IMÓVEL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

IMÓVEL SEGURADO. O conjunto de construções especificado na Apólice/Certificado de Seguro, incluindo as dependências anexas situadas no mesmo terreno, muros, telhados, instalações fixas de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e energia solar. No caso de imóveis localizados em Condomínios, estará incluída a parte proporcional correspondente ao Segurado nos elementos e áreas comuns; porém, somente será indenizada a parte dos prejuízos que exceder a indenização do seguro predial do Condomínio.
IMÓVEL SEGURADO. 3.1.1. Entende-se como imóvel segurado a edificação ou conjunto de edificações, residenciais e/ ou comerciais, organizadas em condomínio constituído de partes comuns e unidades autônomas, cuja localização é indicada na apólice. 3.1.2. São consideradas partes integrantes da(s) edificação(ões) segurada(s): I. As colunas,pilastras,pilares,paredes,paredes-mestras,muros e outros elementos estruturais e de delimitação física; II. Os telhados ou terraços de coberturas, quando instalados nas áreas comuns; III. As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condôminos e comunicações entre prédios; IV. As instalações gerais de: água, eletricidade, aquecimento central, ar condicionado central, combate a incêndio e gás; V.Construções situadas dentro do limite e nas áreas comuns do condomínio (exceto fundações, alicerces e o terreno), tais como: alpendres, pátios, academias, quadras esportivas, piscinas, garagens, salões de festas e outras áreas de uso comum dos condôminos; 3.1.3. Para condomínios horizontais e verticais, a Garantia Básica (Simples ou Ampla) compreende as áreas comuns e a estrutura das unidades autônomas, não estando incluídos benfeitorias ou o conteúdo das unidades autônomas. 3.1.4. O Limite Máximo de Indenização por unidade autônoma corresponderá ao valor do Limite Máximo de Garantia contratado para a Garantia Básica, deduzido o valor em risco das partes comuns, dividido pelo nº total de unidades autônomas do condomínio. 3.1.5. Estas coberturas só se aplicam a condomínios fechados, isto é, o condomínio deve ter sua área completamente cercada ou murada, com controle efetivo de entrada e saída de pessoas e vigilância permanente e exclusiva do condomínio. 3.1.6. Quando caracterizada a indenização da unidade autônoma, a indenização desta está limitada ao capital segurado e ao custo de construção no padrão original. 3.1.7. Durante o período de vigência do seguro, qualquer alteração (reforma ou ampliação, por exemplo) no imóvel segurado deve ser informada a SulAmérica.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

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