Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Cláusulas Exemplificativas

Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições. 24.3.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores condições de conforto e higiene que garantam que as refeições sejam tomadas de forma adequada por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho. 24.3.2 Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores, devem ser asseguradas condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. 24.3.2.1 Ficam dispensados das exigências deste item a) estabelecimentos comerciais, bancários e afins que interromperem suas atividades por duas horas, no período destinado às refeições; b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus operários nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências. 24.3.3 Nos estabelecimentos em que laborem entre 30 e 300 trabalhadores, devem ser asseguradas condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, com os seguintes requisitos mínimos: a) disponibilização de local adequado, fora da área de trabalho; b) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; c) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local; d) fornecimento de água potável, conforme item 24.3.8; e) equipamento seguro para aquecimento das refeições; 24.3.4 Os estabelecimentos em que laborem mais de 300 trabalhadores devem ser dotados de refeitório, não sendo permitidas refeições em outro local. 24.3.5 O refeitório a que se refere o item 24.3.4 obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm. 24.3.6 Os refeitórios devem dispor de mesas com tampos lisos e bancos ou cadeiras, em número compatível com o número de trabalhadores atendidos, mantidos permanentemente limpos. 24.3.7 Devem ser disponibilizados lavatórios nas proximidades dos refeitórios ou no seu interior. 24.3.8 Deve ser disponibilizada água potável nos refeitórios por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado, sendo proibido o uso de copos coletivos. 24.3.9 O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trab...

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