GESTÃO DE AMBIENTE DE HOSPEDAGEM (DATACENTER). 11.1.1. A hospedagem do sistema deverá ser em data center fornecido pela licitante com certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica, com alta disponibilidade, tolerância à falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, recuperação de dados, gerenciamento, monitoração e proteção contra vírus para garantia de acesso instantâneo via web pelos usuários e contribuintes do Município.
11.1.2. A plataforma de data center deverá conter as seguintes características:
a) Grupo gerador com acionamento automático na falta de energia;
b) Rede elétrica estabilizada;
c) Links redundantes (servidor web e de banco de dados) da conexão com a Internet,
d) Fonte de alimentação e discos;
e) Controle de acesso restrito ao local de instalação;
f) Monitoração 24x7 para disponibilidade dos serviços de Internet;
g) Monitoração 24x7 dos servidores;
h) Monitoração e Operação 24x7 do ambiente de firewalls;
i) Deverá ser realizado backup de todas as informações referentes aos sistemas hospedados;
j) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do data center;
k) Fornecimento de licenças para todos os softwares, sistemas operacionais, gerenciador do banco de dados, servidores de aplicações e demais módulos instalados no data center;
l) Reserva mínima de 500 GB em disco para backup;
m) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
n) Links de acesso com a Internet de no mínimo de 20 Mbps de largura de banda dedicada.
o) Ambiente climatizado;
p) Detecção de invasão; Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate); Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night); 45.
11.1.3. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições predefinidas;
11.1.4. A contratada deverá executar os serviços, conforme solicitado pela Contratante, no endereço especificado pela requisitante;
11.1.5. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação do serviço que será executado;
11.1.6. A contratada deverá entregar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
11.1.7. A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus pa...