Documentos Representativos do Crédito definição

Documentos Representativos do Crédito significa os documentos suficientes à comprovação da existência, validade e cobrança dos Direitos Creditórios, os quais poderão ser representados por cédulas de crédito bancário e/ou notas fiscais emitidas em suporte analógico ou digital;
Documentos Representativos do Crédito. (i) cada CCB, emitida em meio eletrônico, na qual conste assinatura/formalização de aceite do Devedor; e (ii) cópia de documentos que atestem a identidade do Devedor da CCB. “Endossante”: A instituição financeira que celebre e mantenha contrato de correspondente bancário com o Originador, responsáveis por emitir as CCB e endossá-las ao Fundo.
Documentos Representativos do Crédito significa os documentos suficientes à comprovação da existência, validade e cobrança dos Direitos Creditórios, os quais poderão ser representados por: intrumentos e/ou contratos que tenham como credor original instituição financeira, instrumentos e/ou contratos que sejam emitidos por instituição financeira, duplicatas, escriturais ou digitais, letras de câmbio, cédula de crédito bancário “CCB”, cédula de crédito a exportação “CCE”, nota de crédito a exportação “NCE”, e outros instrumentos emitidos contratos, títulos de crédito, títulos executivos, notas fiscais/faturas de produtos e/ou serviços ou documento equivalente que garanta ao titular o direito de: (i) receber do devedor o valor do crédito respectivo; e (ii) cobrar do Devedor o pagamento do crédito não honrado. Tais documentos podem ser apresentados sob a forma de (a) originais emitidos em suporte analógico; (b) documentos emitidos a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e de que conste a assinatura do emitente que utilize certificado admitido pelas partes como válido; ou (c) documentos digitalizados e certificados nos termos constantes em lei e regulamentação específica;

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  • A guarda dos Documentos Representativos do Crédito é responsabilidade do CUSTODIANTE que poderá contratar empresa especializada na prestação destes serviços, observadas as restrições regulamentares.


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Documentos Representativos do Crédito significa os documentos suficientes à comprovação da existência, validade e cobrança dos Direitos Creditórios, os quais poderão ser representados por: duplicatas, escriturais ou digitais, cheques, CCB – Cédulas de Crédito Bancário, letras de câmbio, debêntures, cheques, e demais títulos de crédito; contratos, títulos executivos; notas fiscais/faturas de produtos e/ou serviços ou documento equivalente que garanta ao titular o direito de: (i) receber do devedor o valor do crédito respectivo; e (ii) cobrar do Devedor o pagamento do crédito não honrado. Tais documentos podem ser apresentados sob a forma de (a) originais emitidos em suporte analógico; (b) documentos emitidos a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e de que conste a assinatura do emitente que utilize certificado admitido pelas partes como válido; ou (c) documentos digitalizados e certificados nos termos constantes em lei e regulamentação específica;
Documentos Representativos do Crédito. Significa qualquer um dos seguintes documentos, conforme aplicável: (i) cédula de crédito bancário emitida em suporte analógico e/ou digital; (ii) contrato de empréstimo e financiamento celebrado entre o Originador e uma instituição financeira; (iii) debênture; (iv) nota promissória, nos termos da Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015 e suas alterações posteriores; (v) o Convênio, o Contrato de Arrendamento Mercantil, o Termo de Recebimento e Aceitação e a Notificação de Trava de Domicílio Bancário; ou (vi) Letra de Arrendamento Mercantil;
Documentos Representativos do Crédito. São: (i) os documentos elencados no item 2.4 deste Regulamento oriundos de operações realizadas pelos Cedentes em linha com a previsão do item 2.3 deste Regulamento e seus subitens; e (ii) as respectivas garantias dos Direitos Creditórios representados pelos documentos indicados em (i) acima, tais como contratos, títulos de crédito, títulos executivos ou documento equivalente que garanta ao titular o direito de receber do Devedor o valor do crédito respectivo e cobrar do Devedor o pagamento do crédito inadimplido. Em qualquer hipótese, os Documentos Representativos do Crédito deverão ser apresentados em: (i) vias originais emitidas em suporte analógico; (ii) a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e de que conste a assinatura do emitente que utilize certificado admitido pelas partes como válido; (iii) em versão digitalizada e certificada nos termos constantes em lei e regulamentação específica; e (iv) por qualquer outro meio admitido pela Resolução CVM 175.
Documentos Representativos do Crédito significam os arquivos XML das notas fiscais eletrônicas, que representarão os Direitos Creditórios listados no respectivo arquivo remessa e os Convênios;;

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  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;