INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS. Responsável pelo tratamento ASSOCIAÇÃO VILACOMVIDA – A MAIS-VALIA NA DIFERENÇA Finalidades Celebração, gestão e controlo da relação laboral, gestão do pessoal, alocação de recursos, medicina do trabalho, gestão de operações comerciais, cumprimento de normas e políticas internas, monitorização da utilização dos instrumentos de trabalho, bem como comunicação institucional. Fundamento de legitimidade Execução do contrato de trabalho, cumprimento de obrigações legais e, excecionalmente, o consentimento inequívoco da Trabalhadora. Destinatários (comunicações de dados a terceiros) Os dados da Trabalhadora podem ser comunicados a terceiros, autoridades oficiais e regulatórias, outros empregadores, assessores e outros prestadores de serviços melhor descritos na secção “Informação Adicional” abaixo. Direitos Direitos de acesso, retificação, eliminação, oposição, bem como outros direitos reconhecidos na lei aplicável, nos termos do disposto na secção “Informação Adicional” abaixo. Informação adicional A Trabalhadora pode consultar informações mais detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais na secção “Informação Adicional” abaixo. Em caso de contradição entre este Anexo e qualquer política interna de proteção de dados do grupo económico a que a Associação pertence, prevalecerão as disposições do presente Anexo.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.