GERENCIAMENTO DE MONITORES Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO DE MONITORES. O sistema deverá permitir o gerenciamento das atividades das pessoas utilizadas pela Concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de Estacionamento Rotativo, denominadas monitores. A Concessionária deverá, através dos seus monitores, orientar os usuários condutores de veículos para a adequada utilização do Estacionamento Rotativo. A Concessionária poderá notificar as irregularidades aos Agentes da Autoridade de Trânsito, eletronicamente, para as devidas providências de autuação, que só poderão ser emitidas por Agentes da Autoridade de Trânsito ou Forças Policiais conveniadas e credenciadas conforme legislação vigente. A Concessionária deverá disponibilizar sistema informatizado para que os monitores realizem suas atividades, que poderá ser utilizado em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS ou Android. O sistema deve ser capaz de gerenciar o monitor tendo em seu sistema todos os dados de modo on-line:
GERENCIAMENTO DE MONITORES. O sistema deverá permitir o gerenciamento das atividades das pessoas utilizadas pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de Estacionamento Rotativo, denominadas monitores. A concessionária deverá, através dos seus monitores, orientar os usuários condutores de veículos para a adequada utilização do Estacionamento Rotativo. A concessionária poderá notificar eletronicamente, utilizando seus monitores, as irregularidades aos agentes da autoridade de trânsito, para as devidas providências de autuação, que só poderão ser emitidas por Agentes da Autoridade de Trânsito ou Forças Policiais conveniadas e credenciadas pelo Município de Salgueiro-PE conforme legislação vigente. A concessionária deverá disponibilizar sistema informatizado, que poderá ser utilizado em: computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) a ser operado em todas as plataformas com sistemas operacionais compatíveis. O sistema deve ser capaz de gerenciar o monitor tendo em seu sistema todos os dados de modo online: Horário de login no sistema Controle de zona/área de atuação Quantidade de e-tickets emitidos Quantidade de consulta de veículos realizadas Extrato online de vendas de e-tickets Comunicação via sistema direto com a central de modo bidirecional A solução deve contar com sistema efetivo de uso dos dispositivos móveis por parte dos monitores, gerenciando de forma efetiva e segura o uso da internet e aplicativos utilizados nos smartphones e tablets. Deve ser capaz de gerenciar de forma efetiva os dispositivos móveis de forma a garantir a segurança e a disponibilidade do sistema móvel.

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  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.