Garantias dos trabalhadores. É proibido à entidade patronal: a) Opor-se, por qualquer forma, que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantias, bem como despe- di-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Regulamentação Do Trabalho, Convenção Coletiva
Garantias dos trabalhadores. 1- É proibido à entidade patronalempresa:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasgarantias legais, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Acordo De Empresa
Garantias dos trabalhadores. É proibido Não é permitido à entidade patronalempregadora:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Garantias dos trabalhadores. É proibido à entidade patronalempresa:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou lo, aplicar-lhe sanções outra san- ção disciplinar ou tratá-lo de forma discriminatória por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Garantias dos trabalhadores. 1- É proibido à entidade patronalempregadora:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiassuas regalias, bem como despe- didespedi-lo ou lo, aplicar-lhe sanções outras sanções, ou tratá-lo desfavora- velmente por causa desse exercício;
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Garantias dos trabalhadores. 1- É proibido à entidade patronalempresa:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das suas garantias, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Acordo De Empresa
Garantias dos trabalhadores. 1- É proibido à entidade patronal:
a) Opor-se, se por qualquer forma, forma a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicaraplica-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Garantias dos trabalhadores. 1- É proibido à entidade patronal:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Contrato Coletivo
Garantias dos trabalhadores. É proibido à entidade patronalao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercícioexer- cício;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Garantias dos trabalhadores. 1. É proibido à entidade patronal:
a) a. Opor-se, se por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: CCTV
Garantias dos trabalhadores. É proibido à entidade patronalao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou lo, aplicar-lhe sanções outra san- ção, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Garantias dos trabalhadores. É proibido Para além das demais garantias do trabalhador previstas na lei, não é permitido à entidade patronalempregadora:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
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Samples: Acordo De Empresa
Garantias dos trabalhadores. É proibido à entidade patronalao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou lo, aplicar-lhe sanções outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Garantias dos trabalhadores. 1- É proibido à entidade patronalempregadora:
a) Opor-se, se por qualquer forma, forma a que o trabalhador exerça os seus direitos ou beneficie das garantiasdireitos, bem como despe- didespedi-lo ou aplicar-lhe sanções lhes san- ções por causa desse exercício;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho