DAS MULTAS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS MULTAS CONTRATUAIS. Cláusula 16. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a (....)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. (se não houver multa apagar essa seção)
DAS MULTAS CONTRATUAIS. Art. 211. Os contratos poderão conter previsão de multas contratuais, nos termos do Direito Privado e da Lei 13.303/16.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A interrupção ou a não apresentação do CONTRATADO nos locais e horários preestabelecidos e nas conformidades deste contrato, por motivos alheios à vontade do CONTRATANTE, obriga o CONTRATADO a devolver o valor pago acrescido de multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor deste contrato.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. Cláusula 10ª. Caso sejam descumpridas quaisquer obrigações provenientes deste contrato, fica obrigada a parte que der causa ao descumprimento, a pagar uma multa contratual alvitrada no valor correspondente à remuneração sobre 30 laudas conforme os padrões definidos no Parágrafo 1º da Cláusula 15ª; sem prejuízo, é claro, das medidas judiciais por ventura cabíveis.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. Em caso de inadimplemento, pela CONTRATANTE, de qualquer cláusula ou condição contratual, a DISTRIBUIDORA poderá notificá-la para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação, conforme mencionado na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, satisfazer plenamente a obrigação descumprida, sob pena de multa não compensatória no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da média mensal de todo valor já arrecadado pela DISTRIBUIDORA em razão deste CONTRATO, sem prejuízo do pagamento de indenização por eventuais perdas e danos a que der causa.

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  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.