GARANTIA DE ACESSO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE ACESSO. Será garantido o acesso a todas as dependências de trabalho, no Local/Regional da DATAMEC aos Dirigentes Sindicais, do Local/Regional de sua origem, respeitadas as normas do sistema de qualidade e segurança da DATAMEC e Condominiais, quando o estabelecimento da empresas estiver localizado em prédio comercial.
GARANTIA DE ACESSO. As empresas garantirão aos representantes sindicais acesso aos locais de trabalho, mediante prévio entendimento e respeitados os horários pré-fixados.
GARANTIA DE ACESSO. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais aos estabelecimentos dos empregadores para desempenho de suas funções após a necessária identificação, desde que sem prejuízo aos serviços e que o empregador seja comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
GARANTIA DE ACESSO. As empresas permitirão o acesso de dirigentes sindicais em suas dependências, acompanhados de preposto da empresa e de forma a não afetar o processo produtivo, desde que solicitado com antecedência mínima de dois dias úteis e informando o motivoda visita.
GARANTIA DE ACESSO. Será garantido o acesso a todas as dependências de trabalho, no Local/Regional da UNISYS aos Dirigentes Sindicais, do Local/Regional de sua origem, respeitada sua Política Interna de Visitantes, assim como as normas do sistema de qualidade e segurança da UNISYS e Condominiais, quando o estabelecimento da empresa estiver localizado em prédio comercial e o acesso se dará desde que acompanhado por um colaborador Unisys durante o tempo de permanência nas dependências da empresa.
GARANTIA DE ACESSO. A empresa DIVIDATA garantirá aos representantes sindicais acesso aos locais de trabalho, mediante prévio entendimento e respeitados os horários pré-fixados.
GARANTIA DE ACESSO. 1. Será garantido o acesso a todos os locais de trabalho da Empresa aos membros de direção do Sindicato acordante, da Comissão de Representantes dos Empregados, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, além dos delegados sindicais, com prévia comunicação à Direção da EMPREL e sempre previamente identificados.
GARANTIA DE ACESSO. Será facilitado o acesso aos diretores do Sindicato dos Trabalhadores para a realização de visitas às sedes das empresas, a fim de tratar de assuntos relacionados com a categoria e os associados.
GARANTIA DE ACESSO. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais aos estabelecimentos dos empregadores para desempenho de suas funções após a necessária identificação, desde que sem prejuízo aos serviços e que o empregador seja comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. No caso de denúncias serem oferecidas ao Sindicato, os Dirigentes Sindicais deverão ter "LIVRE ACESSO" aos estabelecimentos, a fim de comprovarem, in loco, a procedência ou não das denúncias, podendo vir acompanhados pela Fiscalização do CRF-PE, ANVISA ou DRT, sem a necessidade da comunicação prévia, bastando para isso a identificação como Dirigente do Sindicato.
GARANTIA DE ACESSO. Para manter contato com seus associados e divulgação de material de informe da categoria profissional, fica garantido o livre acesso dos membros da Diretoria do Sindicato às dependências da empresa, mediante comunicação prévia e pessoa devidamente autorizada a responder pela empresa. Fica vedada a divulgação de matérias e assuntos político-partidários ou estranhos à vida sindical, bem como, ofensas pessoais.