GARANTIA DE ACESSO. As empresas garantirão aos representantes sindicais acesso aos locais de trabalho, mediante prévio entendimento e respeitados os horários pré-fixados.
GARANTIA DE ACESSO. Será garantido o acesso a todas as dependências de trabalho, no Local/Regional da DATAMEC aos Dirigentes Sindicais, do Local/Regional de sua origem, respeitadas as normas do sistema de qualidade e segurança da DATAMEC e Condominiais, quando o estabelecimento da empresas estiver localizado em prédio comercial.
GARANTIA DE ACESSO. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais aos estabelecimentos dos empregadores para desempenho de suas funções após a necessária identificação, desde que sem prejuízo aos serviços e que o empregador seja comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
GARANTIA DE ACESSO. As empresas permitirão o acesso de dirigentes sindicais em suas dependências, acompanhados de preposto da empresa e de forma a não afetar o processo produtivo, desde que solicitado com antecedência mínima de dois dias úteis e informando o motivoda visita.
GARANTIA DE ACESSO. Será facilitado o acesso aos diretores do Sindicato dos Trabalhadores para a realização de visitas às sedes das empresas, a fim de tratar de assuntos relacionados com a categoria e os associados.
GARANTIA DE ACESSO. Será garantido o acesso a todas as dependências de trabalho, no Local/Regional da UNISYS aos Dirigentes Sindicais, do Local/Regional de sua origem, respeitada sua Política Interna de Visitantes, assim como as normas do sistema de qualidade e segurança da UNISYS e Condominiais, quando o estabelecimento da empresa estiver localizado em prédio comercial e o acesso se dará desde que acompanhado por um colaborador Unisys durante o tempo de permanência nas dependências da empresa.
GARANTIA DE ACESSO. 1. Será garantido o acesso a todos os locais de trabalho da Empresa aos membros de direção do Sindicato acordante, da Comissão de Representantes dos Empregados, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, além dos delegados sindicais, com prévia comunicação à Direção da EMPREL e sempre previamente identificados.
2. As fiscalizações por órgãos públicos poderão ser acompanhadas pelas representações dos empregados, salvo quando esses órgãos obstarem essa participação.
3. A EMPREL compromete-se em desenvolver programas que gerem oportunidades para pessoas portadoras de deficiência e ainda em adequar suas instalações para facilitar o acesso destas pessoas à Empresa.
4. A EMPREL, a fim de facilitar a entrada dos diretores do sindicato acordante na empresa, manterá nas portarias de acesso da mesma, uma lista contendo os nomes dos referidos diretores, mediante ofício enviado pelo sindicato acordante, já autorizando o acesso à empresa em dias úteis e horário comercial, desde que devidamente identificados e observando o disposto no item 1 acima.
GARANTIA DE ACESSO. Asseguram-se o acesso aos dirigentes sindicais aos estabelecimentos dos empregadores, para desempenho de suas funções, após a necessária identificação e sem que haja prejuízo aos serviços, desde que o empregador seja comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. No caso de denúncias ao Sindicato os Dirigentes Sindicais deverão ter "LIVRE ACESSO" aos estabelecimentos a fim de comprovarem in loco a situação em relação as denúncias, podendo vir acompanhados pela Fiscalização do CRF-PE, Anvisa e ou DRT, sem a necessidade da comunicação prévia, bastando para isso a identificação como componente do Sindicato.
GARANTIA DE ACESSO. Para manter contato com seus associados e divulgação de material de informe da categoria profissional, fica garantido o livre acesso dos membros da Diretoria do Sindicato às dependências da empresa, mediante comunicação prévia e pessoa devidamente autorizada a responder pela empresa. Fica vedada a divulgação de matérias e assuntos político-partidários ou estranhos à vida sindical, bem como, ofensas pessoais.
GARANTIA DE ACESSO. A empresa DIVIDATA garantirá aos representantes sindicais acesso aos locais de trabalho, mediante prévio entendimento e respeitados os horários pré-fixados.