Ilicitude Cláusulas Exemplificativas

Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de ne- cessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exer- cício regular de direito. Crimes na exploração e utilização de energia nuclear (Lei n. 6.453, de 17 de outubro de 1977). Crimes contra a segurança nacional (Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983). Crimes relativos a minas terrestres antipessoal (Lei n. 10.300, de 31 de outubro de 2001). Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998).
Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 7. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição. 8. Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. 9. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 10. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes de abuso de autoridade. Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a fé-pública. Crimes militares.

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  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • MENSALMENTE  Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;  Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas;  Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento);  Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores;  Limpeza externa do quadro;  Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos;  Medição da resistência dos cabos de alimentação;  Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos;  Verificação da regulagem do disjuntor geral;  Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos;  Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares;  Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento;  Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada;  Inspeção nos isoladores e conexões. TRIMESTRALMENTE  Inspeção nas câmaras de extinção;  Inspeção do barramento e terminais conectores;  Reaperto dos conectores e ligações;  Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens;  Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento;  Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;  Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros;  Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.