CHEFIA DE GABINETE Cláusulas Exemplificativas

CHEFIA DE GABINETE. Compete à Chefe de Gabinete: Propor a política de comunicação social da Companhia, promovendo a sua implantação; Executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Presidente da Companhia; Controlar os serviços de recebimento de correspondências e documentos de interesse da Companhia e executar a sua distribuição; Receber e expedir e-mail, bem como controlar os serviços de recepção de malotes e executar a sua distribuição; Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos para atuação, transmissão, expedição e arquivo de processos; Supervisionar e executar os serviços de reprodução de documentos, com os equipamentos disponíveis na Companhia, bem como fiscalizar a sua execução, quando contratado por terceiros; Supervisionar e executar as atividades relacionadas a “Autorização de viagens” para o Diretor-Presidente, Diretores e os empregados da CDSA, bem como controlar as requisições de bilhetes de passagens aéreas, diárias ou ajudas de custo e exercer outros serviços inerentes as viagens a serviço; Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos Colegiados, no que se refere a secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, prestando-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento; Redigir a ata de cada reunião da Diretoria Executiva, proceder à sua leitura e providenciar a sua assinatura e respectiva publicação no site oficial da CDSA, e registro do órgão competente; Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua competência. Compete à Seção de Responsabilidade Social: Promover políticas de assistência social, de acordo com as necessidades básicas da População em consonância com as diretrizes de governo; Estudar Propostas de convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais; Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social; definir e implementar as políticas de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; Gerenciar recursos financeiros alocados para Seção de Responsabilidade Social em consonância com a legislação específica e em vigor; Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o arm...
CHEFIA DE GABINETE. 4.122.3.2.002 - Manutenção da Chefia de Gabinete 3.3.90.39.00 00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
CHEFIA DE GABINETE. 1.1.1 Assessoria Técnica
CHEFIA DE GABINETE. 4.122.3.2.002 Manutenção da Chefia de Gabinete 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 0 O descumprimento parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na lei 8.666/93, garantida a ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos; - 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do material; - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. Não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CHEFIA DE GABINETE. ANEXO I AO PROJETO BÁSICO REGIÕES ASSISTENCIAIS
CHEFIA DE GABINETE. Documento: 093859997 | Despacho Autorização São Paulo, 22 de novembro de 2023. R. Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP, 01504-000, para implantação do Programa Teia e do Programa Sampa Cast.

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  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.