TRATAMENTO PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas

TRATAMENTO PRELIMINAR. 2.6.1 LOCAÇÃO E CADASTRO
TRATAMENTO PRELIMINAR. O tratamento preliminar consiste na aplicação de processo, dentro do estabelecimento gerador, que reduza a carga microbiana ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, a determinados resíduos de serviços de saúde dos GRUPOS A ou B permitindo que sejam coletados e transportados com segurança até o local de tratamento final e/ou de sua disposição final. A disponibilidade e localização de equipamento ou de Sistema de Tratamento de Resíduo excluirão a necessidade de atendimento ao tratamento preliminar, com exceção dos resíduos provenientes de laboratórios, de bancos de sangue e de hemocentros, que devem, obrigatoriamente, ser submetidos ao tratamento preliminar. Os resíduos de fácil putrefação devem ser mantidos em refrigeração ou formalizados, caso a sua disposição final ocorra em período superior a vinte quatro horas. Frascos de vacinas vazios com restos do produto ou vacinas com prazo de validade expirado, acondicionados nos próprios recipientes originais; meios de cultura; secreções; excreções e outros líquidos orgânicos que não contenham elemento químico ou radioativo, quando coletados, devem ser acondicionados em sacos impermeáveis, resistentes ao calor e autoclavados ‘a temperatura de no mínimo 121,5ºC, durante um período de 60 minutos. Excluem-se os restos de excretas, os quais devem ser lançados no esgoto sanitário. As bolsas de sangue e hemocomponentes devem ser acondicionados em sacos impermeáveis, resistentes ao calor e autoclavados à temperatura de no mínimo 121,5ºC, durante um período de 60 minutos.
TRATAMENTO PRELIMINAR. A estrutura civil do Tratamento Preliminar será implantada em uma única etapa, para atender a capacidade de final de plano da ETE. Deve ser instalado equipamento reserva para as ocasiões de manutenção corretiva e preventiva, garantindo a continuidade da operação. Deverá executar o gradeamento, peneiramento, remoção de areia e gordura do esgoto. O gradeamento de sólidos grosseiros deverá ser feito por gradeamento mecanizado. A desarenação deverá possuir drenos para esgotamento da areia em caçambas transportadoras e dispositivo “By- Pass”, para eventuais serviços de limpeza e manutenção. A caixa de gordura deverá possuir dispositivo de raspagem da gordura flotada para caçambas coletoras. Em função de o pré-tratamento receber esgoto bruto, todas as unidades que o compõe deverão estão isoladas por tampas com sistema de abertura que facilite a manutenção e operação do sistema e permitam a captação e tratamento dos odores gerados. Deverá ser previsto dispositivo de by-pass nos módulos de tratamento preliminar, de forma a prevenir extravasamento de esgoto na unidade em caso de ocorrência de quaisquer falhas. Deverá ser prevista área de acesso e manobra de caminhões para a retirada da areia e materiais retidos no gradeamento mecanizado e caixa de gordura.
TRATAMENTO PRELIMINAR. O tratamento preliminar destina-se à remoção de sólidos grosseiros e de areia, por meio do gradeamento e caixa de areia respectivamente, e na medição de vazão. A remoção destes materiais tem por finalidade: • Proteção dos dispositivos de transporte dos esgotos, como bombas e tubulações; • Proteção das unidades de tratamento subseqüentes; • Proteção do corpo d’água receptor do efluente tratado. O tratamento preliminar da ETE de PONTE NOVA é composto por caixa de amortização, gradeamento fino e caixa de areia, ambos com limpeza mecanizada, e Xxxxx Xxxxxxxx como medidor de vazão. O tratamento preliminar foi projetado para a vazão de final de plano (2.041) de 219,44l/s, sendo independente da etapalização do restante das unidades de tratamento da ETE. Caixa de Amortização A caixa de amortização é dimensionada para evitar oscilações bruscas de velocidades no canal condutor da caixa de areia. O tempo de retenção hidráulica máximo para evitar deposição e, consequentemente, degradação do material orgânico particulado é TRH ≤ 3,0min. Adotando-se o volume da caixa de 2,10 m³, com as dimensões de 1,00 m x 2,00 m e h=2,0 m, têm-se o seguinte tempo de retenção hidráulica TRH: TRH. = Q (m³/s) • Q = 0,219,44 m³/s 🡪 TRH = 18,23 seg. ≅0,30 min.
TRATAMENTO PRELIMINAR. O tratamento preliminar objetiva a remoção de sólidos grosseiros e de partículas de areia, uma vez que estes sólidos podem ocasionar problemas nos equipamentos e tubulações instalados a jusante. Além disso, estes materiais, em sua maioria, não são passíveis de tratamento biológico devido à sua natureza inerte ou pouco degradável, o que pode ocasionar sérios problemas nas unidades de tratamento biológico. Para a ETE São Paulo, foi adotado em projeto que o tratamento preliminar fosse implantado juntamente da XXXX.
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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 5 Quantidade Máxima para Adesões: 0 Valor Unitário (R$): 1.984,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10 Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.