Common use of Idioma Clause in Contracts

Idioma. 1.20 A SDP e as propostas deverão ser elaboradas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SDP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma especificado na SDP. Os documentos de apoio e impressos que integrarem a proposta poderão ser redigidos em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução dos trechos relevantes para o idioma especificado na SDP, caso em que, para fins de interpretação das propostas, vigorará essa tradução.

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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

Idioma. 1.20 1.19 A SDP e as propostas deverão ser elaboradas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SDP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma especificado na SDP. Os documentos de apoio e impressos que integrarem a proposta poderão ser redigidos em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução dos trechos relevantes para o idioma especificado na SDP, caso em que, para fins de interpretação das propostas, vigorará essa tradução.

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Samples: internet.sefaz.es.gov.br, www.gov.br

Idioma. 1.20 A SDP e as propostas deverão ser elaboradas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SDP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma especificado na SDP. Os documentos de apoio e impressos que integrarem a proposta poderão ser redigidos em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução dos trechos relevantes para o idioma especificado na SDP, caso em que, para fins de interpretação das propostas, vigorará essa tradução.apoio

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Samples: justica.rs.gov.br, www.economia.go.gov.br