DOS SERVIÇOS ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (Prefeitura), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. O MUNICÍPIO, acaso necessário, poderá solicitar a realização da consultoria da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede, mediante remuneração dos serviços, em função do número e tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento. Ao solicitar a consultoria, o MUNICÍPIO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo. Ao receber a solicitação da consultoria local, a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS agendará o deslocamento do profissional e orçará o custo do serviço respectivo para a realização do empenho prévio. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do MUNICÍPIO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS não ficará obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal. A revisão geral da Lei Orgânica e das codificações municipais, inclusive os respectivos projetos, não está incluída nos serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA indicados no item 3.5, e será objeto de orçamento específico.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 3.1 Caso o SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 7.1. Os serviços especiais previstos no Referencial de Honorários Mínimos da AABIC – Associação das Adm. de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, quando efetivados, serão pagos à CONTRATADA com base nos preços fixados na referida listagem, sendo alguns deles mencionados abaixo:
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 2.1 Além dos serviços objeto deste Contrato, o ALUNO poderá adquirir, mediante pagamento, outros serviços, denominados especiais (“Serviços Especiais”), oferecidos e regulamentados exclusivamente pelo INSPER.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. Em circunstâncias especiais, o município, poderá solicitar a divulgação de avisos – interseções, em datas e horários diferentes do previsto no item 3.2, mediante a remuneração dos serviços.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 13.1. Descrição dos serviços especiais:

Related to DOS SERVIÇOS ESPECIAIS

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.