INSTRUMENTOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTOS DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os instrumentos de trabalho necessários ao exercício profissional, comprometendo-se os empregados a zelar pelo seu correto manuseio e a não leva-los para fora do local de trabalho.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Ficam as empresas obrigadas a fornecer para seus empregados os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho de suas funções, sem qualquer ônus para estes.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Serão fornecidos, gratuitamente, os uniformes, calçados, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho, quando exigidos por lei e/ou pelo empregador.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. As empresas deverão fornecer gratuitamente as ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços, enquanto perdurar a vigência do contrato de trabalho.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Fornecimento gratuito de instrumentos/equipamentos de trabalho no local de prestação de serviços, cujo transporte poderá ser feito no mesmo veículo destinado ao transporte dos empregados, todavia, em compartimento separado e seguro, onde as ferramentas ficarão guardadas, até o término do contrato.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Todos os instrumentos necessários para o trabalho interno serão fornecidos pelo empregador, sendo terminantemente proibido a exigência de que o empregado forneça tais instrumentos ou equipamentos.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Fica a empresa obrigada a fornecer os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho das respectivas funções, sem ônus para o empregado, salvo nas hipóteses de teletrabalho, e para as atividades realizadas, ainda que não prioritariamente, fora do estabelecimento, em que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato individual escrito.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Todo e qualquer instrumento de trabalho, inclusive equipamentos de segurança, adequados ao empregado para o desempenho de sua função, serão fornecidos gratuitamente pela empresa, responsabilizando-se o empregado pela guarda e correta utilização destes.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. 10.1 Os instrumentos de trabalho que vierem a ser eventualmente distribuídos à Trabalhadora são para uso exclusivo em serviço; qualquer tolerância para uso privado, mesmo se concedida, expressa ou tacitamente, sê-lo-á a título excecional e precário, não conferindo à Trabalhadora quaisquer direitos, seja de que natureza forem, nem por ele podendo ser considerada prestação com natureza retributiva, no todo ou em parte.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Ficam as empresas obrigadas a fornecer os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho das respectivas funções, sem ônus para o empregado. Ficam obrigadas as empresas a fornecer, gratuitamente, a seus empregados, até 3 (três) uniformes de trabalho, por ano, quando o uso destes for por elas exigido. Excepcionalmente, em funções especiais, este número poderá ser elevado até 4 (quatro). Caberá exclusivamente à empresa definir o padrão, tipo e qualidade dos uniformes.