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Common use of GARANTIA E SUPORTE Clause in Contracts

GARANTIA E SUPORTE. O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.; • Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento incluir ou substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet. • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA E SUPORTE. O equipamento ofertado deverá possuir A garantia de funcionamento será do fabricante do equipamento na modalidade tipo on-site, mínima site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, semprejuízo de peças, mão qualquer política de obra e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.garantia adicional oferecida pelo fabricante; Durante o período da de garantia o prazo máximo a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de corMP-AP; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento incluir ou substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos WEB; Após a abertura do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço; • A empresa fabricante do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta eoito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis; O equipamento ofertado deverá possuir um sistema código de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”identificação única para a abertura dos chamados; Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistênciatécnica on-site; Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizadopela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP; A empresa fabricante do equipamento CONTRATADA deverá possuir um sistema de atendimento solucionar todos os vícios e suporte técnico para realização de abertura de chamadosdefeitos dos equipamentos, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema a substituição depeças e componentes de manutenção (desgastes de uso); Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalaçãodevem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE; Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis,tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais; A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ouqualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada; A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato; Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelofabricante; Os canais de atendimento e suporte, deverá deverão ser obrigatoriamente acessível através de navegação informados na página de internet assinatura do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet. • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento contrato; Os atendimentos serão na modalidade forma “on-site, devendo essa das 8h às 18h, em dias úteis, no âmbito da cidade de Macapá; O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de 4 (quatro) dias corridos, em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a solução deverá ser realizada por meio de documentação oficial em até 10(dez) dias úteis a contar do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL recebimento do chamado na mesmaCentral deAtendimento. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormenteresolvido, será possível o equipamento defeituoso deverá ser substituído; O prazo máximo para solução completa do problema é de 10 (dez) dias úteis, em caso de hardware contadas a comprovação através da apresentação partir do início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de documentação expressa 48 (quarenta e oito)horas corridas, contadas a partir do fabricante dos equipamentos, indicando fim do prazo para solução definitiva do problema; Nos casos em que a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período abertura de garantia dos produtos ofertados; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial chamado ocorrer antes ou depois do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequadahorário comercial, a cargo dos fabricantescontagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, importadorespodendo ser no mesmo dia, distribuidores e comerciantesquando a aberturafor feita antes das 8h, conforme Artigo 33ou no dia útil posterior, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.quando for depois das 18h;

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA E SUPORTE. O equipamento ofertado deverá possuir 1.2.1. A garantia de funcionamento será do fabricante do equipamento na modalidade tipo on-site, mínima site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de peças, mão qualquer política de obra e atendimento no local (on-site)garantia adicional oferecida pelo fabricante; 1.2.2. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.; • Durante o período da de garantia o prazo máximo a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteisMP-AP. 1.2.3. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento incluir ou substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos WEB; após a abertura do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço; • A empresa fabricante do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta e oito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis; 1.2.4. O equipamento ofertado deverá possuir um sistema código de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remotoidentificação única para a abertura dos chamados; 1.2.5. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada prever garantia dos equipamentos; • , fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistência técnica on-site; 1.2.6. Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizado pela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP; 1.2.7. A empresa fabricante do equipamento CONTRATADA deverá possuir um sistema de atendimento solucionar todos os vícios e suporte técnico para realização de abertura de chamadosdefeitos dos equipamentos, bem como acompanhar andamento dos mesmosa substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso); 1.2.8. Esse sistema Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE; 1.2.9. Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais; 1.2.10. A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada; 1.2.11. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato; 1.2.12. Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante; 1.2.13. Os canais de atendimento e suporte, deverá deverão ser obrigatoriamente acessível através de navegação informados na página de internet assinatura do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internetcontrato; 1.2.14. • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento Os atendimentos serão na modalidade forma “on-site, devendo essa das 8h às 18h, em dias úteis, no âmbito da cidade de Macapá; 1.2.15. O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de 4 (quatro) dias corridos, em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a solução deverá ser realizada por meio em até 10(dez) dias úteis a contar do recebimento do chamado na Central de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesmaAtendimento. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormenteresolvido, será possível o equipamento defeituoso deverá ser substituído; 1.2.16. O prazo máximo para solução completa do problema é de 10 (dez) dias úteis, em caso de hardware contadas a comprovação através da apresentação partir do início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de documentação expressa 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do fabricante dos equipamentos, indicando fim do prazo para solução definitiva do problema; 1.2.17. Nos casos em que a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período abertura de garantia dos produtos ofertados; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial chamado ocorrer antes ou depois do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequadahorário comercial, a cargo dos fabricantescontagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, importadorespodendo ser no mesmo dia, distribuidores e comerciantesquando a abertura for feita antes das 8h, conforme Artigo 33ou no dia útil posterior, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.quando for depois das 18h;

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA E SUPORTE. O equipamento ofertado Especificações aplicáveis para o produto do item 01: A garantia e suporte exigidos deverá possuir ser de no mínimo 60 (sessenta) meses; A garantia do e suporte aqui descritos deverão ser prestados diretamente pelo fabricante do equipamento na dos produtos; Durante o período de garantia exigido, a modalidade de atendimento técnico para correção de problemas de hardware nos equipamentos deverá ser on-sitesite (no local onde os equipamentos foram instalados); A cobertura do atendimento deverá ser 24 X 7 (24 horas, mínima todos os dias da semana, inclusive em feriados); O fabricante deverá restabelecer o funcionamento normal dos equipamentos, no prazo máximo de 36 (trinta 24 horas; A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e seis) meses para reposição o respectivo fabricante na eventualidade onde este prazo não seja cumprido, ficando a CONTRATADA e/ou o respectivo fabricante intimados a apresentar justificativa plausível em um prazo de 10 dias corridos, que será avaliada e julgada pela CONTRATANTE, a qual decidirá sobre a aplicabilidade das sanções prevista; A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, contemplando a substituição de peças, mão partes, componentes de obra acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE; O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir centro de atendimento técnico próprio, ou equipe técnica de atendimento própria, sediado na região metropolitana sede da CONTRATANTE para atendimento local dos chamados técnicos; O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet; Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de documentação número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos; As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia; Quando do recebimento definitivo do objeto será assinado Termo de Garantia pelo licitante vencedor conforme especificações do fabricante e condições estipuladas no presente Termo de domínio públicoReferência, não sendo aceitas declarações nos moldes do artigo 56 da Lei 8.078/90; Especificações aplicáveis para os produtos dos itens 02 a 05: Deverá contemplar suporte e subscrição(SnS) por, no mínimo, 12 (doze) meses, extensíveis a 24, 36, 48 e 60 meses, de acordo com a quantidade de pacotes de renovação (renewal) adquiridos através dos itens 02 a 05; O fabricante ou fornecedor para fins deverá prestar diretamente os serviços de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.; • Durante tele-suporte técnico dos softwares durante o período da garantia de SnS; Para as ocorrências abertas durante o prazo máximo para o reparo período de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser vigência do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovandotele-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento incluir ou substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através assegurando: Para os chamados de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24(vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, com tempo de atendimento de até 2 (duas) horas, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs; Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs; Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante telefone ou seu domínio de página da internet. • Deverá Internet; Os chamados técnicos deverão ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou de domínio público, através de catálogosnúmero telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, folder impressos ou da internetfornecendo neste momento o número, devendo constar data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um início para contagem dos meios citados anteriormenteprazos estabelecidos; As novas versões, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante releases, atualizações e correções dos equipamentossoftwares adquiridos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia dos produtos ofertadosSnS; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial Quando do recebimento definitivo do objeto será assinado Termo de Garantia pelo licitante vencedor conforme especificações do fabricante e condições estipuladas no presente Termo de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial Referência, nos moldes do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, artigo 56 da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.8.078/90;

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA E SUPORTE. O equipamento ofertado período de garantia e suporte dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses; contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado; ○ Durante todo o período de vigência da garantia dos equipamentos contratados, a CONTRATADA deverá possuir garantia prestar serviços de assistência técnica no local de entrega dos equipamentos; ○ A CONTRATADA será a responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço de suporte e manutenção, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas; ○ Um chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite do CONTRATANTE; ○ Todas as peças ou componentes utilizados/substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante, sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos; ○ Os serviços de suporte serão solicitados mediante a abertura de chamado do CONTRATANTE, em português, via chamada telefônica gratuita (0800) ou site WEB à CONTRATADA, devendo o serviço estar disponível em horário comercial. ○ O número telefônico e o site WEB deverão ser informados pela CONTRATADA, que fica comprometida a informar previamente qualquer alteração dos mesmos; ○ No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar relatório no qual conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico do CONTRATANTE e deverá ser arquivado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE; ○ Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser originais do fabricante do equipamento na modalidade on-site, mínima e de 36 (trinta qualidade e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante características técnicas iguais ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.superiores aos existentes; • Durante ○ Todo o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento suporte deverá ser de até 15 (quinze) dias úteisprestado em Língua Portuguesa. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-○ Prazos conforme item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento incluir ou substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet. • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante10.2 deste documento.

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