Common use of GARANTIA LIMITADA Clause in Contracts

GARANTIA LIMITADA. A Licenciadora assegura durante o Período de Garantia (i) que, se o Software Licenciado for fornecido por mídia, a mídia estará livre de defeitos de material ou de fabricação sob uso normal e (ii) que a cópia do Software Licenciado entregue ao Indivíduo que Adquiriu a Licença está em conformidade com a Documentação no que diz respeito a todos os aspectos materiais. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (i) da garantia acima, a única obrigação da Licenciadora deverá ser consertar ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em que o Software Licenciado é entregue, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acima, a Licenciadora deverá consertar ou substituir o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ou, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total da taxa de licença e de qualquer taxa de manutenção paga por ele em relação a esse Software Licenciado específico. Após esse reembolso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado será encerrada. A garantia estabelecida nesta Seção 7 não deverá ser aplicada se o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentação, com este Contrato de Licença ou com a(s) plataforma(s) para a(s) qual(is) o Software Licenciado foi desenvolvido e licenciado pela Licenciadora; ou (b) alteração, modificação ou conversão do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença ou qualquer terceiro, exceto o que pode estar especificado na Documentação; ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença; ou (d) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos pela Licenciadora ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para operação; ou (g) Software de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) qualquer outra causa que ocorrer após a entrega inicial da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuito, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveis.

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Samples: Contrato De Licença Para Usuário Final, Contrato De Licença Para Usuário Final

GARANTIA LIMITADA. A Licenciadora assegura durante Salvo acordo escrito das partes em contrário, (a) os bens da SPX FLOW, auxiliares e suas partes integrantes são garantidos ao Comprador contra defeitos de fabrico e material por um período de doze (12) meses a partir da data de instalação ou dezoito (18) meses a partir da data de entrega, consoante o Período que ocorrer primeiro, e (b) os serviços da SPX FLOW são garantidos ao Comprador como tendo sido executados de Garantia forma competente por um período de noventa (90) dias a partir da data de execução. Se os bens ou serviços não estiverem de acordo com a garantia acima mencionada, a SPX FLOW, a seu critério, como único recurso do Comprador, reparará ou substituirá os produtos defeituosos ou reexecutará os serviços defeituosos. Se o Comprador fizer uma reclamação de garantia à SPX FLOW e nenhum defeito real for posteriormente encontrado, o Comprador deverá reembolsar a SPX FLOW por todos os custos razoáveis em que a SPX FLOW incorrer em conexão com o alegado defeito. Os bens de terceiros fornecidos pela SPX FLOW serão reparados ou substituídos como único recurso do Comprador, mas somente na medida prevista e honrada pela garantia original do fabricante. Salvo acordo escrito das partes em contrário, a SPX FLOW não será responsável por violação de garantia ou de qualquer forma, por: (i) que, se o Software Licenciado for fornecido por mídia, a mídia estará livre de defeitos de material ou de fabricação sob desgaste e uso normal e normal; (ii) corrosão, abrasão ou erosão; (iii) qualquer bem ou serviços que, após a entrega ou a execução pela SPX FLOW, tenha sido submetido a acidente, abuso, má aplicação, reparação desadequada, alteração (incluindo modificações ou reparações pelo Comprador, pelo cliente final ou por terceiros que não a cópia SPX FLOW), instalação ou manutenção incorreta, negligência ou condições de operação excessivas; (iv) defeitos resultantes das especificações ou desenhos do Software Licenciado entregue ao Indivíduo Comprador ou dos contratantes ou subcontratados do Comprador que Adquiriu não a Licença está em conformidade com a Documentação no que diz respeito a todos os aspectos materiais. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (i) da garantia acima, a única obrigação da Licenciadora deverá ser consertar ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em que o Software Licenciado é entregue, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acima, a Licenciadora deverá consertar ou substituir o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ou, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total da taxa de licença e de qualquer taxa de manutenção paga por ele em relação a esse Software Licenciado específico. Após esse reembolso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado será encerrada. A garantia estabelecida nesta Seção 7 não deverá ser aplicada se o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentação, com este Contrato de Licença ou com a(s) plataforma(s) para a(s) qual(is) o Software Licenciado foi desenvolvido e licenciado pela LicenciadoraSPX FLOW; ou (bv) alteraçãodefeitos resultantes do fabrico, modificação distribuição, promoção ou conversão venda de produtos do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença Comprador; (vi) danos resultantes da combinação, operação ou qualquer terceirouso com equipamentos, exceto o que pode estar especificado na Documentação; produtos, hardware, software, firmware, sistemas ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença; ou (d) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa dados não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos pela Licenciadora SPX FLOW, se tal dano ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para prejuízo teriam sido evitados na ausência dessa combinação, operação; ou (g) Software de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) qualquer outra causa que ocorrer após a entrega inicial da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuito, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveis.

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Samples: www.spxflow.com

GARANTIA LIMITADA. A Licenciadora assegura durante o Período de Garantia (i) que, se o Software Licenciado for fornecido por mídia, a mídia estará livre de defeitos de material ou de fabricação sob uso normal e (ii) que a cópia do Software Licenciado entregue ao Indivíduo que Adquiriu a Licença está em conformidade com a Documentação no que diz respeito a todos os aspectos materiais. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (i) da garantia acima, a única obrigação da Licenciadora deverá ser consertar ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em que o Software Licenciado é entregue, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acima, a Licenciadora deverá consertar ou substituir o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ou, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total da taxa de licença e de qualquer taxa de manutenção paga por ele em relação a esse Software Licenciado específico. Após Mediante esse reembolso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado será encerradaterminará. A garantia estabelecida definida nesta Seção 7 não deverá ser aplicada se o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentação, com este Contrato de Licença ou com a(s) plataforma(s) as plataformas para a(s) qual(is) as qualis o Software Licenciado foi desenvolvido e licenciado pela Licenciadora; ou (b) alteração, modificação ou conversão do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença ou qualquer terceiro, exceto o que pode estar especificado na Documentação; ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença; ou (d) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos pela Licenciadora ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para operação; ou (g) Software de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) qualquer outra causa que ocorrer após a entrega inicial da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuito, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveis.

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Samples: Contrato De Licença De Usuário Final

GARANTIA LIMITADA. O SERVIÇO É FORNECIDO "COMO ESTÁ" SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE CONDIÇÃO, USO ININTERRUPTO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A Licenciadora assegura durante UM DETERMINADO FIM, OU NÃO VIOLAÇÃO. Todos os riscos decorrentes do uso ou desempenho do Produto e do Serviço (incluindo, sem limitação, o Período Software do Jogo, Manual (is), e Documentação) são de Garantia (i) queresponsabilidade do usuário. No entanto, a Hi-Rez garante que a mídia que contém o Produto, se o Software Licenciado for fornecido por mídiaaplicável, a mídia estará livre de defeitos de material e mão de obra por um período de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da compra do Produto. No caso em que tais meios apresentarem defeito durante esse período de 90 (noventa) dias corridos e mediante apresentação à Hi-Rez, ou ao revendedor de fabricação sob uso normal e (ii) que a cópia do Software Licenciado entregue ao Indivíduo que Adquiriu a Licença está em conformidade com a Documentação no que diz respeito a todos os aspectos materiais. Como recurso único e exclusivo para quem você comprou o não cumprimento Produto, de parte (i) da garantia acimaprova de sua compra, a única obrigação da Licenciadora deverá ser consertar Hi-Rez, ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em que o Software Licenciado é entregue, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acimavarejista, a Licenciadora deverá consertar ou substituir o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ouseu exclusivo critério, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total da taxa de licença e de qualquer taxa de manutenção paga por ele em relação a esse Software Licenciado específico. Após esse reembolso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado será encerrada. A garantia estabelecida nesta Seção 7 não deverá ser aplicada se (a) corrigirá o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentaçãomaterial e mão de obra na mídia contendo o Produto, com este Contrato de Licença ou com a(s) plataforma(s) para a(s) qual(is) o Software Licenciado foi desenvolvido e licenciado pela Licenciadora; ou (b) alteraçãofornecerá a você um produto similar de valor semelhante, modificação ou conversão do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença ou qualquer terceiro, exceto o que pode estar especificado na Documentação; ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo reembolsará o dinheiro que Adquiriu a Licença; ou você pagou pelo Produto. SALVO QUALQUER OUTRA SOLUÇÃO PREVISTA EM LEI, AS OPÇÕES ACIMA DESCRITAS SÃOAS ÚNICAS E EXCLUSIVAS SOLUÇÕES COM BASE NA GARANTIA EXPRESSA ESTABELECIDA ACIMA. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA COM RELAÇÃO À MÍDIA COM DEFEITO, O PRODUTO (dINCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, O SOFTWARE DO JOGO, O MANUAL, E TODA A DOCUMENTAÇÃO E CONTEÚDO) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos pela Licenciadora ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para operação; ou (g) Software de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) qualquer outra causa que ocorrer após a entrega inicial da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a LicençaÉ FORNECIDO "COMO ESTÁ" SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE CONDIÇÕES, O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. USO ININTERRUPTO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuitoUM DETERMINADO FIM, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveisTÍTULO OU NÃO VIOLAÇÃO.

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Samples: Contrato De Licença Com Usuário Final Smite®

GARANTIA LIMITADA. A Licenciadora assegura durante contratante concorda que o Período método/software Hipercusto deve ser entendido apenas como um “plano de Garantia (i) quetrabalho”, se o Software Licenciado for fornecido por mídiaou seja, a mídia estará NatSam não poderá oferecer nenhum tipo de garantia com relação a melhora na rentabilidade e, sim, assegurar uma maior agilidade e confiabilidade no trato das informações relativas a custos, preços de venda e rentabilidade das vendas - desde que a contratante mantenha atualizadas as informações relativas ao método/software Hipercusto e que estas sejam adequadamente usadas na tomada de decisões da empresa. O atual estado da arte não permite à NatSam garantir que o programa Hipercusto operará ininterruptamente ou livre de defeitos vícios e/ou defeitos. O programa não foi desenvolvido sob encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a NatSam não pode garantir que o mesmo atenda todas as necessidades da contratante. A NatSam não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos, perdas, danos ou lucros cessantes que possam ser causados pelo uso do software Hipercusto ou pelo método utilizado, mesmo que tenha sido alertada sobre essas possíveis perdas. A contratante declara conhecer as atividades a que se propõe o método/software Hipercusto, não podendo exigir da NatSam a execução de material ou atividades não previstas neste. A contratante também declara estar ciente de fabricação sob uso normal e (ii) que a cópia do Software Licenciado entregue ao Indivíduo NatSam não tem nenhuma responsabilidade em acompanhar a legislação vigente ou garantir que Adquiriu a Licença está em conformidade com a Documentação no que diz respeito a todos os aspectos materiaiso sistema atenda todas as legislações tributárias (ou leis/normas de qualquer outro tipo). Como recurso único e Item 07.1 (exclusivo para o não cumprimento a hospedagem dos dados nos servidores da NatSam): Se a contratante optou por contratar os serviços de parte (i) armazenamento dos dados nos servidores da garantia acimaNatSam, a única obrigação contratante deverá estar preparada para possíveis interrupções momentâneas do acesso aos dados, o que poderá ocorrer devido a interrupções na conexão de internet, operações de manutenção nos servidores, procedimentos de backup, interrupções no fornecimento de energia elétrica, etc. A contratante não poderá responsabilizar a NatSam diante da Licenciadora deverá ser consertar ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em indisponibilidade desses serviços. Ao contratar o armazenamento dos dados nos servidores da NatSam, a contratante terá direito a: ⦁ Disponibilidade mínima mensal de 90% (noventa por cento). ⦁ Cópia de segurança automática efetuada diariamente às 23h30min (backup). ⦁ Armazenamento das cópias de segurança dos últimos 5 (cinco) dias. ⦁ Instalação de atualizações de segurança do Windows (apenas no servidor contratado). ⦁ Instalação de novas versões do SGBD (apenas no servidor contratado). ⦁ Solicitar, sem ônus por parte da NatSam, a transferência dos dados armazenados nos servidores da NatSam para os servidores da contratante e, consequentemente, o cancelamento do serviço de armazenamento. Durante os procedimentos de atualização e manutenção dos servidores da NatSam, o sistema ficará indisponível para os usuários que contratarem os serviços de armazenamento dos dados, mas, sempre que possível, essas atualizações serão agendadas para o período noturno e avisadas com antecedência mínima de 24 horas. Para a modalidade de hospedagem dos dados nos servidores da NatSam, é garantida a disponibilidade mínima mensal de 90% (noventa por cento). No cálculo da disponibilidade não serão considerados problemas nas instalações do cliente como, por exemplo, queda de energia, problemas no link de internet, defeitos no computador da Contratante, etc. Uma vez constatado que o Software Licenciado é entregueproblema foi decorrente de problemas nos servidores da NatSam, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo o percentual de disponibilidade será calculado com base na seguinte fórmula: DM = [ (TMM - TMP) ÷ THM ] × 100 Onde: ⦁ DM = Disponibilidade mensal. ⦁ TMM = Total de minutos no mês. ⦁ TMP = Total de minutos de paralisação no mês. Caso o índice de disponibilidade calculado pela fórmula acima seja menor que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acima90%, a Licenciadora deverá consertar ou substituir NatSam oferecerá um desconto sobre o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ou, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total valor da taxa de licença e hospedagem conforme indicado abaixo: ⦁ De 85,0% a 89,9%: desconto de 10% sobre a taxa de hospedagem. ⦁ De 80,0% a 84,9%: desconto de 20% sobre a taxa de hospedagem. ⦁ De 75,0% a 79,9%: desconto de 30% sobre a taxa de hospedagem. ⦁ De 70,0% a 74,9%: desconto de 40% sobre a taxa de hospedagem. ⦁ De 65,0% a 69,9%: desconto de 50% sobre a taxa de hospedagem. ⦁ Menor ou igual a 64,9%: desconto de 100% sobre a taxa de hospedagem. Não serão computados como minutos de paralisação no mês, para efeito de cálculo da porcentagem do tempo de atividade do mês, as paradas decorrentes de manutenção preventiva, procedimentos de backup ou de qualquer ocorrência alheia ao controle e diligência da NatSam, tais como falta de energia fornecida pela concessionária, falhas nas operadoras interconectadas à rede, eventos de força maior e caso fortuito, entre outros. O desconto a que a Contratante terá direito será concedido no próximo faturamento do serviço de hospedagem. Para ter direito ao desconto por indisponibilidade do sistema, a Contratante deverá entrar em contato com o suporte técnico da NatSam, na hora da eventual parada, para que seja possível identificar que a indisponibilidade foi causada por problemas nos servidores da NatSam ou que o problema é na rede e/ou computadores da Contratante. Se ficar comprovado que o problema está na Contratante (ou se esta não entrar em contato no caso de eventual parada), o tempo de parada não entrará no cálculo da taxa de manutenção paga por ele disponibilidade mensal. Antes de entrar em relação contato com a esse Software Licenciado específico. Após esse reembolsoNatSam para reclamar de problemas de acesso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado será encerrada. A garantia estabelecida nesta Seção 7 não contratante deverá ser aplicada verificar se o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentação, com este Contrato sua conexão de Licença ou com a(s) plataforma(s) para a(s) qual(is) o Software Licenciado foi desenvolvido internet está funcionando corretamente e licenciado pela Licenciadora; ou (b) alteração, modificação ou conversão do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença ou qualquer terceiro, exceto o que pode estar especificado na Documentação; ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença; ou (d) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos existe algum firewall, antivírus ou outro aplicativo impedindo o acesso aos servidores da NatSam. Não são de responsabilidade da NatSam quaisquer perdas e danos causados pela Licenciadora ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para operação; ou (g) Software Contratante em função de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) problemas software, hardware, aplicativos da Contratante, fornecimento das credenciais de acesso a terceiros, bem como perdas de dados, invasões, vírus e qualquer outra causa outro evento que ocorrer após a entrega inicial fuja ao controle e diligência da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuito, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveisNatSam.

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Samples: www.hipercusto.com.br