Infraestrutura de Conectividade Cláusulas Exemplificativas

Infraestrutura de Conectividade. Abrangência: o deverá assegurar o fornecimento, instalação, configuração, assistência e suporte técnico de toda a infraestrutura de conectividade necessária à adequada prestação dos serviços de acesso à rede SWIFT, incluindo: ▪ circuito de acesso terrestre para o Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) englobando todos os equipamentos e demais componentes necessários; ▪ equipamento(s) roteador(es) a ser(em) instalado(s) no CAPGV; ▪ cabos, módulos, placas, interfaces, memória e demais acessórios relacionados aos componentes descritos acima. • Requisitos Gerais para o(s) Roteador(es): o todos os equipamentos a serem fornecidos para uso no CAPGV deverão: ▪ ser novos, isto é, sem utilização anterior; ▪ possuir, no mínimo, 1 (uma) interface tipo fast ethernet, padrão IEEE 802.3u, 100BaseTX; ▪ implementar os protocolos de roteamento Routing Information Protocol (RIP), versão um e dois, e Open Shortest Path First (OSPF), versão três, de acordo com as últimas Request For Comments (RFCs) publicadas até a data de assinatura do Contrato de prestação dos serviços ora especificados; ▪ suportar a RFC 2474 Diffserv – DS; ▪ suportar Differentiated Services Code Point (DSCP); ▪ suportar compatibilidade com IP Precedence; ▪ dependendo do meio de acesso escolhido, deverá possuir funcionalidades que possibilitem a implementação de Virtual Private Network (VPN) com Layer 2 Tunneling Protocol versão 3 (L2TPv3) e IP Security (IPSec). • Meios de Acesso: o o circuito dedicado de acesso principal deverá constituir-se de meio físico terrestre, podendo ser constituído, exclusivamente, por fibra ótica ou cabo metálico ou através da Internet com L2TPv3/IPSec VPN; o caso a Internet seja adotada como meio de acesso principal, não poderá ser adotada como meio de acesso de contingência. • Largura de Banda: o o circuito de acesso principal deverá contar com uma banda mínima de 768 (setecentos e sessenta e oito) Kbps. Caso a Internet seja adotada como meio de acesso principal, a largura de banda mínima deverá ser de 1 Mbps.
Infraestrutura de Conectividade. A OPERADORA fornecerá a infraestrutura necessária para os Serviços. Caso a OPERADORA instale os equipamentos no local da sede do CLIENTE e/ou em outro local por este indicado para fins da prestação dos Serviços de Telecomunicações, aquela poderá entregá-los por regime de Comodato ou de locação, conforme o caso, pelo qual o CLIENTE ficará obrigado ao cuidado dos mesmos, nos termos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente aplicável.

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  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.