COOPERAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo: 112.002.110/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. Legislação Regedora: Rege-se o presen- te Convênio pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. OBJETO: Serviços de cooperação técnica para a elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, para os lançamentos 08 e 08-A do sistema de drenagem pluvial de Samambaia – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2009. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras, serão executados dentro do prazo de vigência do Convênio e terão início a partir das expedições das respectivas ordens de serviço, emitidas pela Secretaria de Estado de Obras, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame realizado pela NOVACAP, observados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro. Fiscalização e Rece- bimento: As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras e previstos em cada Ordem de Serviço, serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n° 8.666/93. Responsabilidade: A Secretaria de Obras e a NOVACAP responderão pelo conteúdo técnico dos trabalhos efetuados de acordo com as suas respectivas obrigações, constantes do presente Convê- nio, e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Obras, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data de Assinatura: 14 de outubro de 2008. Signatários: Pelo DF: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela NOVACAP: Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor de Xxxxxxxxxxx xx XXXXXXX. Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 37/2008 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário – por lotes, para execução de serviços especializados em manutenção de vias e logradouros públicos, pavimento asfáltico e elementos de drenagem pluvial em diversos locais do Distrito Federal – DF., que o prosseguimento para licitação fica designado para o dia 18/11/2008 – às 09:00h. O novo Edital e seus anexos encontram-se à disposição de todos, na Sala de Licita- ções da ASCAL/PRES, sito no Setor de Á...
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo 112.000.784/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 26/2009.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. As duas partes comprometem-se a estabelecer entre si formas de cooperação no planejamento e execução de estudos e projetos nos domínios da sua especificidade.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio Grande do Sul e a CEEE-GT comprometem-se a, de comum acordo, organizar eventos conjuntos, utilizando-se das instalações existentes e dos serviços disponíveis no SAERGS.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul e a CEEE-D comprometem-se a, de comum acordo, organizar eventos conjuntos, utilizando-se das instalações existentes e dos serviços disponíveis no SENGE/RS.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo 110.000.530/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DE MATERIAIS Nº 20/2008. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA CEB DISTRIBUI- XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO UNILATERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2009. Processo 410.000.536/2009. Partes: SEPLAG x FIANÇA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo: 112.002.440/2007. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege-
COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul e a CEEE-D comprometem-se a, de comum acordo, organizar eventos conjuntos, utilizando-se das instalações existentes e dos serviços disponíveis no SENGE/RS.

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • EQUIPE TÉCNICA Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma equipe-chave mínima, composta de, pelo menos, 8 (oito) profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento do escopo dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis (Tabela 1): Tabela 1 – Constituição da Equipe Chave para execução do serviço Profissional Quant Perfil requerido Coordenador Geral 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e; - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos (mínimo 1 atestado para habilitar tecnicamente). Hidrólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. Hidrogeólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia, ou Geologia ou similar, com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de hidrogeologia; e/ou hidrogeoquímica; e/ou águas subterrâneas. Especialista em recursos hídricos 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos; e/ou estudos de qualidade da água; e/ou monitoramento de corpos hídricos. Especialista em geoprocessamento 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em geoprocessamento; e/ou interpretação de imagens de satélite; e/ou análise e modelagem de bancos de dados geográficos; e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG. Especialista em saneamento ambiental 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem pluvial; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo). Especialista em estudos socioeconômicos 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional. Especialista em Mobilização Social 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos. Todos os profissionais da equipe-chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, quando necessário. A comprovação de experiências profissionais dos membros da Equipe Chave se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica expedido(s), sejam entes públicos ou privados, e deverão estar devidamente acervados por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitidas pelo respectivo Conselho Profissional ao qual o profissional esteja inscrito. Poderá completar a equipe-chave e atuar de maneira a auxiliar na condução dos trabalhos, a seguinte equipe de apoio: • 02 (dois) profissionais auxiliar de mobilização social/ comunicação social com experiência em atividades de comunicação (clipping, releases, boletins informativos, elaboração de conteúdo para sites e redes sociais etc.) e/ou mobilização social na área ambiental. • 01 (um) Profissional Designer Gráfico, com experiência em diagramação de peças gráficas e elaboração e manutenção de plataformas digitais (sites, redes sociais). • 01 (um) Advogado com experiência em aspectos jurídicos, leis, decretos e arranjos institucionais no âmbito de planejamento de recursos hídricos. • 01 (um) Profissional, nível médio, com experiência em atividades administrativas. Ressalta-se que a equipe de apoio não será pontuada na análise da proposta técnica. Caso sejam indicados profissionais para compor a equipe de apoio deverá ser apresentado, para cada um deles, pelo menos 1 (um) atestado com a comprovação da experiência solicitada. Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe-chave e da equipe de apoio.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial: