Gestão do incumprimento Cláusulas Exemplificativas

Gestão do incumprimento. Os clientes bancários que estejam em atraso no cumprimento dos seus contratos de crédito têm direito a ser integrados no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro). O PERSI aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares. Não depende de quaisquer condições de acesso nem de pedido apresentado pelo cliente, podendo este, todavia, fazê-lo. O cliente bancário tem direito a receber um documento que o informe dos seus direitos e deveres no âmbito do PERSI. Após avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, a instituição de crédito deve apresentar uma ou mais propostas de reestruturação adequadas à situação financeira do cliente. Durante a negociação, a lei dá ao cliente bancário um conjunto de garantias. Entre estas garantias, a instituição de crédito está impedida de proceder à resolução do contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente bancário com vista à recuperação do seu crédito ou de ceder esse crédito a terceiros. BANCO DE PORTUGAL | PREVENÇÃO E GESTÃO DO INCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE CRÉDITO CELEBRADOS COM CLIENTES BANCÁRIOS PARTICULARES O acesso a este regime extraordinário depende da apresentação de requerimento pelo cliente bancário e do preenchimento de um conjunto de condições de acesso. Os clientes que tiverem acesso a este regime têm direito à reestruturação da sua dívida se a instituição de crédito verificar que têm capacidade financeira que lhes permita cumprir o pagamento das prestações do contrato de crédito à habitação reestruturado. O regime prevê ainda a adoção de medidas excecionais, das quais pode resultar a extinção parcial ou total da dívida. Se for integrado no regime extraordinário, o cliente bancário beneficia de um conjunto de garantias, nomeadamente a impossibilidade de a instituição de crédito efetuar a execução da hipoteca da habitação.
Gestão do incumprimento. O não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar. Os clientes bancários em incumprimento ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida. Por outro lado, a instituição de crédito pode intentar uma ação judicial para a recuperação do seu crédito, que poderá ter como consequência a penhora e subsequente venda judicial dos bens do cliente bancário. Os clientes bancários dispõem atualmente de um conjunto de mecanismos destinados a promover a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.