Intervenção e Recompra. Para proteger a marca, objeto do contrato de franquia, há casos em que a cessão e transferência não ocorre para terceiro interessado, mas sim para o próprio Franqueador, o qual assume a operação em andamento do Franqueado. Se o Franqueado passa a unidade franqueada, ao Franqueador, apenas por um período, de modo transitório e não definitivo, ocorrerá o chamado “Intervenção” ou “Co-Gerência”. Após o período determinado de intervenção do Franqueador, a unidade Franqueada retornará ao Franqueado. Esta situação é incomum no Franchising, uma vez que, quando o Franqueado decide por não mais administrar aquela operação, esta tem carácter definitivo. Já, na hipótese de a transferência ocorrer de forma definitiva, de modo que o Franqueador adquira os bens ativos da operação, transferindo, inclusive o ponto comercial para o seu nome, haverá o denominado “Recompra”. Geralmente, nos contrato de franquia, há cláusulas que estabelecem ao Franqueador o direito de preferência para aquisição da unidade franqueada, objeto do instrumento. Assim, deverá o Franqueado notificar o Franqueador manifestando o seu interesse na venda da operação, estipulando o valor que pretende vendê-la, cabendo ao Franqueador, no prazo estipulado em contrato, aceitar ou não esse direito de preferência. Nesta hipótese será celebrado com o Franqueado uma Rescisão ao Contrato de Franquia vigente, restando à negociação comercial entre as partes, se os ativos, mobiliário, estrutura física, equipamentos e tudo o que compõe a operação será entregue ao Franqueador como recompensa das multas contratuais a título de rescisão antecipada do contrato de franquia, ou, se será celebrado um contrato de compra e venda dos aludidos bens. Desta forma, ficará a critério do Franqueador se manterá a operação como loja própria, ou se venderá a operação a um novo franqueado. Vale lembrar, que mesmo na hipótese da transferência da operação ocorrer ao Franqueador, muitos contratos de locação estipulam que deve haver comunicação expressa, cabendo única e exclusivamente ao Locador a aprovação desta alteração contratual.