INDICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INDICAÇÕES. Ação: 1063 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES HOSPITALARES
INDICAÇÕES. Indicação Nº 1220/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXX XXXXX Indicação Nº 1221/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX Indicação Nº 1222/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1223/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1224/2021 - 18/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1225/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX Indicação Nº 1226/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1227/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1228/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1229/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1230/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1231/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1232/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1233/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1234/2021 - 18/08/2021 - Autoria: THIAGO MARRA Indicação Nº 1235/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX Indicação Nº 1236/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX Indicação Nº 1237/2021 - 18/08/2021 - Autoria: NILTON DO FOTO XXXXXX Indicação Nº 1238/2021 - 18/08/2021 - Autoria: MAZINHO Indicação Nº 1239/2021 - 18/08/2021 - Autoria: RODRIGO LUGLIO Indicação Nº 1240/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXX XXXXX Indicação Nº 1241/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXX Indicação Nº 1242/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXX XXXXX Indicação Nº 1243/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX Indicação Nº 1244/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX Indicação Nº 1245/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXXX XX Indicação Nº 1246/2021 - 19/08/2021 - Autoria: INÊS DA SAÚDE Indicação Nº 1247/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1248/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX limpeza e a análise dos materiais que estão sendo descartados em todos os bueiros localizados na Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no Jardim Miriam. Indicação Nº 1249/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1250/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1251/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1252/2021 - 19/08/2021 - Autoria: XXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX Indicação Nº 1253/2021 - 19/08/2021 - Autoria: PASTOR XXX XXXXXXXXX
INDICAÇÕES relativas ao local, área/disciplina, número de vagas, perfil, remu- neração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo: Local Área Nº de va- gas Requisito Remune- ração Taxa de ins- crição Campus Senador Biologia 02 (duas) Graduado em R$ R$ 88,80 Helvídio Nunes de Geral TI -40h Ciências Biológi- 3.552,08 Barros - Coordena- cas, especialização ção do Curso de na área ou em Ciências Biológicas áreas afins
INDICAÇÕES. Poda e Preservação das Árvores existentes.
INDICAÇÕES. A prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de pessoas com deficiências físicas ou mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para os seguintes quadros clínicos: doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico metabólicas; sequelas de traumas e cirurgias; doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; distúrbios de aprendizagem e linguagem. Deve-se considerar a idade mínima de 2 (dois) anos para início da Equoterapia, exceto para Síndrome de Down, onde deverá ser considerada a idade mínima de 3 (três) anos.
INDICAÇÕES. Ação: 1027 - PROTECAO DE AREAS VERDES
INDICAÇÕES. Algumas árvores grandes devem ser evitadas nos con- domínios, como: flamboyant, mangueira, coqueiro anão e palmeiras. Lembre-se que o tamanho vertical de suas fo- lhas também deve ser levado em conta, além da raiz. Para vasos, algumas espécies têm manutenção simples e seus arbustos podem ser moldados com uma poda rápi- da, como: buxinhos, fícus para vasos e eugênias. Uma boa opção para quem tem pouco espaço mas quer estilo são árvores frutíferas de pequeno porte, como: acerola, pitanga e romã. Xxxxxx são sempre uma boa opção para os locais pe- quenos, já que suas raízes não precisam de muito espaço. Uma dica para ter um jardim sempre florido é ter pés de diversas plantas, mas que florescem em diferentes épocas do ano. Na hora de escolher a planta, evite as que têm espinhos e que são venenosas, como espirradeiras, espadas de São Jorge e comigo-niguém-pode. As que soltam um líquido quando a folha se quebra também não devem ser usadas, elas podem causar queimaduras.
INDICAÇÕES. Serão utilizados portões em tubos e telas de aço galvanizado no acesso ao Hospital. Conforme indicado em projeto, em alguns locais as esquadrias deverão ter, internamente, tela em nylon, na cor cinza, com malha que impeça a entrada de insetos e roedores e requadro com prefis de alumínio e deverão ter trava móvel para fixação. Seguir recomendações do fabricante para correta instalação e manutenção. O alambrado (gradil) executado sobre a mureta de alvenaria deverá ser de tela soldada tipo Gerdau ou com características técnicas equivalentes, com malha de 5 x 15 cm, arame de diâmetro de 2,50 mm ou superior, pintado na cor bronze e os montantes também em aço carbono de acordo com a tela, executados em perfis estruturais do tipo U enrijecido, de 150 X 60 X 17 mm, espessura de 2,25 mm, soldados. As partes metálicas deste gradil e dos pilares deverão receber fundo anti-corrossivo e pintura esmalte na cor bronze. A pintura deverá ser executada com emprego revolver de pressurização por ar comprimido, de forma a cobrir todas a superfície metálica.

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  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão a disposição dos respectivos Sindicatos representativos da categoria profissional, um dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em local adequado e previamente acordado entre a empresa e o respectivo Sindicato e, preferencialmente, nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • REFERÊNCIAS Lei nº 287/79 – Aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências; • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; • Lei Federal nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • Consolidação de Leis do Trabalho; • Lei nº 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho; • Convenções coletivas, normas técnicas e legislações, de acordo com a natureza do objeto; • Instrução Normativa MPOG nº 02/08 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; • Instrução Normativa MPOG nº 05/17 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; • Ato Normativo TJ nº 03/2019 – Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, e dá outras providências. • Resolução CNJ 169 de 31/01/2013- Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Indução; • Técnicas de trabalho sobtensão (*); • Procedimentos de trabalho – análise e discussão (*); • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação e ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados(*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*). – SEP (complementar), e as habilidades para trabalhar com segurança na área elétrica, em alta tensão, oferecendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo a minimizar acidentes e doenças ocupacionais, conforme estabelecido na norma regulamentadora NR 10.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.