REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS. 1.1.1.O sistema dever ser de propriedade da CONTRATADA, não podendo participar do certame com sistema que não lhe pertence, sendo a vencedora única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato (conforme a necessidade a pessoa jurídica poderá sublocar a infraestrutura constante para o Data Center de terceiros, desde que atendendo aos requisitos específicos para este). 1.1.2.A CONTRATATA deverá disponibilizar atendimento de suporte via Web e por telefone às consignatárias e servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV. 1.1.3.O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a contratada responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet. 1.1.4.Permitir que a Secretaria de Transformação Digital e Administrativa tenha acesso à base de dados administrada pela CONTRATADA. 0.0.0.Xx final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer todas bases de dados contidas no sistema gerenciador de banco de dados – sgbd (backup do banco de dados) em formato estabelecido pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ônus para a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV. 1.1.6.O equipamento servidor de aplicação deve permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema. 1.1.7.O sistema deve permitir o acesso através dos principais navegadores web (“browsers”): Microsoft Internet Explorer 10 e/ou Microsoft Edge, Mozilla Firefox 29 e Google Chrome 34, ou versões superiores. 1.1.8.Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema. Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-0X0X-0X0X e informe o código 22BA-FE02-0D9C-4A5F 1.1.9.Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, “applets” e “plugins”, sendo a aplicabilida...
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS. 5.1.1 O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a CONTRATADA responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet. 5.1.2 O sistema deve ser multiusuário, sem limitação de número de usuários com acessos simultâneo, e livre de qualquer outro tipo de limitação de número de usuários. Assinado por 2CARpLeOSsAsUoGaUSsT:O MRAEIRRO MTARVTINSS:69A148N600T76O8 XXX XXXXX DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar LaOUvRaEIRliOdade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA 5.1.3 Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da CONTRATADA, pelos técnicos da STDA/SSGD. 5.1.4 Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD, em formato estabelecido pela STDA/SSGD e informações afins (dicionário de dados, diagrama de entidade-relacionamento, etc.) em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ÔNUS para a Prefeitura de Juiz de Fora. 5.1.5 O sistema deve permitir o acesso através dos principais navegadores web (“browsers”): Microsoft Internet Explorer 8.0 e/ou Microsoft Edge, Mozilla Firefox 29 e Google Chrome 34, ou versões superiores. 5.1.6 Não realizar ou necessitar de, instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, “applets” e “plugins”, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela STDA/SSGD.
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS. 1.7.2.1. O sistema deve ser de propriedade da CONTRATADA, sendo a CONTRATADA a única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato. 1.7.2.2. Conforme a necessidade, a CONTRATADA poderá contratar a infraestrutura especificada em um 1.7.2.3. O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a CONTRATADA responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet; 1.7.2.4. O sistema deve ser multiusuário, sem limitação de número de usuários com acessos simultâneo, podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente numa mesma tarefa, desde que com dados diferentes, mantendo total integridade dos dados; 1.7.2.5. Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da CONTRATADA, pelos técnicos da Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa; 1.7.2.6. Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD (com seus respectivos modelos e dicionário de dados), em formato, versão de banco dados e arquitetura/fabricante de banco de dados estabelecido pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins (dicionário de dados, diagrama de entidade-relacionamento) em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ÔNUS ADICIONAL para a Prefeitura de Juiz de Fora; 1.7.2.7. A CONTRATANTE pode exigir a entrega dos itens do item 1.2.5 a cada faturamento e condicionar o pagamento a essas entregas. 1.7.2.8. Os equipamentos servidores devem permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema. 1.7.2.9. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem nativamente para Web, e permitir o acesso através dos principais navegadores web (browsers): Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge, em suas últimas versões. Mas, sempre acessível via web browser. 1.7.2.10. Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema. 1.7.2.11. Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, applets e plugins, sendo a aplicabilidad...
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS. 24.7.1. O Sistema deverá cumprir o disposto na legislação Federal, Estadual e Municipal, na operação de suas atividades, independentemente dos requisitos mínimos elencados neste Termo de Referência e seus Anexos; 24.7.2. O Sistema deve estar habilitado a receber personalização para identidade visual do contratante; 24.7.3. A documentação do sistema deverá conter todas as informações necessárias para o correto uso. Todas as funcionalidades descritas nos requisitos técnicos devem ser completamente descritas na documentação. Inclusive o manual de uso, procedimentos e documentação de instalação e, se algum tipo de manutenção puder ser realizado pelo CONTRATANTE, a documentação deverá incluir um manual de manutenção contendo todas as informações necessárias para essa manutenção; 24.7.4. O sistema deverá possuir compatibilidade com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; 24.7.5. O sistema deverá garantir o controle total do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas criptografadas, permitindo configurações de níveis de permissões para acessos dos usuários;
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS, GERAIS. 1.13.1 O Sistema deverá cumprir o disposto na legislação Federal, Estadual e Municipal, na operação de suas atividades, independentemente dos requisitos mínimos elencados neste Termo de Referência e seus Anexos; 1.13.2 O Sistema deve estar habilitado a receber personalização para identidade visual do contratante; 1.13.3 A documentação do sistema deverá conter todas as informações necessárias para o correto uso. Todas as funcionalidades descritas nos requisitos técnicos devem ser completamente descritas na documentação. Inclusive o manual de uso, procedimentos e documentação de instalação e, se algum tipo de manutenção puder ser realizado pelo CONTRATANTE, a documentação deverá incluir um manual de manutenção contendo todas as informações necessárias para essa manutenção; 1.13.4 O sistema deverá possuir compatibilidade com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; 1.13.5 O sistema deverá garantir o controle total do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas criptografadas, permitindo configurações de níveis de permissões para acessos dos usuários;

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  • Requisitos Gerais 5.1. Os serviços deverão ser executados em rigorosa conformidade com as especificações técnicas que fazem integrante deste, sem prejuízo ao atendimento de normas técnicas e/ou demais legislação em vigor, ficando a empresa obrigada a adotar todas as medidas e precauções relacionadas com a higiene, segurança do trabalho e atendimento as normas trabalhistas. 5.2. Todos os serviços executados nas vias públicas, especialmente aqueles que venham a interferir no fluxo normal de veículos, deverão ser devidamente sinalizados conforme as normas de trânsito, ou outras exigências a serem determinadas pelo setor de trânsito da Prefeitura. 5.3. Nos dias em que os trabalhos de campo não possam ser realizados em decorrência de chuvas, que inviabilizem a execução dos serviços, a Secretaria de Serviços Urbanos poderá solicitar que as equipes trabalhem em recintos cobertos de prédios da Prefeitura, nas atividades especificas das equipes ou em serviços correlatos como arrumação/limpeza. 5.4. As equipes deverão dispor em prazo não superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, de “folha de especificação”, elaborada pela contratada, descrevendo com texto e desenhos como cada serviço deve ser executada, com a sequência correta das etapas de 5.5. O conjunto destas folhas, que deverão ser encaminhadas a Prefeitura através de seu órgão de gerenciamento, deverá constituir um manual, cujas alterações e aperfeiçoamentos devem ter registro formal, com data de introdução e motivos, bem como assinatura dos responsáveis da contratada. 5.6. A contratada deverá apresentar a Secretaria de Serviços Urbanos em prazo não superior a 30 dias da assinatura do contrato, “folhas de treinamento e habilitação” de cada componente das equipes, comprovada com suas respectivas assinaturas, que eles foram treinados formalmente, e que estão habilitados e executar os vários serviços previstos na forma registrada nas “folhas de especificação”. 5.7. Para os encarregados, o treinamento inclui o pleno conhecimento dos bairros, locais, vias e acessos aos setores das unidades de serviços.

  • DIREITOS AUTORAIS 20.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de suapropriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato. 11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 17 deste Contrato. 11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso. 11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 70% (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz. 11.4.1. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durantea vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • GERAIS Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.