Instruções de Participação Cláusulas Exemplificativas

Instruções de Participação. A Unimed Natal convida empresas especializadas em especializados em avaliação econômica da carteira de clientes (beneficiários) adquirida por esta, para apresentar propostas comerciais e técnicas voltadas à prestação dos serviços do objeto deste instrumento, abrangentes ao escopo das atividades econômicas/operacionais desta Cooperativa refletidas em seus registos contábeis. A empresa participante desta RFP se compromete caso escolhida executar a prestação dos serviços de acordo com as condições aqui estipuladas, observando, obrigatoriamente, a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, as orientações e normativos da Unimed Natal, bem como, as diretrizes e normas contábeis brasileiras e internacionais;  Inscrição do CNPJ – Registro no órgão competente há, no mínimo, 03 (três) anos;  Experiência anterior na prestação de serviços de, no mínimo, 03 (três) anos, evidenciados por, no mínimo, 03 (três) cartas de recomendação, com suas referidas datas, comprovando experiência nos serviços pretendidos;  Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional especialista em auditoria contábil, com experiência em valuation de carteira de clientes, evidenciados através de sua experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e acadêmica (Cursos de pós-graduação ou especialização - certificados).  Estudo e preparo do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, de avaliação de ativo intangível, para mensurar o valor econômico da carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal, identificando ainda, a vida útil deste intangível nas apropriações contábeis;  O estudo e avaliação da carteira de clientes, deve considerar o método MPEEM (Multi Period Excess Earnings Method), de forma a evidenciar seu potencial e sua capacidade econômica e financeira;  Elaboração de Laudo Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, do estudo de mensuração econômica realizado na carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal;  Estudo, preparo e aplicação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 15, através de análise das demonstrações contábeis relacionadas a carteira adquirida, realizando comparação e alinhamento com a lei 12.973, com a IN 1700, bem como, demais instrumentos normativos aplicáveis;  Estudo, preparo e aplicação das diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 18, que versa sobre as sociedades coligadas, controladas e de controle conjunto, considerando nas análises, as interpretações técnicas dos I...
Instruções de Participação. A Unimed Natal convida cada empresa concorrente a apresentar proposta técnica e comercial para a contratação do objetivo deste instrumento constante do Quadro 1 e destinada aos diversos SETORES DA UNIMED NATAL. 1.2.1 A empresa concorrente deverá obrigatoriamente obedecer as instruções descritas a seguir, para apresentaçao dos documentos exigíveis, a saber:  Apresentar “Proposta Técnica”, em papel timbrado considerando as soluções energéticas viáveis a serem contratadas pela Unimed Natal equivalente aos setores de abrangência desta RFP;  Apresentar “Proposta Comercial” em papel timbrado;  Apresentar cópias dos “Documentos Legais”.  Apresentar “Estudo de Mercado” das soluções de Eficiência Energética viáveis a serem implementadas, contendo, por exemplo: estimativa mensal de geração (kWh), equipamentos a serem instalados (se houver), percentual de redução mensal das contas de energia elétrica envolvidas para cada unidade, análise financeira e garantias;  Apresentar “Tabela ROI” com estudo de viabilidade econômica com os ganhos otimizados e reduções proporcionadas com a implementação. 1.2.2 Cada concorrente deste processo deve obedecer rigorosamente ao cronograma do Quadro 2 (dois) abaixo, sob pena de desqualificação: a) Confirmação de participação: até às 23h59min do dia 21/01/2020, exclusivamente em resposta ao e-mail de encaminhamento deste convite, para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser utilizado o Quadro 3 do item 1.2.3 seguinte.  Dúvidas/questões técnicas e comerciais: até às 23h59min do dia 22/01/2021, mediante e-mail para: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou pelo Tel.84.3220-2584 no horário comercial. b) Entrega das propostas: até às 23h59min do dia 28/01/2021, exclusivamente por via e-mail para: c) Entrega dos documentos legais da empresa (cópias) devidamente atualizados e abaixo relacionados: até às 23h59min do dia 29/01/2021, exclusivamente por via e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.  Dúvidas relacionadas aos documentos legais: Ligar no horário comercial para: Xxxxxx Xxxxx e/ou Xxxxxx Xxxx Tel.00.0000.0000. a) Contrato (Estatuto) Social + Aditivo(s) (se houver); b) Identidade/CPF (sócio(s) administrador(es) que assinará(ão) o contrato); c) Cartão CNPJ (Cód. de atividade (CNAE) deve ser compatível c/o objeto desta RFP); d) QSA (Este documento é disponibilizado na emissão do cartão CNPJ – parte inferior) link para emissão Cartão CNPJ e QSA: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxx...
Instruções de Participação. A Unimed Natal convida sua empresa a apresentar proposta para firmar contrato cujo objeto é o processamento e processamento da Folha de Pagamento dos colaboradores, em caráter de exclusividade, conforme a seguir.  O processamento da Folha de Pagamento dos colaboradores da UNIMED NATAL, em caráter de exclusividade;  O processamento da Folha de Pagamento é para a UNIMED Matriz e todas as suas filiais situadas no estado do Rio Grande do Norte.  A folha de pagamento é composta, atualmente, por 1.765 (mil setecentos e sessenta e cinco) colaboradores, com previsão de aumento em 50% (cinquenta por cento), após a inauguração do novo Hospital Unimed;  Condição de empréstimos consignados com desconto em folha;  O Processamento dos créditos em conta devem ser realizados no mesmo dia da remessa, em D-0;  O contrato firmado terá vigência de 60 (sessenta) meses. As proponentes também se comprometem a:  Ceder acessos a UNIMED Natal para acompanhamentos, lançamentos, troca de arquivos, emissão de relatórios etc.;  Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade pela execução dos serviços e demandas a si confiadas, salvo autorização expressa da Unimed Natal;  Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;  Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado;  Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade;  Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência, negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros;  Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal. - O cronograma abaixo define os prazos para entrega das propostas: Envio de dúvidas/questões: até o dia 30/06/2023, mediant...
Instruções de Participação. A Unimed Natal convida essa empresa a apresentar proposta comercial e técnica, incluindo no objetivo do escopo do serviço, o fornecimento de materiais complementares e mão-de-obra especializada.

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  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderão participar da presente Licitação: a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos. 2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.

  • PARTICIPAÇÃO 8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos. 8.1.1. As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8.6. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

  • Coparticipação É a participação na despesa assistencial a ser paga pela Estipulante diretamente à opera- dora após a realização de procedimento.

  • PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. 7. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;