Informações gerais Fato Cláusulas Exemplificativas

Informações gerais Fato. Trata-se do Contrato de Empreitada por Preço Global, nº 510/2013, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00 e o Consórcio SN & S, sendo a Empresa SN – Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda., CNPJ nº 08.439.201/0001-00, líder do consórcio, cujo objeto é a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal, nas Xxxxxxxx Xxxxxxxx XX-000 x XX-000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Lote 17, assinado em 21 de maio de 2013. O prazo de execução do ajuste foi de 1.800 dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial (o que ocorreu em 3 de junho de 2013) e o valor contratual ajustado foi de R$ 21.462.849,00. Visando à execução da Ação de Controle nº 201504833, a CGU realizou inspeções físicas na XX-000 x XX-000, no período de 19 a 23 de novembro de 2015, tomando por amostra as duas últimas medições de engenharia realizadas, medições nº 28 e nº 29, referentes aos meses de agosto e setembro de 2015 respectivamente. As demais análises tiveram por subsídio os documentos apresentados à CGU referentes à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015. Até o momento não foi contratada empresa supervisora das obras e serviços objeto do Contrato nº 510/2013. De acordo com a conferência do cronograma físico-financeiro aprovado, com o Projeto Executivo e documentação disponibilizada, verificou-se que as medições não estão de acordo com o programado.

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  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • OBSERVAÇÕES GERAIS (válidas para todas as coberturas de reparos emergenciais)

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.