Garantias Pessoais Cláusulas Exemplificativas

Garantias Pessoais. Reclamação em que o Segurado figure na qualidade de avalista, fiador ou fiel depositário da Sociedade, ou que esteja relacionada a tal condição de ter prestado garantia em favor da Sociedade. Ressalvado que esta exclusão não se aplicará em sua totalidade caso contratada a Extensão de Cobertura para Garantia Pessoais.
Garantias Pessoais. Reclamação em que o Segurado figure na qualidade de avalista, fiador ou fiel depositário da Emissora, ou que esteja relacionada a tal condição de ter prestado garantia em favor da Xxxxxxxx.
Garantias Pessoais. Dentro das garantias especiais, existem as garantias pes- soais, com as quais ocorre a adição de um novo devedor à obrigação originária, também responsável pelo cumprimento desta. Nesse caso, o garante obriga-se pessoalmente, de manei- ra que seu patrimônio será chamado a responder pela obrigação originariamente contraída, mesmo sendo pessoa estranha à avença havida entre devedor e credor. Acerca das garantias pessoais, anota Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 12: Nas garantias pessoais, a obrigação tutelada é garanti- da através de nova prestação. Pressupõe-se, desta maneira, que além da obrigação, existe outra obrigação que visa garan- tir a primeira. Naturalmente, as duas obrigações têm, como sujeitos passivos, pessoas diferentes, de tal forma que, em úl- tima análise, pelo esquema da garantia real, vamos encontrar, assegurando a obrigação garantida, dois patrimônios: o do devedor e o da pessoa adstrita à garantia. Em primeira linha, as garantias pessoais actuam, no entanto, através de presta- ções e não de patrimónios. Trata-se de garantia, cujo objetivo é reforçar a credibili- dade, por parte do credor, de que o cumprimento da obrigação ocorrerá. Segundo Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 13, as garantias pessoais podem ser típicas, como no caso do aval e da fiança, ou atípi- cas, quando não têm vinculação com a previsão legal específi- ca. São, portanto, regidas pelo princípio da autonomia da von- tade, que possibilita às partes a criação de outras figuras de garantia. As garantias pessoais não se enquadram nos princí- pios da tipicidade e taxatividade, presentes nas garantias reais.
Garantias Pessoais. Garantias pessoais são aquelas que vinculam pessoas ao invés de coisas. Vinculam o patrimônio do garantidor, até o cumprimento de todas as obrigações afiançadas89. As garantias pessoais se dividem em duas modalidades, o aval e a fiança.
Garantias Pessoais. O Fundo pode também conceder garantias pessoais aos instrumentos de capital e quase-capital, quando subscritos por outras entidades públicas ou privadas, desde que essas garantias sejam autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta fundamentada da Sociedade Gestora, que demonstre o provisionamento adequado a essa concessão pelo Fundo.

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  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16) 5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados. 5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia. 5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato. 5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato. 5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE. 5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA. 5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão. 5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil. 5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor. 5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais. 5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo. 5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada. 5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato. 5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente. 5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.