Garantias Pessoais Cláusulas Exemplificativas

Garantias Pessoais. Reclamação em que o Segurado figure na qualidade de avalista, fiador ou fiel depositário da Sociedade, ou que esteja relacionada a tal condição de ter prestado garantia em favor da Sociedade. Ressalvado que esta exclusão não se aplicará em sua totalidade caso contratada a Extensão de Cobertura para Garantia Pessoais.
Garantias Pessoais. Reclamação em que o Segurado figure na qualidade de avalista, fiador ou fiel depositário da Emissora, ou que esteja relacionada a tal condição de ter prestado garantia em favor da Xxxxxxxx.
Garantias Pessoais. Dentro das garantias especiais, existem as garantias pes- soais, com as quais ocorre a adição de um novo devedor à obrigação originária, também responsável pelo cumprimento desta. Nesse caso, o garante obriga-se pessoalmente, de manei- ra que seu patrimônio será chamado a responder pela obrigação originariamente contraída, mesmo sendo pessoa estranha à avença havida entre devedor e credor. Acerca das garantias pessoais, anota Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 12: Nas garantias pessoais, a obrigação tutelada é garanti- da através de nova prestação. Pressupõe-se, desta maneira, que além da obrigação, existe outra obrigação que visa garan- tir a primeira. Naturalmente, as duas obrigações têm, como sujeitos passivos, pessoas diferentes, de tal forma que, em úl- tima análise, pelo esquema da garantia real, vamos encontrar, assegurando a obrigação garantida, dois patrimônios: o do devedor e o da pessoa adstrita à garantia. Em primeira linha, as garantias pessoais actuam, no entanto, através de presta- ções e não de patrimónios. Trata-se de garantia, cujo objetivo é reforçar a credibili- dade, por parte do credor, de que o cumprimento da obrigação ocorrerá. Segundo Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 13, as garantias pessoais podem ser típicas, como no caso do aval e da fiança, ou atípi- cas, quando não têm vinculação com a previsão legal específi- ca. São, portanto, regidas pelo princípio da autonomia da von- tade, que possibilita às partes a criação de outras figuras de garantia. As garantias pessoais não se enquadram nos princí- pios da tipicidade e taxatividade, presentes nas garantias reais.

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.