INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. 12.1 Os instrumentos contratuais celebrados com os Correios regulam-se pelas normas aqui descritas, pelos preceitos de direito privado e pela Lei nº 13.303/2016. 12.2 As contratações serão formalizadas por meio de Ata de Registro de Preços, Termo de Contrato, Autorização de Fornecimento (AF) ou Autorização de Serviço (AS), dispensada a redução a termo das contratações por pequenas despesas de pronta entrega e pagamento. 12.3 São cláusulas necessárias nos instrumentos contratuais: a) o objeto e seus elementos característicos; b) o regime de execução ou a forma de fornecimento; c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; d) os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; e) as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas; f) os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas; g) os casos de rescisão/cancelamento do instrumento contratual e os mecanismos para alteração de seus termos; h) a vinculação ao edital da respectiva licitação ou ao termo que instruiu a contratação, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor; i) a obrigação do contratado de manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas; j) matriz de riscos, quando cabível; k) foro competente. 12.4 O conhecimento do contrato e a obtenção de cópia autenticada são permitidos a qualquer interessado, com o devido ressarcimento dos custos da cópia, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). 12.5 Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, no site dos Correios, a relação das aquisições de bens efetivadas, compreendidas as informações relativas a identificação do objeto, de seu preço unitário e da quantidade adquirida, nome do fornecedor e valor total de cada aquisição. 12.6 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou aos Correios,...
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino Região Leste 3. Contratada(s): MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELI – ME.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada: NGA Ribeirão Preto – Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. A Samarco possui como padrão a utilização de dois tipos de minutas contratuais: • Documento aprovado eletrônico – Aplicável aos casos de aquisições de materiais e serviços até R$ 3,5MM. • Documento assinado pelas partes eletronicamente: Aplicável as aquisições acima de R$ 3,5MM. Em alguns casos poderá ser requerido o certificado digital (e-CPF) dos representantes legais da empresa vencedora. O certificado pode ser obtido através de qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-BRASIL de preferência do fornecedor. Os custos para obtenção do token e do certificado serão de responsabilidade do fornecedor Atualmente a Samarco utiliza a plataforma da empresa Docusign. Poderão ser emitidas minutas contratuais assinadas pelas partes eletronicamente para aquisições inferiores a R$ 3,5MM conforme recomendações internas do jurídico.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Os instrumentos contratuais do HCB observam às disposições do Decreto n.º 33.390/11, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). São eles: • Contrato Fornecimento Instrumento de compra e venda celebrado entre o ICIPE/HCB e o Fornecedor para entregas de bem(ns) definidas, estimada ou programada/parcelada, aliadas ou não a outras obrigações.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Attend Ambiental S.A.

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  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Convite nº 007/2015 e seus Anexos;

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.