INSTRUMENTOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

INSTRUMENTOS DE TRABALHO. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os instrumentos de trabalho necessários ao exercício profissional, comprometendo-se os empregados a zelar pelo seu correto manuseio e a não leva-los para fora do local de trabalho.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Ficam as empresas obrigadas a fornecer para seus empregados os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho de suas funções, sem qualquer ônus para estes.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Todo e qualquer instrumento de trabalho, inclusive equipamentos de segurança, adequados ao empregado para o desempenho de sua função, serão fornecidos gratuitamente pela empresa, responsabilizando-se o empregado pela guarda e correta utilização destes.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Fornecimento gratuito de instrumentos/equipamentos de trabalho no local de prestação de serviços, cujo transporte poderá ser feito no mesmo veículo destinado ao transporte dos empregados, todavia, em compartimento separado e seguro, onde as ferramentas ficarão guardadas, até o término do contrato.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. As empresas deverão fornecer gratuitamente as ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços, enquanto perdurar a vigência do contrato de trabalho.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Fica o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio obrigado a fornecer os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho das respectivas funções, sem ônus para o empregado.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Ficam as empresas obrigadas a fornecerem os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho das respectivas funções, sem ónus para os empregados, nos termos da lei.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Os instrumentos de trabalho, quando exigidos pela empresa na execução dos serviços, serão fornecidos gratuitamente, ficando os empregados obrigados a utilizá-los, na forma dos regulamentos internos.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Ficam as
INSTRUMENTOS DE TRABALHO. Os empregadores ficam obrigados a fornecer os instrumentos de trabalho, sem ônus aos seus empregados, os quais deverão ser restituídos aos empregadores diariamente após o término da jornada de trabalho, a critério dos empregadores.