Instalação do Sistema de Administração Pública Cláusulas Exemplificativas

Instalação do Sistema de Administração Pública. Até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva emissão da ordem de serviços.
Instalação do Sistema de Administração Pública. Instalação e configuração das versões Server dos sistemas nos servidores; Instalação e configuração das versões Cliente dos sistemas nas estações de trabalho; Instalação e configuração do ambiente de trabalho da Câmara Municipal de Cubatão quanto ao sistema de Administração Pública. Conversão dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados junto a equipe técnica da Contratante; Capacitação da equipe técnica da Câmara Municipal de Cubatão para assimilar de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida. Os treinamentos das equipes de servidores da Câmara Municipal de Cubatão deverão seguir os seguintes critérios: Apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe de implantação, abrangendo os níveis técnico e funcional após assinatura do contrato; Apresentar o Plano de Treinamento para os Usuários Finais abrangendo os níveis funcional e gerencial após assinatura do contrato; Os planos de treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: - Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; - Conteúdo Programático; - Conjunto de Material a ser distribuído em cada treinamento incluindo apostilas, documentação técnica, etc. - Carga horária de cada módulo de treinamento; - Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, software, filmes, slides, livros, fotos, etc.) O treinamento para o nível técnico deve abranger todos os módulos implantados. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais que 30 (trinta) participantes. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento dos equipamentos de informática para os treinamentos que serão realizados nas instalações da Câmara Municipal de Cubatão. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio tais como hospedagem, transporte, diária, etc, serão de responsabilidade da CONTRATADA. Os treinamentos devem ser realizados na Câmara Municipal de Cubatão, salvo em caso de impossibilidade devidamente justificada e comprovada pela empresa, desde que aceito pela Administração da Câmara, quando então os treinamentos poderão ser realizados através de EAD, utilizando videoconferência. A CONTRATANTE resguardar-se-á ao direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar reforço por mais uma vez; Tabela estimada quantitativa ...
Instalação do Sistema de Administração Pública. 7.3.1. Instalação e configuração das versões Server dos sistemas no(s) servidor(es) local(is);

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.