HSBC - Bamerindus Cláusulas Exemplificativas

HSBC - Bamerindus. Os Contratos de Aquisição, especialmente nos casos de venda de ativos nos quais não se pretende operar uma sucessão universal, buscam delimitar as responsabilidades assumidas pela sociedade adquirente, buscando, assim, manter a responsabilidade sobre as contingências não expressamente assumidas alocadas ao vendedor. Contudo, os Tribunais brasileiros têm 199 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível Nº 2009.001.52.016, da Décima Primeira Câmara Cível. Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2009. Disponível em: xxxx://xxx00.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxXxxXxx/xxxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxx=000000X000000 EB13DED5C150D660D9EF6806EC402295A52. Acesso em 13.01.2011 entendido que a aquisição de ativos implica em sucessão, mesmo que não universal, o que impõe ao comprador a responsabilidade sobre tais contingências, apesar de não expressamente previstas nas disposições contratuais. No caso em tela, o Banco HSBC alegou ilegitimidade passiva em demanda movida em face do Banco Bamerindus, tendo por objeto fato gerador anterior à aquisição, pelo HSBC, de parte do ativo do Bamerindus, que encontra- se em liquidação extrajudicial, com interventor nomeado pelo Banco Central. Na operação de M&A, o Banco HSBC celebrou um instrumento com o Bamerindus pelo qual ele assumia parte, mas não a totalidade, do passivo. A questão é se a aquisição de parte do ativo seria suficiente para suportar a legitimidade passiva do Banco HSBC. Ao adquirir o ativo do banco em liquidação, óbvio que adquiriu também o passivo. (...) Juntou aos autos o 'instrumento particular de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças (fls. 26/61) e o 'instrumento particular de re-ratificação de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avença' (fls 63/70), inclusive anexos de inclusões e exclusões (fls 71 e seguintes). Feita essa necessária digressão, forçoso o reconhecimento que não há, mesmo, sucessão universal do Banco Bamerindus pelo embargante, aliás, tal como avalizam os pareceres apresentados com a vestibular que, entretanto, não importa em exclusão automática da responsabilidade deste sobre o débito exequendo. (...) Com efeito, os extensos documentos celebrados denotam, no dizer da embargante, que a obrigação em discussão "não foi expressamente incluída" no "Contrato de Assunção". Mas também não foi excluída, podendo ser entendida como decorrência de decisão judicial, que não pode simplesmente ig...

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

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