INDICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INDICAÇÕES. Indicação Nº 900/2021 - 14/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 901/2021 - 14/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 902/2021 - 14/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 903/2021 - 14/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 904/2021 - 14/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 905/2021 - 14/05/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO NEL- SON Indicação Nº 906/2021 - 17/05/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 907/2021 - 17/05/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 908/2021 - 17/05/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 909/2021 - 17/05/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 910/2021 - 17/05/2021 - Autoria: THIAGO MARRA 5 de dezembro de 2013 27 de Maio de 2021 Boletim Municipal de Assis, na Vila Xxxx XXXXX, pelas festividades do dia da Padroeira, com o Tríduo ocorrido nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2021 e pela Missa Solene realizada no dia 13 de maio (Dia de Nossa Senhora de Fátima), pelo padre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Indicação Nº 911/2021 - 18/05/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO NEL- SON Indicação Nº 912/2021 - 18/05/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO NEL- SON Indicação Nº 913/2021 - 18/05/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO NEL- SON Indicação Nº 914/2021 - 19/05/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO NEL- SON Indicação Nº 915/2021 - 19/05/2021 - Autoria: MÁRCIO MELLE Indicação Nº 916/2021 - 19/05/2021 - Autoria: XXXXXX XXXXX Indicação Nº 917/2021 - 19/05/2021 - Autoria: XXXXXX XXXXX Indicação Nº 918/2021 - 19/05/2021 - Autoria: XXXXXX XXXXX Assunto: INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal que, através das Secretarias competentes, proceda a estudo para que seja feito uma aber- tura no canteiro central da Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, Bairro Barra Funda, altura do nº 630, para criação de um retorno ao lado oposto da Via. Indicação Nº 919/2021 - 20/05/2021 - Autoria: RODRIGO LUGLIO Indicação Nº 920/2021 - 20/05/2021 - Autoria: XXXXX XX Indicação Nº 921/2021 - 20/05/2021 - Autoria: RODRIGO LUGLIO Indicação Nº 922/2021 - 20/05/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO NEL- SON Indicação Nº 923/2021 - 20/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 924/2021 - 20/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 925/2021 - 20/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Indicação Nº 926/2021 - 20/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES, INÊS DA SAÚDE Indicação Nº 927/2021 - 20/05/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXX- DES Ofício Câmara Municipal De Serra Negra nº 420/2021, encaminhando Moção de Apelo ...
INDICAÇÕES. Ação: 1063 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES HOSPITALARES
INDICAÇÕES. Serão utilizados portões em tubos e telas de aço galvanizado no acesso ao Hospital. Conforme indicado em projeto, em alguns locais as esquadrias deverão ter, internamente, tela em nylon, na cor cinza, com malha que impeça a entrada de insetos e roedores e requadro com prefis de alumínio e deverão ter trava móvel para fixação. Seguir recomendações do fabricante para correta instalação e manutenção. O alambrado (gradil) executado sobre a mureta de alvenaria deverá ser de tela soldada tipo Gerdau ou com características técnicas equivalentes, com malha de 5 x 15 cm, arame de diâmetro de 2,50 mm ou superior, pintado na cor bronze e os montantes também em aço carbono de acordo com a tela, executados em perfis estruturais do tipo U enrijecido, de 150 X 60 X 17 mm, espessura de 2,25 mm, soldados. As partes metálicas deste gradil e dos pilares deverão receber fundo anti-corrossivo e pintura esmalte na cor bronze. A pintura deverá ser executada com emprego revolver de pressurização por ar comprimido, de forma a cobrir todas a superfície metálica.
INDICAÇÕES. A prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de pessoas com deficiências físicas ou mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para os seguintes quadros clínicos: doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico metabólicas; sequelas de traumas e cirurgias; doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; distúrbios de aprendizagem e linguagem. Deve-se considerar a idade mínima de 2 (dois) anos para início da Equoterapia, exceto para Síndrome de Down, onde deverá ser considerada a idade mínima de 3 (três) anos.
INDICAÇÕES relativas ao local, área/disciplina, número de vagas, perfil, remu- neração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo: Local Área Nº de va- gas Requisito Remune- ração Taxa de ins- crição Campus Senador Biologia 02 (duas) Graduado em R$ R$ 88,80 Helvídio Nunes de Geral TI -40h Ciências Biológi- 3.552,08 Barros - Coordena- cas, especialização ção do Curso de na área ou em Ciências Biológicas áreas afins
INDICAÇÕES. Algumas árvores grandes devem ser evitadas nos con- domínios, como: flamboyant, mangueira, coqueiro anão e palmeiras. Lembre-se que o tamanho vertical de suas fo- lhas também deve ser levado em conta, além da raiz. Para vasos, algumas espécies têm manutenção simples e seus arbustos podem ser moldados com uma poda rápi- da, como: buxinhos, fícus para vasos e eugênias. Uma boa opção para quem tem pouco espaço mas quer estilo são árvores frutíferas de pequeno porte, como: acerola, pitanga e romã. Xxxxxx são sempre uma boa opção para os locais pe- quenos, já que suas raízes não precisam de muito espaço. Uma dica para ter um jardim sempre florido é ter pés de diversas plantas, mas que florescem em diferentes épocas do ano. Na hora de escolher a planta, evite as que têm espinhos e que são venenosas, como espirradeiras, espadas de São Jorge e comigo-niguém-pode. As que soltam um líquido quando a folha se quebra também não devem ser usadas, elas podem causar queimaduras.

Related to INDICAÇÕES

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • SINDICALIZAÇÃO A CAIXA facilitará às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, em dia, local e horário previamente acordados com o gestor da Unidade.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • REFERÊNCIAS XXXXX, Agostinho, Comentários ao código civil, São Paulo/Rio de Janeiro: Jurídica Universitária, 1968. XXXXXX, Xxxxxxxxx. Direito civil – Introdução. 8 ed. Rio de Janeiro, Editora Xxxxxxx, 0000. XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, Resolução do contrato por inadimplemento, 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. XXXXXXXXX, Xxx Xxxxx X..Compliance 360. Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. In: RIZZO, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx De Rizzo. XXXXX, Xxxxxxxx. São Paulo: Trevisan, 2012. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Civil – Contratos 3. 7 ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2014. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Direito civil brasileiro: Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. XXXXX, Xxxxxxx X. e XXXX, Xxxxx, Princípios básicos nas relações com terceiros: Checkup de reputação/responsabilidade quando utilizando terceiros em todo o mundo, SCCE, 2011. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Boa-fé objetiva na fase pré-contratual. 2. ed. Curitiba: Editora Juruá. 2012. XXXXXXXXX, Xxxxxx, Compliance - A Excelência na Prática, 1. ed., São Paulo: 2014. XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975 XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, et. al. Compliance: A nova regra do jogo. 1. ed. São Paulo: Editora Ltda., 2016. XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx, A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx, A responsabilidade civil pré-contratual. 1. ed., Salvador: Edições JusPodivm, 2006. XXXXXX, Xxxxxx Xxxx e XXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Código civil comentado. 6. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2008. XXXXXXX, Xxxxxxx. Corrupção. São Paulo: Quatier Latin do Brasil, 2014. XXXXXX, Xxxxx, XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx, et. al. Obrigações. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A.. 2011. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Direito das obrigações. Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)