Imposto Retido na Fonte Cláusulas Exemplificativas

Imposto Retido na Fonte. Se houver algum imposto retido na fonte aplicável aos pagamentos do Comprador ao Vendedor, esse imposto retido na fonte reduzirá o valor pago pelo Comprador ao Vendedor e será pago pelo Vendedor. Ambas as Partes trabalharão juntas e cooperarão entre si para minimizar, de forma legal, qualquer potencial retenção na fonte; para este fim, o Vendedor fornecerá quaisquer declarações, formulários, declarações juramentadas ou outros documentos razoavelmente solicitados pelo Comprador para reduzir ou eliminar o imposto retido na fonte. Conforme o caso, o Comprador enviará ao Vendedor a documentação necessária para reivindicar a dedução de imposto estrangeiro. O Comprador não será responsável por quaisquer juros ou penalidades associadas à falha do Vendedor em recolher ou remeter quaisquer impostos aplicáveis.
Imposto Retido na Fonte. O Parceiro, além de todos os outros valores pagáveis à Siemens nos termos deste Contrato, remeterá diretamente às autoridades fiscais competentes, ou pagará ou reembolsará à Siemens, conforme o caso, todos os impostos, contribuições, direitos, permissões, taxas e outros encargos de qualquer natureza ou tipo atualmente em vigor ou promulgados no futuro (“Impostos”). Os impostos incluem, mas não estão limitados a todos os impostos nacionais, estrangeiros, estaduais, locais, regionais, provinciais ou municipais sobre vendas e/ou uso, impostos sobre o valor agregado, impostos sobre bens e serviços, impostos de consumo, impostos sobre propriedade pessoal, impostos ad valorem, direitos aduaneiros, taxas de importação, impostos de selo, impostos intangíveis e taxas de registro, excluindo os impostos baseados na renda líquida da Siemens. Os referidos valores também incluirão, sem implicar em limitação, qualquer penalidades, juros, taxas ou outras despesas, caso houver, incorridas como resultado da falha pelo Parceiro em pagar quaisquer dos referidos Impostos, pontualmente, ou da forma exigida por lei. Os impostos também incluem valores devidos com base em (i) transações decorrentes deste Contrato, (ii) valores a pagar nos termos deste Contrato, (iii) Ofertas ou serviços prestados ao Parceiro nos termos deste Contrato, (iv) uso subsequente de Ofertas ou serviços pelo Parceiro, e (v) posse e/ou revenda de Ofertas ou serviços pelo Parceiro. Se o Parceiro for isento de impostos de vendas ou valor agregado, se usar uma Oferta como forma de isenção de impostos, caso se considere não sujeito a impostos de vendas ou valor agregado, então o Parceiro precisa fornecer à Siemens um certificado de isenção válido e executado, permissão para pagamento direto, ou outra documentação aprovada pelo governo. Se o Parceiro for obrigado por lei a fazer qualquer dedução de imposto de renda ou a reter imposto de renda de qualquer quantia pagável diretamente à Siemens, o Parceiro pagará prontamente às autoridades fiscais cabíveis. O Parceiro também fornecerá prontamente à Siemens recibos fiscais oficiais ou outras provas emitidas pelas autoridades fiscais aplicáveis para apoiar um pedido de abatimento de créditos fiscais. Caso o Parceiro deixe de fornecer recibos fiscais oficiais ou outras evidências de pagamento à Siemens, o Parceiro pagará diretamente à Siemens os valores adicionais equivalentes aos valores originalmente deduzidos ou retidos do pagamento original e para os quais nenhuma...
Imposto Retido na Fonte. Se o Parceiro for obrigado por lei a fazer qualquer dedução de imposto de renda ou a reter imposto de renda de qualquer quantia pagável diretamente à Siemens, o Parceiro pagará prontamente às autoridades fiscais cabíveis. O Parceiro também fornecerá prontamente à Siemens recibos fiscais oficiais ou outras provas emitidas pelas autoridades fiscais aplicáveis para apoiar um pedido de abatimento de créditos fiscais. Caso o Parceiro deixe de fornecer recibos fiscais oficiais ou outras evidências de pagamento à Siemens, o Parceiro pagará diretamente à Siemens os valores adicionais equivalentes aos valores originalmente deduzidos ou retidos do pagamento original e para os quais nenhuma documentação foi fornecida. O Parceiro assistirá a Siemens a minimizar qualquer alíquota de imposto retido na fonte e, se aplicável, obter uma alíquota de imposto retido na fonte mais baixa, se disponível conforme legislação fiscal aplicável. Tal assistência pode incluir o fornecimento da documentação apropriada à Siemens, auxílio na sua conclusão e fornecimento de uma tradução ou qualquer outro suporte necessário.
Imposto Retido na Fonte. Se o Parceiro for isento de impostos de vendas ou valor agregado, se usar uma Oferta como forma de isenção de impostos, caso se considere não sujeito a impostos de vendas ou valor agregado, então o Parceiro precisa fornecer à Siemens um certificado de isenção válido e executado, permissão para pagamento direto, ou outra documentação aprovada pelo governo. Se o Parceiro for obrigado por lei a fazer qualquer dedução de imposto de renda ou a reter imposto de renda de qualquer quantia pagável diretamente à Siemens, o Parceiro pagará prontamente às autoridades fiscais relevantes. O Parceiro também fornecerá prontamente à Siemens recibos fiscais oficiais ou outras provas emitidas pelas autoridades fiscais relevantes para apoiar um pedido de abatimento de créditos fiscais. Caso o Parceiro deixe de fornecer recibos fiscais oficiais ou outras evidências de pagamento à Siemens, o Parceiro pagará diretamente à Siemens os valores adicionais equivalentes aos valores originalmente deduzidos ou retidos do pagamento original e para os quais nenhuma documentação foi fornecida. O Parceiro fará esforços de boa-fé para ajudar a Siemens a minimizar qualquer alíquota de imposto retido na fonte e, se aplicável, obter uma alíquota de imposto retido na fonte mais baixa, se disponível sob o tratado fiscal aplicável. Tal assistência pode incluir o fornecimento da documentação apropriada à Siemens, auxílio na sua conclusão e fornecimento de uma tradução e qualquer outro suporte necessário.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.