DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (Prefeitura), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento.
6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo.
6.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVO. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO com o custo orçado do serviço, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a prestação do serviço correspondente.
6.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente.
6.2. A CONTRATADA não ficará, de forma alguma, obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI-PR.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 2.1 Além dos serviços objeto deste Contrato, o ALUNO poderá adquirir, mediante pagamento, outros serviços, denominados especiais (“Serviços Especiais”), oferecidos e regulamentados exclusivamente pelo INSPER.
2.1.1 Constituem Serviços Especiais todos os serviços administrativos, operacionais, bem como acadêmicos, que não estejam inseridos no objeto deste Contrato, como, por exemplo, mas sem excluir outros:
(a) disciplinas cursadas pela segunda ou terceira vez (dependência);
(b) avaliações não previstas nos programas das disciplinas;
(c) programas de aperfeiçoamento;
(d) provas substitutivas;
(e) segunda via de documentos; e
(f) outros serviços extracurriculares assim estipulados pelo INSPER.
2.1.2 Os Serviços Especiais e os respectivos preços estão apresentados na Tabela de Preços, disponível ao ALUNO no Portal do Aluno (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
2.1.3 Por se tratarem de serviços especiais, a Tabela de Preços correspondente poderá ser alterada a único e exclusivo critério do INSPER, sem necessidade de prévia comunicação ao ALUNO.
2.2 Os Serviços Especiais poderão ser contratados diretamente pelo ALUNO, mediante a assinatura de simples requerimento de solicitação do serviço, sendo que o respectivo pagamento dar-se-á em conformidade com o estipulado no Capítulo V abaixo.
2.2.1 Dependendo do Serviço Especial, o ALUNO poderá contratá-lo a qualquer tempo.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1 O MUNICÍPIO, sempre que julgar necessário, poderá solicitar assessoramento e/ou capacitação em sua sede, mediante remuneração dos serviços, conforme estabelecido na cláusula 7.2.
6.1.1 Ao solicitar o assessoramento e/ou capacitação local, o Município deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário.
6.1.2 Ao receber a solicitação de assessoramento e/ou treinamento local, a SIMAE agendará o deslocamento do profissional e orçará o custo.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 13.1. Descrição dos serviços especiais:
13.1.1. Digitalização de documentos em formato A1 e A2;
13.1.2. Cópias sulfite nos formatos A1 e A2 em mono e colorida;
13.1.3. Ampliação e redução em papel sulfite nos formatos A1 e A2.
13.2. Em virtude de peculiaridade e quantidades, os serviços de digitalização e reprografia de documentos de grandes formatos, ou seja, com tamanhos maiores que o formato A3, estes poderão ser digitalizados/impressos nas dependências da CONTRATADA, atendendo-se as normas e princípios de confidencialidade e sigilo (Anexo II), além de atendimento de níveis de serviços, todos estabelecidos neste termo de referência.
13.3. A CONTRATADA somente executará os serviços especiais quando solicitados por e-mail, disponibilizado previamente pela CONTRATADA, com título “Solicitação de Serviços Especiais”. Tais e-mails deverão ser encaminhados apenas por Funcionários ou Prestadores de Serviços responsáveis definidos pela CONTRATANTE.
13.4. Todos os serviços executados deverão ser entregues observando a ordem dos originais quando da solicitação.
13.5. O prazo para entrega dos serviços especiais é de, no máximo, 8 horas.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS a) Caso o SESI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 3.1 Caso o SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SENAI-PR.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1 A ELETROCAR, sempre que julgar necessário, poderá solicitar assessoramento e/ou treinamento da DPM em sua sede, mediante remuneração dos serviços, em função do número e tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento.
6.1.1 Ao solicitar o assessoramento e/ou treinamento em sua sede, a ELETROCAR deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo.
6.1.2 Ao receber a solicitação de assessoramento e/ou treinamento local, a DPM agendará o deslocamento do profissional e orçará o custo do serviço respectivo para a realização do empenho prévio.
6.1.3 A DPM, no prazo de 08 (oito) dias a partir da conclusão dos serviços prestados na sede da ELETROCAR, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes.
6.2 A DPM ainda manterá programação de treinamentos específicos, mediante o pagamento de valor previamente fixado a título de inscrição.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. Em circunstâncias especiais, o município, poderá solicitar a divulgação de avisos – interseções, em datas e horários diferentes do previsto no item 3.2, mediante a remuneração dos serviços.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 3.1 Caso o SISTEMA FIEP necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SISTEMA FIEP.
3.3 Em relação à possibilidade de aditivo contratual, conforme previsto no item 14 do preâmbulo do edital e esta cláusula, os veículos solicitados deverão estar disponíveis em no máximo 90 dias a partir da solicitação formal pela CONTRATANTE, respeitando as características do veículo descritas neste Edital.