GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. O Diretor Presidente do Sindicato e outros 03 (três) membros da Diretoria Executiva, respeitada a quantidade de 01 (um) por empresa, serão liberados com ônus total, salário- base e seus adicionais de risco profissional e produtividade, para as empresas com as quais os mesmos tenham vínculo empregatício, ressalvando-se aquelas que já sofrem ônus com liberação de dirigentes sindicais, as quais não serão novamente oneradas.
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. As unidades do SESC/SC colocarão à disposição do sindicato profissional em comum acordo entre as partes, os professores que fazem parte de sua diretoria efetiva.
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA (72) – REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS E EMPREGADOS COM REDUÇÃO LABORAL)
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA -
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - SINDICATO NA COMISSÃO DE ACIDENTE

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.