Fornecimento de Licenças Cláusulas Exemplificativas

Fornecimento de Licenças. Cabe ao Cliente fornecer todo Software Licenciado e obter de terceiros todos os direitos necessários para a SAP executar e hospedar o Software Licenciado. O Cliente, a pedido da SAP, apresentará verificação por escrito dos direitos do Cliente e/ou de qualquer outra licenciadora aplicável. O Cliente concede à SAP o direito não exclusivo de uso do Software Licenciado única e exclusivamente de acordo com a necessidade para a SAP e seus subcontratados fornecerem o Serviço Cloud e de acordo com as condições normalmente estabelecidas no Formulário de Pedido aplicável. O Cliente, por meio deste instrumento, declara e garante ter todos os direitos, licenças e autorizações necessários para conceder os direitos à SAP nos termos estabelecidos nesta Cláusula.
Fornecimento de Licenças. A SAP fornecerá o Software por Subscrição durante o Prazo de Subscrição exclusivamente para instalação no Ambiente Computacional e para fins de arquivamento ou recuperação de desastres. Exceto conforme definido na Cláusula 3.1, o Cliente é responsável por instalar o Software por Subscrição, inclusive upgrades e novas versões, no Ambiente de Computação.
Fornecimento de Licenças. 4.2.1. Faz parte da solução a ser contratada a continuidade da inclusão de licenças de uso de forma ilimitada nas funcionalidades dos softwares, assim como a incorporação de novas modalidades e usuários as quais não exigirá aquisição de licenças adicionais. A inclusão de novos usuários deve ser atendida em até 24 horas após a solicitação formal de inclusão para a empresa. As inclusões de novas licenças de reconhecimento de voz ou outra que se fizer necessária para atendimento dos fluxos de trabalho deverão ser atendidas em até 01 (um) mês da data da solicitação formal por escrito ao fornecedor.
Fornecimento de Licenças. A SAP fornecerá o Software por Assinatura durante o Prazo de Assinatura exclusivamente para instalação no Ambiente Computacional e para fins de arquivamento ou recuperação de desastres. Exceto conforme definido na Cláusula 3.1 abaixo ou nas funções do S/4 HANA CPE e na Documentação de responsabilidades, o Cliente é responsável por instalar o Software de Assinatura, inclusive upgrades e novas versões, no Ambiente de Computação.

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  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;