GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda: Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico; Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação; Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda: Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico; Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação; Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda: :
5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; ;
5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico; ;
5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação; lic itação;
5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; ;
5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda: :
5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; ;
5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico; ;
5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação; ;
5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; ;
5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Registro De Preços
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda: :
5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; ;
5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico; ;
5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação; ;
5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; ;
5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura lavrat ura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico