INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES Cláusulas Exemplificativas

INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. As duas partes comprometem-se a promover o intercâmbio de estudantes interessados em realizar estudos de graduação, pós-graduação ou trabalhos de investigação, concedendo-lhes bolsas, sempre que possível, através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais, com respeito pelo princípio da reciprocidade.
INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. Em geral, ambas as universidades concordam com consultar-se sobre as possibilidades para intercâmbio de estudantes nos níveis de graduação e pós-graduação. A duração de tempo desses intercâmbios deve ser acordada com antecedência em relação a qualquer intercâmbio. Períodos específicos podem ser determinados por ambas as unidades. Estudantes em mobilidade continuarão como postulantes a títulos em sua instituição de origem e não serão candidatos a graus na instituição anfitriã. Ambas as universidades acordam desenvolver protocolos mais específicos relativos a intercâmbio e colaboração. Os intercâmbios são limitados a programas acadêmicos específicos acordados por cada universidade. Os estudantes de intercâmbio deverão frequentar disciplinas e seminários nos programas acordados e geralmente não lhes será permitido frequentar disciplinas fora do programa específico. Se um intercâmbio estudantil for estabelecido, os estudantes participantes deverão pagar suas taxas a sua universidade de origem, e a universidade anfitriã deverá isentar tais estudantes de mobilidade de suas taxas. Os estudantes de intercâmbio deverão também se encarregar do pagamento por alimentação, moradia, seguro-saúde, passagens aéreas de ida e volta, e despesas relacionadas com estudos e pessoais etc. As duas instituições esperam que um número igual de estudantes participe do intercâmbio ao longo de um período de dois anos. Cada universidade reserva-se o direito de restringir matrículas da outra se os números do intercâmbio não estiverem equilibrados após o período de dois anos.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.