IMPOSTO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

IMPOSTO SINDICAL. A empregadora descontará, a título de Contribuição Sindical, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho, 1/30 (um trinta avos) da remuneração, equivalente a um dia de trabalho dos seus empregados, no mês de março de cada ano, recolhendo-a em guia própria na Caixa Econômica Federal, na forma do estabelecido pelo MTE, no mês de abril do mesmo ano.
IMPOSTO SINDICAL. Todas as empresas abrangidas por este instrumento coletivo de trabalho descontarão no mês de março de tod sobre a remuneração total e não Sobre o base (artigo 580 I da CLT) exemplos salário base, insalubridade, adi compõe a remuneração, exceto “salário família” lembrando ainda que deverá constar no recibo de pagamento denominação: contribuição sindical, recolhimento a respectiva quantia na Caixa Econômica Federal até o dia 3 mês que houver contratação, ou demissão e na proporção dos meses trabalhados. O imposto sindical deverá representadas de uma só vez durante o ano e repassado em favor do sindicato laboral, na forma preconizada Parágrafo primeiro- O recolhimento obedecerá o sistema de guias de acordo comas instruções do Ministério d Federal fixadas para a espécie, vigentes na data de efetivação do repasse. Parágrafo segundo- ato contínuo ao recolhimento do mesmo, as empresas encaminharão ao Sindicato laboral empregados contribuintes, indicando: função, salário mensal, e valor recolhido.
IMPOSTO SINDICAL. Fica convencionado que a Contribuição Sindical prevista na CLT, art. 578 e seguintes, corresponde a 1 (um) dia de salário do funcionário.
IMPOSTO SINDICAL. O HOSPITAL MARECHAL RONDON descontará do salário de seus empregados, na folha do mês de março de cada ano, a contribuição sindical correspondente a um dia de trabalho de todos os empregados representados pelo SINTERMS, na base de 1/30 (um trinta avos) do salário. O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. O imposto sindical deverá ser recolhido de uma só vez durante o ano e repassado ao sindicato. O recolhimento obedecerá ao sistema de guias de acordo com as instruções do MTE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. As empresas encaminharão a esse sindicato relação nominal dos empregados contribuintes, indicando: função, salário mensal e valor recolhido junto com a mesma cópia da guia de recolhimento paga.

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  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DELEGADO SINDICAL O Empregado eleito ou designado pelo Sindicato Profissional para o cargo de Delegado Sindical, terá estabilidade no emprego de 01 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo o Sindicato Profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.