INSTRUMENTOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTOS DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os instrumentos de trabalho necessários ao exercício profissional, comprometendo-se os empregados a zelar pelo seu correto manuseio e a não leva-los para fora do local de trabalho.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Ficam as empresas obrigadas a fornecer para seus empregados os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho de suas funções, sem qualquer ônus para estes.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Todo e qualquer instrumento de trabalho, inclusive equipamentos de segurança, adequados ao empregado para o desempenho de sua função, serão fornecidos gratuitamente pela empresa, responsabilizando-se o empregado pela guarda e correta utilização destes.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Fornecimento gratuito de instrumentos/equipamentos de trabalho no local de prestação de serviços, cujo transporte poderá ser feito no mesmo veículo destinado ao transporte dos empregados, todavia, em compartimento separado e seguro, onde as ferramentas ficarão guardadas, até o término do contrato.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. As empresas deverão fornecer gratuitamente as ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços, enquanto perdurar a vigência do contrato de trabalho.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. 10.1 Os instrumentos de trabalho que vierem a ser eventualmente distribuídos à Trabalhadora são para uso exclusivo em serviço; qualquer tolerância para uso privado, mesmo se concedida, expressa ou tacitamente, sê-lo-á a título excecional e precário, não conferindo à Trabalhadora quaisquer direitos, seja de que natureza forem, nem por ele podendo ser considerada prestação com natureza retributiva, no todo ou em parte. 10.2 Todos os instrumentos de trabalho na posse da Trabalhadora terão de ser imediatamente devolvidos à Associação em caso de suspensão ou cessação do presente Contrato, independentemente do motivo, com todos os seus acessórios em bom estado, salvo o desgaste naturalmente provocado por uma sua prudente utilização. A devolução de tais instrumentos de trabalho poderá ainda ser determinada noutras circunstâncias, designadamente nos períodos de férias, suspensão do Contrato ou de faltas. Identicamente terá de ser devolvida todo e qualquer suporte que contenha informação confidencial, ficando a Trabalhadora absolutamente proibido de reter em seu poder quaisquer cópias, registos ou transcrições, bem como mensagens ou documentos eletrónicos, ou simples notas, referentes à atividade da Associação. 10.3 As Partes desde já acordam que a Associação poderá, cessado o presente Contrato, reter legitimamente o pagamento de quaisquer créditos da Trabalhadora, vencidos ou emergentes da cessação do Contrato, até ao cumprimento da obrigação de entrega referida no parágrafo anterior.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Todos os instrumentos necessários para o trabalho interno serão fornecidos pelo empregador, sendo terminantemente proibido a exigência de que o empregado forneça tais instrumentos ou equipamentos.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Os empregadores ficam obrigados a fornecer os instrumentos de trabalho, sem ônus aos seus empregados, os quais deverão ser restituídos aos empregadores diariamente após o término da jornada de trabalho, a critério dos empregadores.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Serão fornecidos gratuitamente, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano, os uniformes, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho, quando exigidos por lei e/ou pelo EMPREGADOR.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Os instrumentos de trabalho, quando exigidos pela empresa na execução dos serviços, serão fornecidos gratuitamente, ficando os empregados obrigados a utilizá-los, na forma dos regulamentos internos.