segundo nível. Dependendo do encaminhamento da demanda no processo “Tratar Demandas de
Sustentação de Sistemas”, caso a mesma retorne para o segundo nível, a contagem dos prazos para atendimento será retomada a partir de quando havia sido interrompida.
2.2.6.c) Para entendimento, todos os prazos contados em dias se referem a dias úteis e horas úteis, detalhado na tabela abaixo:
Tipo de demanda Prazo para conclusão
Manutenção Corretiva de Alta Criticidade
Manutenção Corretiva de Média Criticidade
Manutenção Corretiva de Baixa Criticidade
Em até 06 horas
Em até 12 horas
Em até 16 horas
Consultas Técnicas Em até 32 horas Apoio Técnico ao Usuário Em até 27 horas
Tabela 2 – Prazos para conclusão
2.2.6.d) Os prazos para o atendimento de manutenções corretivas já englobam o tempo necessário para investigação do erro reportado pelo usuário.
2.2.6.e) A solicitação de extensão do prazo de um atendimento somente será possível mediante apresentação, pela CONTRATADA, das respectivas justificativas, devidamente aceitas pela Gestão e/ou Fiscalização Contratual. A solicitação de extensão deverá ser feita por meio do SGD-TI.
4.3. PERFIS PROFISSIONAIS
4.3.1. Para cumprimento dos termos contratuais aqui descritos, a CONTRATADA deverá manter em seu quadro equipes internas tecnicamente qualificadas de forma compatível com os serviços descritos. No entanto, ressalta-se a necessidade de atuação presencial de profissionais com perfis específicos, conforme descrição a seguir:
4.3.1.1. Preposto: representante da(s) CONTRATADA(S), designado formalmente para representá-la perante a CONTRATANTE, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
a) Qualificação necessária para este profissional:
a.i.1.a.i. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
a.i.1.a.ii. Certificação Project Management Professional (PMP), em vigor, emitida pelo Project Management Institute (PMI).
b) Atividades a serem desempenhadas:
1.1.1.a.i. Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as Ordens de Serviço em desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação objetivando garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade;
1.1.1.a.ii. Responder, perante o CONTRATANTE, pela execução técnica das Ordens de Serviço;
1.1.1.a.iii. Participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes as OS em execução, em ambiente de interesse do CONTRATANTE, com representantes do CONTRATANTE;
1.1.1.a.iv. Coordenar a execução das atividades de todos os Gerentes Técnicos que atuem no âmbito da contratação.
4.3.1.2. Gerente Técnico: de perfil sênior, este profissional é responsável por representar a Contratada nas atividades de especificação de requisitos, incluindo a comunicação com as áreas de negócio e equipes de TI da Anatel, bem como apoio à gestão das demandas das áreas de negócio à qual esteja relacionado. A boa atuação deste profissional tem reflexos perceptíveis na satisfação do usuário, bem como na condução pela boa solução do problema demandado.
a) Qualificação necessária para este profissional:
a.i.1.a.iii. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
a.i.1.a.iv. Experiência comprovada na área de Tecnologia de Informação, atuando especificamente gestão de atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
a.i.1.a.v. Forte capacidade de comunicação, além de uma visão abrangente da área de TI, englobando o domínio da disciplina de requisitos e gestão de demandas, junto a necessários conhecimentos de projeto de software e modelagem de banco de dados.
x.x.0.x.xx. Experiência comprovada no domínio de aplicações sob sua gestão.
b) Atividades a serem desempenhadas:
1.1.1.x.x. Xxxxxx a gestão do portfólio de demandas da área de negócio à qual esteja designado;
1.1.1.a.ii. Atuar como responsável, no âmbito da CONTRATADA, pelas Ordens de Serviço de manutenção e documentação, incluindo a comunicação com as áreas gestoras de sistemas e equipes de TI da Contratante;
1.1.1.a.iii. Participar das reuniões técnicas de ponto de controle (que podem ocorrer diariamente, ou em frequência a ser definida pela CONTRATANTE), visando o acompanhamento técnico das Ordens de Serviço em execução, referente a cada grupo de sistemas à qual esteja responsável, nas dependências da CONTRATANTE ou de forma remota;
1.1.1.a.iv. Participar das reuniões gerenciais de ponto de controle (que podem ocorrer semanalmente, ou em frequência a ser definida pela CONTRATANTE), visando prover o apoio ao planejamento e priorização de Ordens de Serviço, bem como acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviço em execução, nas dependências da CONTRATANTE;
1.1.1.a.v. Servir de ponto focal de comunicação entre a Contratante e as instâncias internas da Contratada, no acompanhamento técnico das demandas e na solução de eventuais conflitos entre as partes envolvidas, sempre mantendo o Preposto informado.
4.3.1.3. Gerente de Projeto: atuará como representante da Contratada em projetos de desenvolvimento, garantindo a conformidade às boas práticas do PMBoK e da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da Contratada.
a) Qualificação necessária para este profissional:
1.1.1.a.i. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
1.1.1.a.ii. Certificação Project Management Professional (PMP), em vigor, emitida pelo Project Management Institute (PMI).
b) Atividades a serem desempenhadas:
a.i.1.a.vii. Manter atualizados todos os artefatos relacionados à Gestão dos Projetos objetos da contratação;
a.i.1.a.viii. Atuar como responsável pelas Ordens de Serviço de Projetos, incluindo a comunicação com as áreas gestoras de sistemas e equipes de TI da Contratante;
a.i.1.a.ix. Participar – com periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE – de reuniões de ponto de controle dos projetos em andamento, nas dependências da CONTRATANTE ou de forma remota.
4.3.1.4. Analista de Métricas: atuará como responsável pela contagem de pontos de função dos produtos de Manutenção demandados nas Ordens de Serviço.
a) A qualificação necessária para este profissional é:
a.i.1.a.i. Certificado CFPS (Certified Function Point Specialist) válido emitido pelo IFPUG.
b) Atividades a serem desempenhadas:
3.1.4.a.i. Aferir as contagens de ponto de função que sejam necessárias à execução das atividades desta contratação;
4.3.2. Serviços de Georreferenciamento
4.3.2.1. Para execução dos serviços que envolvam Georeferenciamento, é fundamental que o profissional envolvido tenha os seguintes conhecimentos:
1.1.1.a) INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais);
1.1.1.b) Cartografia;
1.1.1.c) Topografia.
4.3.3. Cada grupo de atendimento da fábrica de software deverá manter em seus quadros os profissionais ao menos um profissional de nível superior e com nível de experiência sênior no desenvolvimento e projeto de sistemas de informação.
4.3.4. Necessidade da definição dos perfis
4.3.4.1. A definição do quantitativo de profissionais de cada perfil, não se limitando aos que aqui são descritos, é de responsabilidade da Contratada, a partir do volume de serviços demandados. Deverão ser alocados profissionais em número e qualidade suficientes para dar adequada vazão ao atendimento às Ordens de Serviço
dentro dos prazos estipulados, conforme previsto no art. 23 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008.
4.3.4.2. Especificamente para o perfil Gerente Técnico, é necessário que a Contratada designe, no mínimo, um profissional distinto para cada Superintendência da ANATEL, conforme indicação no Anexo IV (Catálogo de Sistemas), tendo em vista a necessidade de especialização negocial do profissional nos processos e sistemas das áreas. Nos casos de substituição dos profissionais designados, seja por desligamento ou férias, a Contratada deverá prontamente notificar a Contratante, esclarecendo as medidas que serão tomadas para evitar a interrupção das atividades contratadas e o prazo para designação do novo profissional que atuará como Gerente Técnico.
4.3.4.3. A critério da Contratante, observados parâmetros de mercado, poderá ser estabelecido o volume máximo de pontos de função que um determinado perfil profissional seja responsável – ou então estipular a quantidade mínima de profissionais responsáveis pelas frentes de trabalho de determinada área de negócio, conforme organograma da Contratante.
4.3.4.4. A definição dos perfis estabelecida neste documento não restringe à Contratada de alocar, às suas custas e sob o tempo que entender necessário, profissionais de quaisquer outros perfis que se mostrem necessários ao andamento das atividades – como Analistas de Requisitos, Administradores de Dados, Arquitetos de Software, Desenvolvedores, etc.
4.3.4.5. Os requisitos de experiência profissional, exigidos neste documento, tem por objetivo mitigar a possibilidade de prejuízos para as áreas de negócio da Contratante, caso a CONTRATADA aloque profissionais com um nível técnico incompatível com a complexidade dos sistemas e que não promovam a boa comunicação necessária para execução dos serviços.
4.3.4.6. Apesar de a contratação estar pautada na entrega de produtos, avalia-se que um fator crítico de sucesso é a forma como este modelo será implantado. A prática do modelo de Fábrica tradicional prevê que o serviço seja prestado sem interação presencial, a partir da mera entrega dos produtos. Considerando a realidade atual da Contratante, esta prática não oferece a garantia de sucesso que o serviço requer.
4.3.4.7. O Gerente Técnico é um profissional considerado como bastante relevante para o sucesso da empreitada, porque nele se concentra a atuação que mais
envolve a inteligência de negócio, enquanto os vários outros perfis estão mais ligados a questões tecnológicas, substituíveis com menor prejuízo para o andamento das atividades. Também é atribuição primordial do Gerente Técnico a interação com o gestor do sistema e a TI da Contratada, o que requer deste profissional um bom repertório de relacionamento interpessoal – que não está ligado apenas à satisfação do usuário, mas ao sucesso da própria atividade de análise de sistemas e todas as suas derivações.
4.3.4.8. A aferição de experiência e formação acadêmica será feita pela Contratante, no momento de apresentação de cada profissional para iniciar da prestação do serviço. A Contratante se reserva o direito de avaliar, a qualquer tempo, a aptidão, postura e desempenho dos profissionais indicados e solicitar seu afastamento da execução do contrato, que deve ser providenciado de imediato pela CONTRATADA.
4.3.4.9. Em relação ao Gerente de Projetos, considera-se a certificação PMP (Project Management Professional) como extremamente reconhecida no mercado nacional e internacional, e é estabelecida em larga escala no Brasil atualmente, com mais de 420 mil profissionais certificados no mundo, mais de 10 mil no Brasil. A Metodologia de Gestão de Projetos da Contratante é fortemente baseada nos princípios do PMI (Project Management Institute), restando assim justificada a necessidade de um profissional capacitado nesta esfera.
4.3.4.10. Apesar da interação da Contratante com os profissionais da Contratada aqui definidos, é importante ressaltar que esta interação é meramente técnica, não cabendo subordinação direta dos profissionais, e a gestão propriamente dita dos profissionais da Contratada competirá ao Preposto.
5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para as contratações, objetos deste Termo de Referência, uma vez que sua execução envolve mais de um exercício financeiro, a Anatel fará constar na Lei Orçamentária Anual (LOA), os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas.
5.2. Manutenção de Sistemas
5.2.1. Segundo Manual Técnico de Orçamento da SOF (Secretaria de Orçamento Federal), despesas com software podem ocorrer como custeio ou investimento, a
depender do tipo de serviço que está sendo solicitado. Entende-se que os serviços de Manutenção de Sistemas, exceto Manutenção Corretiva, correspondem a Investimento, por considerar que acrescentam valor aos sistemas existentes.
5.2.2. As despesas decorrentes desse serviço correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANATEL, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 47793 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE e na seguinte Natureza de Despesa: 44.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
5.2.3. Cabe esclarecer que a ação que respalda a despesa fruto desta contratação se classifica como Atividade. Isto porque, no caso da Anatel as Ações podem ser classificadas em Projetos, Atividades ou Operações Especiais, sendo que atualmente a Anatel só possui Atividades e Operações Especiais. No caso específico, a Ação 2000 – Administração da Unidade é classificada como Atividade, como pode ser visto no anexo da proposta de Lei Orçamentária Anual da Anatel de 2015, a qual pode ser acessada por este link: : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/ploa/volume_iv_tomoii_ploa_2015 (ver página 476). Assim, conclui-se que a classificação adequada é como ATIVIDADE.
5.2.4. O código no catálogo de serviços do governo federal (CATSER) para esse Item é o 2212-8 – MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
5.3. Sustentação de Sistemas
5.3.1. As despesas decorrentes desse serviço, incluído a Manutenção Corretiva, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANATEL, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 47793 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE e Natureza de Despesa 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
5.3.2. Pelos mesmos motivos explicados para o serviço de manutenção de sistemas, verifica-se que a ação que respalda a despesa se classifica como Atividade.
5.3.3. O código no catálogo de serviços do governo federal (CATSER) para esse Item é o 2212-8 – MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
5.4. A previsão orçamentária para esta contratação é:
Previsão Orçamentária | ||||
Descrição | Unidade | Qtde | Valor | Valor Total |
Anual | Unitário | Referencial | ||
Estimada | Referencial | do Item | ||
Manutenção de de Sistemas de | Pontos de | 5.500 | (R$) 799,54 | (R$) 4.397.470,00 |
Informação | função | |||
Sustentação de Sistemas de | Mês | 12 | 109.936,75 | 1.319.241,00 |
Informação |
Tabela 3 – Previsão Orçamentária
6.
JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO DEMANDA x QUANTIDADE
DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
6.1. Memorial de cálculo
6.1.1. Considerando o volume médio aferido de 415 pontos de função demandados mensalmente no contrato atual, se previu um volume anual de aproximadamente 5000 pontos de função.
6.1.2. Adicionalmente, prevê-se que as soluções de Georreferenciamento deverão consumir uma quantitativo de 35 pontos de função mensais, para manutenção das aplicações legadas da Agência, prevendo-se então mais 500 pontos de função anuais .
6.1.3. Logo, o total de pontos de função referentes à Manutenção de Sistemas está estimado em 5.500 pontos de função anuais, considerando necessidades de evolução de sistemas legados, projetos de revisão de qualidade de código (refactoring), demandas de documentação do legado e alterações remanescentes da Reestruturação da Agência.
6.1.5. Um detalhamento da demanda existente no serviço de sustentação de sistemas encontra-se no Anexo XIV deste Termo de Referência.
7.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E
ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
7.1. São entregáveis da contratação:
7.1.1. Manutenção (Item I)
7.1.1.1. Compreendem os seguintes serviços:
a) Manutenção Evolutiva: é uma extensão do software além de seus requisitos funcionais originais para atender a alterações de regras de negócio ou necessidades que irão prover mais benefícios, ou seja, é uma modificação do produto de software, realizada depois de entregue, para atender requisitos de software novos ou modificados. Tecnicamente ocorre quando há alteração em dados ou arquivos referenciados ou processamento lógico;
b) Manutenção Adaptativa: com o passar do tempo, o ambiente original (CPU, sistema operacional, regras de negócio, características externas ao produto, linguagens de programação, por exemplo) para o qual o software foi desenvolvido sofre mudanças. A manutenção adaptativa tem o objetivo de acomodar o software neste novo ambiente, sem implicar em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades e/ou regras de negócio. Não há alteração de dados, arquivos referenciados e processamento lógico;
c) Manutenção Perfectiva: corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de desempenho, a manutenibilidade e usabilidade do sistema. Não há alteração de dados, arquivos referenciados e processamento lógico;
d) Documentação: trata-se da elaboração e/ou atualização de documentação de sistemas, de acordo com os padrões estabelecidos pela ANATEL, em que a CONTRATADA não tenha atuado em seu
desenvolvimento. Corresponde a qualquer artefato, em conformidade com os processos de desenvolvimento e padrões de qualidade da ANATEL, com o intuito de levantar e registrar informações necessárias para a manutenção de um determinado sistema;
e) Serviços não mensuráveis: refere-se aos serviços identificados no Guia de Métricas da Anatel (Anexo VI) na seção “itens não mensuráveis”, a exemplo dos serviços de Web Designer, e que não estejam expressamente no escopo dos outros serviços de manutenção e sustentação conforme a definição do presente TR.
7.1.1.2. Os serviços de manutenção evolutiva não compreendem apenas a modificação do código propriamente dita, mas sim todas as atividades necessárias para entender e registrar em maiores detalhes a mudança, identificar a melhor solução e implementar as alterações para atender a manutenção solicitada, incluindo revisões nos projetos dos sistemas, refactoring, alterações nos modelos de dados e outras.
7.1.1.3. A prestação deste serviço pressupõe a responsabilidade pelo recebimento, análise, solução, implementação e implantação de todas as intervenções necessárias para manter a atualização do sistema, em conformidade com as evoluções necessárias ao negócio, assim como as inovações tecnológicas, normativas e legais.
7.1.1.4. É obrigatória, e sem custo adicional à ANATEL, a elaboração e atualização de quaisquer artefatos de documentação referente aos serviços de manutenção realizados pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido pela Metodologia de Manutenção de Sistemas da ANATEL.
7.1.1.5. Sendo cabíveis, integrar com as bases de dados informatizadas existentes no ambiente da ANATEL, efetuando a migração e saneamento de dados quando necessário.
7.1.1.6. Os recursos tecnológicos deverão ser aqueles existentes no mercado e necessários para a fabricação dos produtos de forma a atender as especificidades de cada demanda, utilizando-se como premissa a arquitetura, o ambiente tecnológico descrito no Guia de Arquitetura Tecnológica (Anexo V), considerando, também, suas evoluções e aprimoramentos.
7.1.1.7. A CONTRATADA deverá adotar ferramentas que auxiliem a análise de negócios, requisitos, prototipação, projeto de sistemas, documentação e demais atividades técnicas relacionados ao desenvolvimento de Software. Ademais poderá, a seu critério, sujeita à avaliação da Anatel propor a utilização de ferramentas de produtividade para o desenvolvimento rápido de Software ou de frameworks de componentes, garantindo que isso não imponha restrições futuras quanto ao uso e manutenção dos códigos fontes produzidos.
7.1.1.8. A homologação de entregas de demandas de manutenção críticas, complexas ou de grande porte poderá, a critério da Anatel, ser realizada presencialmente na Agência, no regime intensivo, com a presença dos usuários requisitantes, representantes técnicos da Anatel e de pessoal da CONTRATADA que seja capaz de executar os testes de homologação e realizar presencial ou remotamente, os ajustes necessários para a rápida entrega da demanda. Essa homologação presencial será sem ônus para a Anatel.
7.1.1.9. Estar de acordo com as normas de acessibilidade previstas no Decreto nº 5.296 de 2/12/2004, para Internet e Intranet.
7.1.1.10. Ter por referência os padrões e-Mag e e-Ping, disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1.11. A integração com outro sistema de informação e interoperação entre esses, mesmo que externos à ANATEL deverão ser realizados, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de WebServices, seguindo os padrões estabelecidos pela área de Arquitetura da Informação da ANATEL e pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
7.1.1.12. Os produtos, bem como toda a sua documentação, deverão ter seus itens de entrega em língua portuguesa, escrita e falada no Brasil.
7.1.1.13. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatório de execução contendo informações acerca das demandas recebidas, estado atual das demandas em andamento, demandas entregues e em homologação. O relatório deverá conter informações acerca de registros de problemas encontrados no andamento das demandas, situações de risco, previsão, com justificativa, para eventuais atrasos que poderão vir a ocorrer, lista perfil técnico (sumarizado com formação, tempo de experiência profissional e
especialidade) dos profissionais responsáveis por cada atendimento, volume de horas executadas em cada atividade de desenvolvimento para cada demanda.
7.1.2. Sustentação (Item II)
7.1.2.1. Compreendem os seguintes serviços:
a) Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos, na modificação reativa de um produto de software, realizada depois de entregue, para corrigir falhas ocorridas ou a não aderência a requisitos preestabelecidos. Tais serviços, em função de sua criticidade, deverão ser prestados nas dependências da Agência, com o objetivo de agilizar a solução de problemas. Será disponibilizado ambiente para a execução interna desses serviços;
b) Consultas técnicas: compreendem aquelas demandas de usuários da aplicação de levantamento de regras de negócio e procedimentos internos, extrações diretas a banco de dados, detalhamento de funcionalidades e restrições, resolução de dúvidas na utilização do sistema, entre outras atividades que se enquadrarem neste serviço. Fazem parte deste serviço as reuniões técnicas com os usuários.
c) Apoio técnico: compreendem aqueles demandados pelos usuários da aplicação ou equipe de tecnologia da informação da Anatel, para o qual a CONTRATADA deverá atender de forma presencial na sede da Agência. Poderá envolver apoio direto na utilização de sistemas de informação, assim como questões técnicas detectadas pelos usuários ou equipe de tecnologia da informação da Agência.
7.1.2.2. Em relação às manutenções corretivas, entende-se por criticidade:
7.1.2.2.1. Alta: restabelecer o funcionamento de sistemas críticos para a missão da CONTRATANTE que estejam parados ou apresentando indisponibilidade do sistema de informação e/ou se refere a comprometimento grave de funcionalidade, de dados ou de ambiente, para a qual uma ação tempestiva é requisitada, sob pena de comprometer o processo de negócio da organização ou possam causar grave prejuízo financeiro, técnico ou à imagem da Agência;
7.1.2.2.2. Média: quando não afeta a disponibilidade do sistema de informação, porém apresenta problemas que compromete funcionalidade, de dados ou de ambiente;
7.1.2.2.3. Baixa: quando não afeta a disponibilidade do sistema de informação, mas apresenta pequeno comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
7.1.2.3. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatório de execução contendo informações acerca das demandas recebidas, estado atual das demandas em andamento, demandas entregues e em homologação. O relatório deverá conter informações acerca de registros de problemas encontrados no andamento das demandas, situações de risco, previsão, com justificativa, para eventuais atrasos que poderão vir a ocorrer, lista perfil técnico (sumarizado com formação, tempo de experiência profissional e especialidade) dos profissionais responsáveis por cada atendimento, volume de horas executadas em cada atividade de desenvolvimento para cada demanda.
7.2. NÍVEIS DE SERVIÇO
7.2.1. Regras de aplicação dos Níveis de Serviços
7.2.1.1. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções prevista neste documento.
7.2.1.2. Indicadores que ensejam a aplicação de sanção administrativa submetem o fornecedor ao maior ajuste previsto no Acordo de Nível de Serviço, independente da instrução do processo administrativo de sanção.
7.2.1.3. Durante os 60 (sessenta) primeiros dias corridos de vigência do contrato não serão aplicados ajustes no pagamento por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), uma vez que se entende esse tempo como necessário que a CONTRATADA ajuste seus processos internos e se coloque
em condições de operar de forma adequada em conformidade com os processos da Anatel. Entretanto, os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual e a CONTRATADA informada, para eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
7.2.1.4. A partir de 60 (sessenta) dias corridos de execução do contrato, os ajustes no pagamento serão aplicados normalmente, no fechamento de cada período mensal. Pela natureza do ANS aqui descrito, existe a possibilidade de que os ajustes se acumulem, na medida em que os descumprimentos também podem ocorrer de forma distinta.
7.2.1.5. Os ajustes decorrentes do Acordo de Nível de Serviço(ANS) serão aplicados sempre que CONTRATADA der causa, mesmo que parcialmente, às ocorrências verificadas.
7.2.1.6. Serão considerados na apuração do ANS, ocorrências em que a Anatel contribuiu para o enquadramento do indicador.
7.2.1.7. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) aqui descrito poderá ser revisto, conforme previsto no Acórdão TCU nº 717/2010 – Plenário, com o objetivo de equilibrar a execução do contrato.
7.2.1.8. Não poderá ser objeto da revisão acima citada, a criação ou exclusão de indicadores.
7.2.2. Manutenções Evolutivas, Adaptativas e Perfectivas
7.2.2.1. Esses serviços deverão atender aos níveis de serviços, estabelecidos pelos seguintes indicadores:
INDICADOR nº 1 | Índice de Atraso na Estimativa (AEST) |
Finalidade | É apurado o percentual de atraso entre a data planejada para entrega da estimativa de execução de uma etapa e a data efetiva de seu recebimento pela ANATEL. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | AEST = QDANJ / PPE, onde: QDANJ = Quantidade de Atraso; PPE = Prazo Planejado para a Etapa. Medido em dias úteis, de acordo com o serviço; |
Periodicidade | No recebimento de uma determinada OS |
Cobertura | Em todas as etapas de Manutenção e Projeto |
Faixas de ajuste no pagamento | AEST menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = (AEST / 10) * valor da etapa do projeto. |
AEST maior que 0,1 (um décimo) e menor ou igual a 0,5 (cinco décimos): desconto = (AEST / 7) * valor da etapa do projeto. | |
AEST maior que 0,5 (cinco décimos) e menor ou igual a 1 (um): desconto = (AEST / 3) * valor da etapa do projeto. |
Tabela 4 – Indicador nº1
INDICADOR nº 2 | Índice de Atraso na Entrega (AENT) |
Finalidade | É apurado o percentual de atraso entre a data planejada para entrega dos produtos de uma etapa e a data efetiva de seu recebimento provisório pela ANATEL. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | AENT = QDANJ / PPE, onde: QDANJ = Quantidade de Atraso; PPE = Prazo Planejado para a Etapa. Medido em dias úteis de atraso. |
Periodicidade | No recebimento de uma determinada OS |
Cobertura | Em todas as etapas de Manutenção |
Faixas de ajuste no pagamento | AENT menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = (AENT / 7) * valor da etapa do projeto. |
AENT maior que 0,1 (um décimo) e menor ou igual a 0,3 (cinco décimos): desconto = (AENT / 5) * valor da etapa do projeto. | |
AENT maior que 0,3(cinco décimos) e menor ou igual a 0,5 (dois décimos): desconto = (AENT / 3) * valor da etapa do projeto. |
Tabela 5 – Indicador nº 2
INDICADOR nº 3 | Índice de Erros na Homologação (IEH) |
Finalidade | Apura a taxa de defeitos / erros identificados durante a etapa de Homologação em função do tamanho do Projeto em Pontos de Função. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | IEH = QDI / TPFB, onde: QDI = Quantidade de Defeitos ou Erros Identificados na Homologação; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto. |
Periodicidade | No recebimento da Etapa de Homologação. |
Cobertura | Aplica-se à etapa de Homologação |
Faixas de ajuste no pagamento | IEH maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,05 (cinco centésimos): desconto = IEH * valor da etapa de Construção * 0,1 |
IEH maior que 0,05 (cinco centésimos) e menor ou igual a 0,10 (vinte décimos): desconto = IEH * valor da etapa de Construção * 0,2 | |
IEH maior que 0,10 (dois décimos) e menor ou igual a 0,20 (quatro décimos): desconto = IEH * valor da etapa de Construção * 0,3 | |
IEH maior que 0,20 (quatro décimos) e menor ou igual a 0,30 (sete décimos): desconto = IEH * valor da etapa de Construção * 0,4 |
Tabela 6 – Indicador nº3
INDICADOR nº 4 | Índice de Erros em Produção (IEP) |
Finalidade | Apura a taxa de defeitos / erros identificados após a implantação em ambiente de Produção, em função do tamanho do Projeto em Pontos de Função. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | IEP = QDI / TPFB, onde: QDI = Quantidade Defeitos ou Erros Identificados no mês; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto. |
Periodicidade | Mensal |
Cobertura | Aplica-se à etapa de Estabilização do serviço. |
IEP maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,05 (cinco centésimos): desconto = IEP * valor da etapa de Construção * 0,2 |
IEP maior que 0,05 (cinco centésimos) e menor ou igual a 0,10 (dois décimos): desconto = IEP * valor da etapa de Construção * 0,3 |
IEP maior que 0,10 (dois décimos) e menor ou igual a 0,20 (quatro décimos): desconto = IEP * valor da etapa de Construção * 0,4 |
IEP maior que 0,20 (quatro décimos) e menor ou igual a 0,30 (sete décimos): desconto = IEP * valor da etapa de Construção * 0,5 |
Faixas de ajuste no pagamento
Tabela 7 – Indicador nº4
INDICADOR nº 5 | Índice de Desconformidade de Qualidade de Produto (IDQP) |
Finalidade | Apura a taxa de não conformidades identificada nos produtos de uma determinada etapa, considerando, no mínimo, a Tabela de Desconformidades – Metodologia de Manutenção de Sistemas – Anexo I. As graduações de severidade são: • Baixa (peso 1); • Média (peso 2); e • Alta (peso 3). |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | IDQP = ((QDIB * 1) + (QDIM * 2) + (QDIA * 3)) / (PPE * TPFB), onde QDIB = Quantidade de Desconformidades Identificadas de Severidade Baixa; QDIM = Quantidade de Desconformidades Identificadas de Severidade Média; QDIA = Quantidade de Desconformidades Identificadas de Severidade Alta; PPE = Percentual do Pagamento da Etapa; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto. |
Periodicidade | No recebimento do serviço |
Cobertura | Aplica-se a todas as etapas da demanda. |
Faixas de ajuste no pagamento | IDQP menor ou igual a 0,2 (dois): desconto = IDQP * valor da etapa * 0,05 (cinco centésimos), limitado ao valor da etapa. |
Tabela 8 – Indicador nº 5
INDICADOR nº 6 | Índice de Reincidência de Erros (IRE) |
Finalidade | Mede a quantidade de vezes que um erro, percebido pelo usuário e confirmado pela área de TI, volta a ocorrer após alegada correção pelo fornecedor. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | IRE = QREE / TPFB, onde: QREE = Quantidade de Reincidências de Erros, após a etapa de estabilização; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto. |
Periodicidade | Mensal |
Cobertura | Aplica-se à etapa de Estabilização. |
Faixas de ajuste no pagamento | IRE menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = IREE * valor da etapa de Construção * 0,3 (três décimos), limitado ao valor da etapa de Construção. |
Tabela 9 – Indicador nº 6
7.2.2.2. A etapa de Estabilização, mencionada nos níveis de serviços, poderá ser definida de forma particularizada no âmbito de cada Ordem de Serviço. Em casos omissos, deverá ser considerado o prazo padrão de 30 dias corridos.
7.2.2.3. Os índices de atraso podem ser apurados e aplicados antes da efetiva entrega caso os ajustes atinjam seus valores máximos antes da entrega efetiva.
7.2.2.4. Os ajustes decorrentes do item anterior utilizarão como referência o quantitativo estimado de Pontos de Função da demanda. Havendo diferença na contagem detalhada após entrega final, o valor ajustado
será revisto, podendo gerar compensação a favor da CONTRATADA ou da CONTRATANTE.
7.2.3. Sustentação
7.2.3.1. Os serviços deverão atender a níveis de qualidade e de cumprimento de prazos, estabelecidos neste documento.
7.2.3.2. O valor fixo mensal, a ser recebido pela CONTRATADA, sofrerá ajuste (redução) em função dos seguintes indicadores:
a) Indicador de atraso na execução do serviço (IAE);
b) Indicador de retrabalho (IRT);
c) Indicador de avaliação profissional (IAP);
7.2.3.3. Os indicadores de atrasos serão calculados com base nos seguintes parâmetros:
a) Fator de Redução por Atrasos (FRA): parâmetro com sensibilidade proporcional ao atraso, ou seja, quanto maior o atraso maior o ajuste ao qual o fornecedor se submete;
b) Fator de Redução por Retrabalho (FRT): parâmetro com sensibilidade proporcional ao quantitativo de demandas não aceitas pelos usuários, ou que apresentaram mesmo problema após implantação;
c) Média de atraso na execução dos serviços (MAE): média aritmética dos atrasos na entrega das demandas no período;
d) Número de demandas reincidentes (NRT): quantitativo de demandas não recebidas pelo usuário ou que apresentaram mesmo erro após implantação.
7.2.3.4. Os indicadores ficarão assim definidos:
INDICADOR nº 1 | Índice de Atraso na Execução do Serviço (IAE) |
Finalidade | Ajustar o pagamento do fornecedor em função de atrasos na execução do serviço demandado. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | IAE = FRA x MAE onde IAE Índice de atraso na execução; FRA: Fator de Redução por Atrasos; MAE: Média de Atrasos na Execução das Ordens de Serviços. |
Periodicidade | Mensal |
Cobertura | Aplicado a todas as ordens de serviços do mês. |
Faixas de ajuste no pagamento | FRA = 0, para MAE <= 2h; FRA = 0,2, para MAE > 2h e <= 4h; FRA = 0,5 , para MAE > 4h e < = 6h; FRA = 0,8 , para MAE > 6h e < = 8h; |
Calculo do desconto | Desconto = Valor da fatura mensal x ( IAE/100) |
Tabela 10 – Indicador nº 1
INDICADOR nº 2 | Índice de Retrabalho (IRT) |
Finalidade | Ajustar o pagamento do fornecedor em função de demandas não aceitas pelos usuários ou que foram objeto de mesmo erro após implantação. |
Aferição | Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI |
Mecanismo de Cálculo | IRT = FRT x NRT onde IRT: Índice de Retrabalho; FRT: Fator de Redução por Retrabalho; NRT: Número de Demandas não aceitas ou que apresentaram mesmo problema após implantação. |
Periodicidade | Mensal |
Cobertura | Aplicado a todas as ordens de serviços do mês. |
Faixas de ajuste no pagamento | FRT = 0, para NRT <= 2; FRT = 0,1 , para NRT > 2 < = 5; FRT = 0,3 , para NRT > 5 e < = 10; FRT = 0,6 , para NRT > 10 e < = 20; |
Calculo do desconto | Desconto = Valor da fatura mensal x ( IRT/100) |
Tabela 11 – Indicador nº 2
7.2.3.5. O indicador avaliação profissional (IAP) será verificado mensalmente, segundo os seguintes critérios:
7.2.3.5.1. A finalidade do indicador será a de permitir que a Gestão e/ou Fiscalização Contratual afiram objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA;
7.2.3.5.2. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de um indicador (IAP) maior ou igual a 9,5;
7.2.3.5.3. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão e/ou Fiscalização Contratual, da incidência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA PONTOS
PERDIDOS
1. Registrar informações no HelpDesk em inobservância aos atributos de detalhamento, precisão, expressão da
verdade ou atualização.
2. Escalonar um chamado para solucionador sem competência para atendimento do chamado específico, ou, em outras palavras, escalonar
incorretamente um chamado
3. Encerrar demanda com solução presumidamente certa, mas que se apresentou como inadequada à solução do problema posto, mesmo que não dê
cabimento à reabertura da solicitação
4. Encerrar demanda sem a devida resolução ou sem realizar os testes necessários para aferir a efetiva
resolução do problema
Por ocorrência 0,1 ponto
Por ocorrência 0,1 ponto
Por ocorrência 0,2 ponto
Por ocorrência 0,23 ponto
5. Xxxxxx valores contratados
incorretamente
Por cobrança
indevida
0,5 ponto
Tabela 12 - Ocorrências
7.2.3.5.4. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a incidência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes;
7.2.3.5.5. A apuração dar-se-á com periodicidade mensal, após o encerramento de cada mês;
IAP = 170.−2.∑3.5p.6on. tos _Opermdeidcoasnismo de cálculo do Indicador de Avaliação
Profissional (IAP) será a partir da fórmula:
7.2.3.6. Adequação de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas no indicador IAP
7.2.3.6.1. A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no art. 15, XVII, “c”, da Instrução Normativa Nº. 02/SLTI/MPOG/2008 dar-se-á de acordo com o Indicador de Avaliação
Profissional (IAP) obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
1.1.1.1.a) O IAP menor que 9,5 e maior ou igual a 9,3 sujeitará a CONTRATADA a simples notificação;
1.1.1.1.b) O IAP menor que 9,3 e maior ou igual a 8,3 sujeitará a CONTRATADA a adequação de 1% no valor do pagamento devido para o período, a cada décimo de ponto perdido abaixo de 9,3 e apartir de 8,3.
7.2.3.7. As análises dos indicadores são independentes entre si. Poderá o fornecedor sofrer ajustes no faturamento, motivado por mais de um indicador.
7.2.3.8. A seguir exemplo de ajuste ao pagamento do fornecedor, motivado por atrasos na execução dos serviços:
Ordens de Serviços no Período Horas de Atraso
A 20
B 0
C 6
D 3
E 5
F 4
Total de horas de Atraso na Execução dos Serviços no 38
Período
Quantitativo de Ordens de Serviços no Período 6
Média de Atrasos na Execução dos Serviços (MAE) 6,33
Tabela 13 – Exemplo de ajuste ao pagamento do fornecedor
Cálculo do Ajuste no Faturamento Mensal
Valor da Fatura Mensal R$ 100.000,00
Fator de Redução por Xxxxxx (FRA) 0,8
Cálculo do Índice de Atraso na Execução dos Serviços –
IAE (MAE = 6,33 X FRA = 0,8)
5,064%
Valor do Desconto na Fatura R$ 5.064,00
Potencial sanção a ser aplicada (após processo com
ampla defesa e contraditório)
R$ 5.000,00
Valor Líquido a ser recebido pela CONTRATADA R$ 89.936,00
Tabela 14 – álculo do ajuste no faturamento mensal
8. RECEBIMENTO
8.1. Item I – Manutenção e Sustentação
8.1.1. As Ordens de Serviço podem ser consideradas:
1.1.1.d) Validadas: quando, após entrega para a área de TI da ANATEL, passar pela aprovação técnica de qualidade (testes, administração de dados, arquitetura e conformidade de código);
1.1.1.e) Validadas com restrições: quando a OS for validada pela área técnica, mas com a consideração que resta alguma pendência não impeditiva à continuidade do trabalho. Neste caso, será estabelecido um prazo adicional para a CONTRATADA promover os ajustes, período em que não serão incididos Níveis de Serviços de atrasos e a Ordem de Serviço poderá ser encaminhada para Homologação;
1.1.1.f) Homologadas: quando, após validação, passar pela aprovação formal da área gestora do sistema;
1.1.1.g) Rejeitadas: quando a OS for reprovada por baixa aderência aos requisitos previamente estabelecidos e/ou critérios técnicos definidos pela área de TI da ANATEL, ou pela área gestora do sistema. Neste caso, incidirão os níveis de serviço específicos visando sua regularização;
1.1.1.h) Recebidas: quando, após homologação, os produtos contidos na OS estiverem devidamente implantados em ambiente de Produção da ANATEL, quando aplicável.
1.1.1.i) Canceladas: quando, por interesse da Xxxxxx, não for mais viável ou necessária sua entrega. Nesses casos, fica resguardado a remuneração pelo esforço empreendido pela CONTRATADA.
9. VISTORIA
influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços. No ato da vistoria, o licitante receberá, entre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e funcionamento da área de tecnologia da informação da Agência, Política de Segurança da Informação da ANATEL e normativos correlatos. Nessa oportunidade, será apresentado aos licitantes mais detalhes sobre o processo de trabalho, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados, Arquitetura de Referência e Diretrizes Arquiteturais, bem como o nível de exigência de qualidade aos quais estarão submetidos durante a execução do contrato.
9.1.4. A vistoria será realizada até o 5º dia útil após a publicação do Edital.
9.1.5. A vistoria deverá ser agendada junto à Superintendência de Gestão da Informação da ANATEL, por meio dos endereços eletrônicos: xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Serão aceitas as solicitações de agendamento de vistoria encaminhadas até o 4º dia útil após a publicação do Edital. As visitas serão agendadas para dias úteis das 9h às 18h.
10. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO
SERVIÇO COMUM
10.1. Os objetos propostos encontram-se inseridos no conceito de serviços comuns e de natureza continuada visto que as atividades advindas dessas contratações são imprescindíveis para garantir a continuidade dos negócios da ANATEL.
10.2. Para seleção do fornecedor, em função do enquadramento exposto no item anterior, propõe-se a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.
11. UNIDADES DE MEDIDA
11.1. As contagens de pontos de função se subordinam ao Guia de Métricas da Anatel – Anexo VI. Observará, no que couber, o Roteiro de Métricas do SISP, e guias de contagem do SISP a ele relacionados, e, finalmente, ao Manual de contagem do IFPUG – CPM versão 4.3 (ou superior).
11.2. Serviços de Manutenção de Sistemas
11.2.1. Ponto de função (PF).
11.3. Serviços de Sustentação de Sistemas
11.3.1. Xxxxx fixo mensal, ajustado pelo Acordo de Nível de Serviço (ANS).
11.4. A técnica de contagem de ponto de função se destina a mensurar o tamanho funcional de softwares. A métrica é bem objetiva para desenvolvimento e manutenção evolutiva de aplicativos, mas não se mostra igualmente adequada para os serviços envolvidos na sustentação de sistemas legados, uma vez que nem todos os itens previstos na sustentação tem correspondência nos guias de métricas atualmente adotados, tais como: consultas técnicaq, apoio técnico, investigações entre outros.
11.5. São referências para as contagens de Pontos de Função desta contratação, na seguinte ordem: o Guia de Métricas da Anatel – Anexo VI, o Roteiro de Métricas do Sisp – Anexo XII e o Manual de Contagem do Ifpug (CPM/IFPUG).
11.6. Mesmo que fosse utilizado como referência o Roteiro de Métricas do SISP ou o Guia de Métricas da Anatel para o serviço de manutenção corretiva, seria de difícil mensuração na unidade de ponto de função serviços como apoio técnico ao usuário, reuniões técnicas, consultas e investigações técnicas – que ocorrem diariamente e em volume signicativo, dada a obsolecência percebida nos sistemas legados da ANATEL.
12. VALOR ESTIMADO
12.1. Com base em pesquisa de preços registrada por meio da Nota Técnica 03/2015/GIDS5/SGI, as despesas referentes aos serviços de Manutenção e Sustentação de Sistemas estão estimadas no valor médio mensal de R$ 476.392,58, totalizando R$ 5.716.711,00 anuais, baseada no valor de Pontos de Função, conforme tabela abaixo, que retrata a pesquisa de preços realizada com contratos ativos no governo e empresas do mercado.
12.2. Para os serviços de sustentação, está estimado o percentual de 30% do valor referente ao serviço de manutenção, o que representa 23,08% do valor globalda contratação, que corresponde ao desembolso mensal de R$ 109.936,75, totalizando R$ 1.319.241,00 anualmente. Tal valor decorre, em grande parte, da observação da execução do contrato atual, com base no exposto no Anexo XIV(Descrição dos Serviços de Sustentação de Sistemas).
12.3. No Pregão Eletrônico, as licitantes deverão ofertar o preço global para o item, composto dos Serviços de Manutenção e Sustentação de sistemas.
12.4. O orçamento foi estimado por meio de pesquisa de preços registrada na Nota Técnica no 04/2015/GIDS5/GIDS, que atualizou a Nota Técnica no 03/2015/GIDS5/SGI, a partir de onde se obtiveram os seguintes valores estimados:
Item Descrição/especificaç
ão
Unidade de medida
Quantidade Valor unitário
referencial (R$)
Valor total referencial (R$)
I | Manutenção de sistemas | PF | 5.500 | 799,54 | 4.397.470,00 |
II | Sustentação de | Mês | 12 | 109.936,75 | 1.319.241,00 |
sistemas |
Tabela 15 – Pesquisa de preços
12.5. As propostas apresentadas, durante procedimento do pregão eletrônico, deverão informar o valor do ponto de função, conforme tabela abaixo:
Descrição CATSER (Siasg)
Unidade Qtde Anual
Estimada
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Item I: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para Manutenção de Sistemas de Informação.
2212-8 Pontos de Função
5.500
Item II : Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para Sustentação de Sistemas de Informação.
2212-8 Mês 12
Tabela 16 – Exemplo de tabela a ser apresentada junto às propostas
13. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)
13.1. O Proponente deverá comprovar que o objeto do seu ato constitutivo contempla a prestação de serviços de Tecnologia da Informação.
13.2. Dos Atestados de Capacidade Técnica
13.2.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço estabelecidos, em uma mesma empresa ou órgão, serviços de manutenção de sistemas medidos por meio de pontos de função em tecnologia WEB (ASP versão 3.0 ou superior) e Banco de Dados Microsoft SQL Server, com volume igual ou superior a 35% dos pontos de função estimados no objeto desta contratação, em período ininterrupto de doze meses;
13.2.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço estabelecidos, em uma mesma empresa ou órgão, serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas medidos por meio de pontos de função em tecnologia WEB (JAVA), em período ininterrupto de doze meses, com volume igual ou superior a 7,5% dos pontos de função estimados no objeto desta contratação, em período ininterrupto de doze meses;
13.2.3. Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço estabelecidos, em uma mesma empresa ou órgão, serviços de desenvolvimento ou manutenção de DataMarts medidos por meio de pontos de função nas ferramentas SAP Business Objects, Pentaho,
Microsoft SSIS ou ferramentas análogas, com volume igual ou superior a 7,5% dos pontos de função estimados no objeto desta contratação, em período ininterrupto de doze meses;
13.2.4. Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço estabelecidos, em uma mesma empresa ou órgão, serviços de desenvolvimento ou manutenção utilizando as ferramentas SVN ou GIT, e SONAR ou ferramentas análogas, respectivamente para versionamento e aferição e qualidade de código-fonte, com volume igual ou superior a 50% dos pontos de função estimados no objeto desta contratação, em período ininterrupto de doze meses;
controle de versão e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados.
13.2.9. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3. Do Julgamento das Propostas
13.3.1. Em caso de apresentação de ponto de função com valor 20% (vinte por cento) abaixo do estimado, a licitante vencedora do certame deverá apresentar, segundo procedimentos previamente estabelecidos no pregão, além da proposta de preços, nos moldes do Item As propostas apresentadas, durante procedimento do pregão eletrônico, deverão informar o valor do ponto de função, conforme tabela abaixo:, Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo contido no Anexo XI.
13.3.6. Composição da planilha de custos e formação de preços
13.3.6.1. Os esforços dos perfis profissionais para o desenvolvimento e manutenções evolutivas na Anatel são assim definidos:
Disciplina | Perfil | Percentual |
Gerência de Projeto | Gerente de Projetos | 3,00% |
Modelagem de Negócio | Gerente Técnico | 10,00% |
Análise e Design | Arquiteto | 5,00% |
Requisitos | Analista de Requisitos | 13,00% |
Análise e Design | Analista de Sistemas | 21,00% |
Implementação | Programador | 30,00% |
Garantia da Qualidade | Analista de Qualidade e Teste | 15,00% |
Modelagem de dados | DBA / Administrador de Dados | 3,00% |
Perfil Fonte | APINFO | APINFO |
Menor salário | Maior salário | |
Gerente de Projetos | R$ 6.516,13 | R$ 10.395,00 |
Gerente Técnico | R$ 3.381,38 | R$ 5.895,00 |
Arquiteto | R$ 4.768,58 | R$ 8.072,00 |
Analista de Requisitos | R$ 3.526,78 | R$ 6.406,00 |
Analista de Sistemas | R$ 3.331,99 | R$ 6.522,00 |
Programador | R$ 2.372,32 | R$ 3.332,00 |
Analista de Qualidade e Teste | R$ 1.955,94 | R$ 3.889,00 |
Administrador de Dados | R$ 3.110,50 | R$ 6.271,00 |
Perfil Fonte | RHINFO | RHINFO |
Menor salário | Maior salário | |
Gerente de Projetos | R$ 4.548,38 | R$ 8.881,62 |
Gerente Técnico | R$ 2.539,84 | R$ 5.014,37 |
Arquiteto | - | - |
Analista de Requisitos | R$ 2.539,84 | R$ 5.014,37 |
Analista de Sistemas | R$ 2.528,41 | R$ 5.599,20 |
Programador | R$ 2.511,55 | R$ 4.868,85 |
Analista de Qualidade e Teste | R$ 1.667,58 | R$ 3.332,94 |
Administrador de Dados | R$ 2.934,20 | R$ 6.612,13 |
Perfil Fonte | Computerworld | Computerworl d |
Menor salário | Maior salário | |
Gerente de Projetos | R$ 6.500,00 | R$ 10.500,00 |
Gerente Técnico | R$ 3.500,00 | R$ 8.000,00 |
Arquiteto | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 |
Analista de Requisitos | R$ 3.500,00 | R$ 8.000,00 |
Analista de Sistemas | R$ 2.500,00 | R$ 7.000,00 |
Programador | - | - |
Analista de Qualidade e Teste | - | - |
Administrador de Dados | - | - |
Perfil Fonte | Info Exame | Info Exame |
Menor salário | Maior salário | |
Gerente de Projetos | R$ 8.500,00 | R$ 13.974,00 |
Gerente Técnico | R$ 5.096,00 | R$ 8.350,00 |
Arquiteto | R$ 4.816,00 | R$ 9.296,00 |
Analista de Requisitos | R$ 5.096,00 | R$ 8.350,00 |
Analista de Sistemas | R$ 5.332,68 | R$ 8.630,00 |
Programador | R$ 2.800,00 | R$ 6.820,00 |
Analista de Qualidade e Teste | R$ 2.240,00 | R$ 4.480,00 |
Administrador de Dados | R$ 3.584,00 | R$ 6.570,00 |
Perfil Fonte | Catho | Catho |
Menor salário | Maior salário | |
Gerente de Projetos | - | - |
Gerente Técnico | R$ 2.389,69 | R$ 4.361,74 |
Arquiteto | R$ 3.489,75 | R$ 7.186,43 |
Analista de Requisitos | R$ 2.971,26 | R$ 6.081,47 |
Analista de Sistemas | R$ 2.966,88 | R$ 5.744,44 |
Programador | R$ 1.805,40 | R$ 3.955,76 |
Analista de Qualidade e Teste | R$ 1.960,25 | R$ 4.056,27 |
Administrador de Dados | R$ 2.813,30 | R$ 7.435,72 |
13.3.6.3. Assim, as médias salariais obtidas foram:
Perfil | Médias | |
Média Menor | Média Maior | |
Gerente de Projetos | R$ 6.516,13 | R$ 10.937,66 |
Gerente Técnico | R$ 3.381,38 | R$ 6.814,84 |
Arquiteto | R$ 4.768,58 | R$ 9.122,67 |
Analista de Requisitos | R$ 3.526,78 | R$ 6.942,59 |
Analista de Sistemas | R$ 3.331,99 | R$ 6.937,80 |
Programador | R$ 2.372,32 | R$ 5.006,95 |
Analista de Qualidade e Teste | R$ 1.955,94 | R$ 3.900,65 |
Administrador de Dados | R$ 3.110,50 | R$ 6.484,38 |
13.3.6.4. Aplicando-se os critérios de esforços definidos no Item Os esforços dos perfis profissionais para o desenvolvimento e manutenções evolutivas na Anatel são assim definidos:, obtemos os valores de referência para o calculo do ponto de função, uma vez que a mão-de-obra é o principal componente do custo. Os resultados esperados seriam:
Disciplina | Perfil | Percentual | Menor Média Salarial | Valor do serviço profissional |
Gerência de Projeto | Gerente de Projetos | 3,00% | R$ 6.516,13 | R$ 195,48 |
Modelagem de Negócio | Gerente Técnico | 10,00% | R$ 3.381,38 | R$ 338,14 |
Análise e Design | Arquiteto | 5,00% | R$ 4.768,58 | R$ 238,43 |
Requisitos | Analista de Requisitos | 13,00% | R$ 3.526,78 | R$ 458,48 |
Análise e Design | Analista de Sistemas | 21,00% | R$ 3.331,99 | R$ 699,72 |
Implementação | Programador | 30,00% | R$ 2.372,32 | R$ 711,70 |
Garantia da Qualidade | Analista de Qualidade e Teste | 15,00% | R$ 1.955,94 | R$ 293,39 |
Modelagem de dados | DBA / Administrador de Dados | 3,00% | R$ 3.110,50 | R$ 93,32 |
Menor valor de referência para cálculo do Ponto de Função: | R$ 3.028,65 |
Disciplina | Perfil | Percentual | Maior Média Salarial | Valor do serviço profissional | |
Gerência de Projeto | Gerente de Projetos | 3,00% | R$ 10.937,66 | R$ 328,13 | |
Modelagem de Negócio | Gerente Técnico | 10,00% | R$ 6.814,84 | R$ 681,48 | |
Análise e Design | Arquiteto | 5,00% | R$ 9.122,67 | R$ 456,13 | |
Requisitos | Analista de Requisitos | 13,00% | R$ 6.942,59 | R$ 902,54 | |
Análise e Design | Analista de Sistemas | 21,00% | R$ 6.937,80 | R$ 1.456,94 | |
Implementação | Programador | 30,00% | R$ 5.006,95 | R$ 1.502,09 | |
Garantia da Qualidade | Analista de Qualidade e Teste | 15,00% | R$ 3.900,65 | R$ 585,10 | |
Modelagem de dados | DBA / Administrador de Dados | 3,00% | R$ 6.484,38 | R$ 194,53 | |
Maior Valor de Referência para o valor do Ponto de Função: | R$ 6.106,94 |
13.3.6.5. Exemplo do cálculo do Ponto de Função:
Disciplina | Perfil | Percentual | Valor do Salário | Valor do serviço profissional |
Gerência de Projeto | Gerente de Projetos | 3,00% | R$ 8.200,00 | R$ 246,00 |
Modelagem de Negócio | Gerente Técnico | 10,00% | R$ 5.500,00 | R$ 550,00 | |
Análise e Design | Arquiteto | 5,00% | R$ 7.500,00 | R$ 375,00 | |
Requisitos | Analista de Requisitos | 13,00% | R$ 5.000,00 | R$ 650,00 | |
Análise e Design | Analista de Sistemas | 21,00% | R$ 6.000,00 | R$ 1.260,00 | |
Implementação | Programador | 30,00% | R$ 4.450,00 | R$ 1.335,00 | |
Garantia da Qualidade | Analista de Qualidade e Teste | 15,00% | R$ 2.406,69 | R$ 361,00 | |
Modelagem de dados | DBA / Administrador de Dados | 3,00% | R$ 4.100,00 | R$ 123,00 | |
Menor valor de referência para cálculo do Ponto de Função: | R$ 4.900,00 |
Memória de Cálculo | CÁLCULO RESUMIDO DO VALOR DO PONTO DE FUNÇÃO | |
A | Produtividade (h/PF) | 10 |
B | Quantidade de horas mensais (h/mês) | 168 |
C | Média Salarial Ponderada | R$ 4.900,00 |
D | Custo Mensal da Unidade de Prestação de Serviço* | R$ 12.714,95 |
E=B/A | Horas mensais / Produtividade | 16,80 |
F= D/E | Valor do Ponto de Função | R$ 756,84 |
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÕES
14.1. O prazo de vigência do Contrato será correspondente a 12 (doze) meses, contados data a data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, em conformidade ao inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93..
14.2. Demais regras relativas a prorrogação contratual estarão definidas no instrumento contratual, obedecendo ao previsto na Lei nº 8.666/93 e na IN 02/2008-SLTI/MPOG.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
a) Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação obtidas junto à ANATEL. | 2 | |
b) Comunicar à ANATEL, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários. | 2 | |
c) Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações. | 2 | |
d) Devem ser observados todos os anexos deste processo de contratação. | 2 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
e) Exigir que os seus profissionais terceirizados utilizem traje de maneira adequada ao ambiente de trabalho interno da Anatel e usem linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores da Agência. | 3 | |
f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais do contrato, inerentes à execução do objeto contratual, bem como propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato. | 3 | |
g) Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho. | 3 | |
h) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da Agência, quando o serviço for prestado em suas instalações. | 4 | |
i) Possuir em suas instalações padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar perda ou vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão, como firewall, DLP e sistemas antivírus. | 4 | |
j) Arcar com as responsabilidades decorrentes do objeto deste contrato, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei 8.666/1993. | 4 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
k) Disponibilizar profissionais para a execução dos serviços, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral dos objetos destas contratações. | 5 | |
l) Substituir de imediato o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for prejudicial e/ou inconveniente à execução dos serviços ou às normas da ANATEL. | 5 | |
m) Xxxxxx as recomendações da fiscalização da ANATEL, facilitando a ampla atuação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados. | 5 | |
n) Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de obrigações, após reincidência formalmente notificada pelo Agente Fiscalizador. | 5 | |
o) Manter um programa continuado de treinamento de seus funcionários, de forma a mantê-los sempre atualizados quanto às tecnologias e conceitos que venham a ser incorporados no ambiente tecnológico da Agência; | 5 | |
p) Assinar em até 10 dias úteis o Termo de Encerramento da Execução contratual ao final da vigência, ou apresentar justificativa para não fazê-lo. | 6 | |
q) Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão e/ou Fiscalização Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado. | 6 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
r) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto. | 6 | |
s) Administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação. | 7 | |
t) Designar formalmente preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento. | 7 | |
u) Xxxxxxxxx os serviços contratados e responsabilizar-se administrativamente por todos os profissionais alocados aos serviços, por intermédio do preposto. | 7 | |
v) Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a ANATEL, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo. | 7 | |
w) Xxxxxx durante a vigência, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal. | 7 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
x) Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela ANATEL, durante todo o período de vigência do contrato decorrente desta proposição. | 7 | |
y) Responder por quaisquer prejuízos que os profissionais ou prepostos alocados na prestação do serviço causarem à ANATEL, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes. | 8 | |
z) Controlar, em conjunto com a ANATEL, os materiais e bens sob sua guarda, se responsabilizando por danos e extravios a que deu causa, ficando obrigada ao ressarcimento respeitada a identidade dos objetos. | 8 | |
aa)Impedir que os profissionais alocados na prestação dos serviços se pronunciem em nome da ANATEL. | 8 | |
ab)Xxxxxx sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço. | 8 | |
ac) Designar novo preposto, sempre que a gestão ou fiscalização do contrato solicitar formalmente. | 8 | |
ad)Atender as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho durante a execução dos serviços. | 9 |
Tabela 17 – Obrigações gerais da Contratada
15.2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
a) Não permitir a presença de empregado sem identificação nos locais da ANATEL | 1 | |
b) Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita execução dos serviços objeto destas Especificações Básicas. | 1 | |
c) Atualizar o andamento das Ordens de Serviço no SGD-TI da ANATEL | 2 | |
d) Substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ANATEL | 2 | |
e) Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos da Anatel. | 2 | |
f) Fornecer números telefônicos ou outros meios de comunicação para contato com seu preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra. | 3 | |
g) Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela ANATEL, os serviços solicitados. | 3 | |
h) Observar os padrões Arquiteturais, Segurança e de Qualidade dos artefatos da ANATEL conforme padrões e processos de trabalho da ANATEL. | 4 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
i) Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da ANATEL. | 4 | |
j) Adotar as recomendações das normas ABNT para a área de software, em especial a ISSO/IEC 12207:2008, 9126-1:2003, 14598:2003, 15504-6:2009 e 25000:2008, em observância ao disposto na Lei nº 8.078/1990, Art. 20, § 2º, e Art. 39, Inciso VIII. | 5 | |
k) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI da ANATEL e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos. | 5 | |
l) Comprovar imediatamente, quando exigido pela ANATEL, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação. | 5 | |
m) Adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pela ANATEL. | 5 | |
n) Observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pela ANATEL, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços. | 5 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
o) Atender às convocações da ANATEL de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos. | 5 | |
p) Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo o exercício do contrato. | 6 | |
q) Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho, e de acordo com as orientações da ANATEL. | 6 | |
r) Realizar transferência dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados. | 7 | |
s) Realizar transição plena do contrato, com total transferência de conhecimento. | 7 | |
t) Prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | 8 | |
u) Xxxxxxxx e repassar para a ANATEL, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços. | 8 | |
v) Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos da ANATEL. | 8 |
OBRIGAÇÃO | GRAU DE PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO | |
w) Manter sigilo quanto qualquer material (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato do projeto) que venha a ter acesso em decorrência do serviço | 9 | |
x) Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento e as demais informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução das Ordens de Serviço, conforme periodicidade, modelos e padrões definidos na Etapa de Repasse e eventuais acréscimos e alterações posteriores. | 9 | |
y) Não reter qualquer informação ou dado solicitado pela ANATEL, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, sob pena de incorrer em inexecução contratual, sujeitando-se às obrigações em relação a todos os danos causados à ANATEL por esta falha. | 9 | |
z) Apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais previstos no Edital. | 9 | |
aa)Entregar trimestralmente um volume mínimo de 80% dos serviços demandados. | 10 | |
ab)Acatar todas as disposições contidas neste Edital, sob pena de incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado. | 10 |
Tabela 18 – Obrigações específicas da Contratada
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Proporcionar os recursos técnicos e físicos necessários que lhe couberem para que a empresa CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações acordadas, quando os serviços forem executados nas dependências da ANATEL.
16.2. Permitir acesso aos ambientes tecnológicos da ANATEL pelos profissionais da CONTRATADA na execução dos serviços de forma remota.
16.3. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços.
16.4. Permitir e viabilizar a integração do Sistema de Controle de Demandas da CONTRATADA ao SGD-TI.
16.5. Comunicar previamente à empresa CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.
16.6. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
16.7. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com esta proposição.
16.9. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
16.10. Efetuar o pagamento pelo objeto pactuado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências pactuadas.
16.11. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
16.12. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
16.14. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será permitida subcontratação, tendo em vista que não se identificam no objeto a ser contratado parcelas de atividades específicas o suficientes a ponto de ensejarem a necessidade de subcontratação de serviços.
18. SANÇÕES
18.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:
a) advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
b) multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
18.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista na alínea “e”.
18.3. O contrato poderá ser rescindido na forma e situações previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.4. A CONTRATADA estará ainda sujeita às sanções administrativas pela inobservância das obrigações elencadas nos itens OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: e OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA deste documento, assim distribuída:
GRAUS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de 0,3% considerando o faturamento do mês referente à infração |
3 | Multa de 0,5% considerando o faturamento do mês referente à infração |
4 | Multa de 1% considerando o faturamento do mês referente à infração |
5 | Multa de 2% considerando o faturamento do mês referente à infranão |
6 | Multa de 3% considerando o faturamento do mês referente à infração |
7 | Multa de 4% considerando o faturamento do mês referente à infração |
8 | Multa de 5% considerando o faturamento do mês referente à infração |
9 | Multa de 10% considerando o faturamento do mês referente à infração |
10 | Rescisão contratual e demais sanções nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93. |
Tabela 19 – Graus de sanções administrativas
18.5. Além das sanções previstas nos itens anteriores, estará a CONTRATADA sujeita a sanções, em função dos indicadores abaixo da faixa de ajuste, estabelecida nos Acordos de Nível de Serviço, Item 7 deste documento, ou quando verificado um viés de desconformidade na prestação dos serviços.
18.6. A CONTRATADA estará sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, a sanções administrativas, em função dos indicadores abaixo da faixa de ajuste.
18.7. A apuração dos indicadores do Acordo de Nível de Serviço, estabelecido no item METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS deste documento, com finalidade de aplicação de sanção administrativa, será feita mensalmente pela média das Ordens de serviço entregues no mês, sujeitando a contratada à aplicação do processo sancionatório nos seguintes termos:
18.7.1. Item I - Manutenções
INDICADOR nº 1 | Índice de Atraso na Estimativa (AEST) |
Sanções | AEST maior que 1 (um): multa = 0,03 * Valor Faturado do Serviço. |
Tabela 20 – Indicador nº1
INDICADOR nº 2 | Índice de Atraso na Entrega (AENT) |
Sanções | AENT maior que 0,50: multa = 0,06 * Valor Faturado do Serviço. |
Tabela 21 – Indicador nº2
INDICADOR nº 3 | Índice de Erros na Homologação (IEH) |
Sanções | IEH maior que 0,30: desconto = 0,05 * valor do faturamento mensal. |
Tabela 22 – Indicador nº3
INDICADOR nº 4 | Índice de Erros em Produção (IEP) |
Sanções | IEP maior que 0,30: desconto = 0,05 * valor do faturamento mensal. |
Tabela 23 – Indicador nº 4
INDICADOR nº 5 | Índice de Desconformidade de Qualidade de Produto (IDQP) |
Sanções | IDQP maior que 1 (um) e menor ou igual a 2: desconto = 0,05 * valor do faturamento mensal. |
IDQP maior que 0,2 (dois): Multa = 0,1 * valor do faturamento mensal. |
Tabela 24 – Indicador nº 5
INDICADOR nº 6 | Índice de Reincidência de Erros (IRE) |
Sanção | IRE maior que 0,1 (um): Multa = 0,1 * valor do faturamento mensal. |
Tabela 25 – Indicador nº 6
18.7.2. Item II - Sustentação
INDICADOR nº 1 | Índice de Atraso na Execução do Serviço (IAE) |
Sanções | MAE > 8h e < = 10h: Advertência; MAE > 10h e < = 12h: Multa de 5% sobre o faturamento mensal; MAE > 12h: Multa de 10% sobre o faturamento; |
Tabela 26 – Indicador nº 1
INDICADOR nº 2 | Índice de Retrabalho (IRT) |
Sanções | NRT > 20 e < = 25: Advertência; NRT > 25 e < = 30: Multa de 3% sobre o faturamento; NRT > 30: Multa de 7% sobre o faturamento; |
Tabela 27 – Indicador nº 2
INDICADOR nº 3 | Índice de Avaliação Profissional (IAP) |
Sanção | IAP < 8,3: Multa de 12% sobre o faturamento; |
Tabela 28 – Indicador nº 3
18.8. A aplicação das multas aqui descritas ocorrerá sempre sobre o valor bruto do faturamento mensal, independente de qualquer ajuste no pagamento que ocorra por descumprimento dos Níveis de Serviços.
18.9. De forma similar ao estabelecido para os ajustes nos pagamentos a partir da aferição dos Níveis Mínimos de Serviços, é possível que a CONTRATADA receba mais de uma sanção administrativa num mesmo período de faturamento, de forma cumulativa.
18.10. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará a aplicação pela CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público.
18.11. Em caso de reincidência específica na infração de grau 06 ou superior, Tabela do item A CONTRATADA estará ainda sujeita às sanções administrativas pela inobservância das obrigações elencadas nos itens
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: e OBRIGAÇÕES
ESPECÍFICAS DA CONTRATADA deste documento, assim distribuída:, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do Contrato.
18.12. Na hipótese de reincidência específica, pela segunda vez, nas infrações de graus superiores a 06 previstas na Tabela do Item, A CONTRATADA estará ainda sujeita às sanções administrativas pela inobservância das obrigações elencadas nos itens OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: e OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA deste documento, assim distribuída: restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato e, em nova reincidência, inexecução total do Contrato, ensejando a rescisão unilateral da avença.
18.13. O valor da multa aplicada deverá ser descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, ou recolhido via GRU, podendo ainda ser descontado da garantia oferecida ou cobrado judicialmente.
18.14. As penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.
18.15. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os casos de que trata o subitem anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias úteis consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.16. O CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no subitem anterior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
18.17. A aplicação das sanções previstas neste Termo não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
20.1. A gestão da presente contratação será de responsabilidade do(a) Superintendente de Gestão Interna da Informação - SGI, nomeado(a) por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a Resolução nº 612/2013, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações e com a Portaria nº 345, de 09/05/2013 (Portaria de Transição), e também com o disposto pela Instrução Normativa no 04/SLTI/MPOG, de 11/09/2014.
20.2. O acompanhamento e a fiscalização desta contratação será de responsabilidade do Gestor e do Agente Fiscalizador, designados por Portaria, anexa ao processo, cabendo a estes anotar no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC), todas as ocorrências verificadas durante a execução da contratação, gerando Relatório de Execução Contratual (conformidade dos serviços prestados de acordo com os termos contratuais), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com fundamento no Inciso III, do art. 5º, da Portaria nº 696/2007 e alterações posteriores, c/c §1º, art. 66 da Lei nº 8.666/93.
20.3. O Registro de Ocorrências/Relatório de Execução Contratual dos serviços prestados, relativo ao período cujo pagamento esteja sendo realizado, deverá ser impresso pelo(s) Agente(s) Fiscalizador(es) e acompanhar o documento de cobrança, visando dar suporte a decisão do Gestor no momento do atesto da despesa.
20.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Agente(s) Fiscalizador(es) deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
20.5. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.
20.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que será auxiliado pelo agente fiscalizador, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e IN/SLTI/MP nº 02/2008.
20.7. Ao Gestor e Agente Fiscalizador designados pelo ANATEL caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.
20.8. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato poderão ser processados nos termos dos arts. 31 a 34 da IN/SLTI/MPOG nº 2/2008.
20.9. O gestor e Agente Fiscalizador do Contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
20.10. O principal instrumento para verificação da adequação dos serviços é o Acordo de Nível de Serviço (ANS), estabelecido entre a ANATEL e a CONTRATADA. Durante a execução do contrato, a ANATEL, sempre que julgar conveniente e oportuno, revisará os padrões mínimos de qualidade, com o objetivo de adequá-lo à realidade da execução contratual.
20.11. O meio de comunicação poderá ser o correio eletrônico, com mensagens assinadas eletronicamente por meio de certificados digitais aderentes às regulamentações da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil.
21. REAJUSTE CONTRATUAL
21.1. Visando a correção dos preços dos contratos, desde que solicitados pela CONTRATADA, e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, poderá ser aplicado índice de correção, para recompor preço praticado.
21.2. O índice de que trata o item anterior será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, tendo em vista não existir índice de correção específico para os serviços que são objeto deste contrato.
21.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Anatel pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
21.4. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos e materiais venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
21.6. Os reajustes que a CONTRATADA fizer jus, e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
21.7. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato vigente.
22. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
22.1. Só deverão ser consideradas para efeitos de pagamento as demandas de manutenção que se encontrarem ao final do período de apuração mensal como entregues ou canceladas (caso cabível pagamento) no mês de referência no SGDTI.
22.2. As glosas por atraso de demandas ainda não entregues poderão ser aplicadas antecipadamente no mês em que atingirem o máximo valor de glosa possível, independentemente de sua entrega futura.
22.3. Ao final de cada período de faturamento será realizada reunião com a CONTRATADA, com a presença do preposto, para levantamento das demandas passíveis de faturamento, serviços em garantia, assim como resultado do ANS referente ao ajuste a ser aplicado no faturamento. Essa reunião tem o objetivo de alinhar entendimentos acerca dos valores devidos, evitando assim conflitos em tempo de atesto e autorização dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente as respectivas notas fiscais em conformidade com os preços contratados, contendo informações necessárias à conferência dos serviços prestados, incluindo o demonstrativo das despesas com a utilização do serviço, o valor mensal do serviço (Ordens de Serviços), além de impostos e descontos.
22.5. É vedada a inclusão nas notas fiscais de objeto estranho ao contratado.
22.6. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de confirmação do seu recebimento no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, (arquivo xml correspondente).
22.7. O pagamento mensal será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA.
22.8. Para o devido atesto, será necessário à apresentação dos seguintes documentos:
3.4.10.a) Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que deverá ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, (arquivo xml correspondente);
a.1) O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços, bem como estar de acordo com o contido na IN nº 02/2008 e suas alterações;
3.4.10.b) Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ou na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
22.9. Verificada a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, perante o SICAF e TST, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE notificará, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
22.10. A existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA por órgão da Administração Pública não obsta o pagamento.
22.11. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas, pelo Gestor e Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
22.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
22.13. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo estipulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
22.14. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do contrato já encerrado o imediato reembolso do valor..
22.15. Uma Ordem de Serviço poderá ser paga apenas na situação de recebida. A fim de simplificar o controle administrativo, o faturamento da CONTRATADA ocorrerá sempre ao final de cada mês, ocasião em que serão agrupadas as Ordens de Serviço recebidas naquele mês. Uma Ordem de Serviço que não seja referente a projeto não contempla entrega parcial, logo seu pagamento só ocorrerá em uma única parcela, após o reconhecimento da entrega por parte da ANATEL. Previamente à sua entrega, uma Ordem de Serviço deve ser objeto de contagem detalhada de pontos de função, a fim de aferir o serviço efetivamente trabalhado.
22.16. Os serviços de sustentação deverão ser cobrados pelo valor fixo mensal previsto, deduzindo dos descontos em função da aplicação do Acordo de Nível de Serviço estabelecido no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
22.17. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá em parcelas mensais, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.
22.18. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANATEL, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
23. DA GARANTIA
23.1. Garantia dos serviços
23.1.1. Manutenção de Sistemas (Item I)
23.1.1.1. Durante o processo de validação da Ordem de Serviço, se forem encontrados trechos de código que contenham erros, vulnerabilidades, de difícil manutenção ou ainda apresentem qualquer anomalia não prevista nos Padrões de Arquitetura da ANATEL o produto poderá ser recusado. A aceitação da Ordem de Serviço não exclui a possibilidade de novas revisões nos artefatos e códigos entregues, e se for detectado algum problema depois de implantada a OS em produção, a garantia será exigida.
23.1.1.2. Após entrega definitiva da demanda pela CONTRATADA, a ANATEL terá prazo em dias úteis para efetuar a homologação do serviço, a partir do qual será concedido aceite tácito, devendo a área requisitante ser informada imediatamente, para que providencie a homologação.
23.1.1.3. Os prazos previstos para homologação estão definidos na Metodologia de Manutenção de Sistemas – Anexo I.
23.1.1.4. A critério da ANATEL, constatada a responsabilidade da CONTRATADA, a qualquer tempo da vigência da contratação ou durante o período de garantia após o encerramento do contrato, poderá ser aberta Ordem de Serviço de Garantia com o objetivo de sanar qualquer anomalia ou quebra dos padrões de qualidade, segurança e arquiteturais estabelecidos.
23.1.1.5. Durante o período de garantia, quaisquer custos de manutenção corretiva são de responsabilidade da CONTRATADA. O serviço estará sujeito à garantia durante toda a vigência do contrato e 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência contratual. Os prazos para atendimento das Ordens de Serviço de garantia serão os mesmos da Sustentação, especificamente do serviço “Manutenção Corretiva”.
23.1.1.6. Em nenhuma hipótese poderão ser faturadas as Ordens de Serviço de Garantia.
23.1.2. Sustentação de Sistemas (Item II)
23.1.2.1. Todos os serviços necessários para manutenção da disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas de informação da Anatel terão garantia plena nas mesmas condições do item .
23.2. Garantia Contratual
23.2.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2.2. As demais regras relativas à garantia contratual deverão obedecer ao previsto previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.
24. SIGILO
24.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pela ANATEL ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
24.2. A CONTRATADA deverá possuir nas suas instalações, onde atividades serão executadas de modo remoto, padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar perda ou vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão, tais como: firewall, DLP e sistemas antivírus.
24.3. Cada profissional da CONTRATADA envolvido na prestação do serviço deverá assinar o Termo de Responsabilidade para Acesso às
Soluções de TI, bem como declaração à CONTRATADA de estar ciente de que a estrutura computacional da ANATEL não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço.
24.4. O correio eletrônico corporativo e a navegação em sítios da Internet da ANATEL poderão, a exclusivo critério da ANATEL, ser objeto de controle e auditoria.
25. RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
25.2. As demais regras relativas à rescisão constratual deverão obedecer ao previsto na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MP, com atualizações.
26. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
26.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
26.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
26.3. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
27. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
27.1. Até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, a Anatel convocará reunião com as CONTRATADAS, com o objetivo de firmar entendimentos acerca dos detalhes da execução contratual.
27.2. Considerando a data de assinatura do contrato (“D”) como marco referencial, está previsto o seguinte cronograma na fase de execução contratual:
Fase | Descrição | Data final (D* + “dias |
1 | Reunião inaugural | corridos”) D + 5 |
2 | Período de carência do Acordo de | D + 60 |
3 | Nível de Serviço (ANS) Proposta de transição | D + 340 |
4 | Entrega dos artefatos de transição | D + 360 |
*D – Data de Assinatura do Contrato
27.3. Os itens (fases) “1” e “2” só se aplicam para a primeiro ano de vigência contratual.
27.4. Os itens (fases) “3” e “4” só se aplicam no último ano de vigência do contrato, ou, antecipadamente, em caso de rescisão contratual.
28. ANEXOS
28.1. Anexo I – Metodologia de Manutenção de Sistemas (MMS)
28.2. Anexo II - Processo de Manutenção de Sistemas
28.3. Anexo III – Processo de Sustentação de Sistemas
28.4. Anexo IV - Catálogo de Sistemas
28.5. Anexo V - Arquitetura Tecnológica
28.6. Anexo VI - Guia de Métricas da ANATEL
28.7. Anexo VII - Termo de Vistoria
28.8. Anexo VIII - Termo de Ciência e Sigilo
28.9. Anexo IX - Modelo de Ordem de Serviço
28.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços
28.11. Anexo XI – Planilha Aberta de Custos e Formação de Preços
28.12. Anexo XII – Roteiro de Métrica do Sisp
28.13. Anexo XIII – Modelo de Termo de Encerramento da Execução Contratual
28.14. Anexo XIV – Descrição dos serviços de Sustentação de Sistemas
Assinaturas Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante(s) Requisitante(s) | Integrante(s) Técnico(s) | Integrante(s) Administrativo(s) |
SUPERINTENDENTE/CHEFE DE ASSESSORIA | DATA | |
Aprovo o presente Termo de Referência, em atendimento ao art. 9º, inciso II do Decreto nº 5.450/2005, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99. | / / |