DAS MULTAS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS MULTAS CONTRATUAIS. Cláusula 17. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a % (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. Art. 211. Os contratos poderão conter previsão de multas contratuais, nos termos do Direito Privado e da Lei 13.303/16.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. Em caso de inadimplemento, pela CONTRATANTE, de qualquer cláusula ou condição contratual, a DISTRIBUIDORA poderá notificá-la para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação, conforme mencionado na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, satisfazer plenamente a obrigação descumprida, sob pena de multa não compensatória no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da média mensal de todo valor já arrecadado pela DISTRIBUIDORA em razão deste CONTRATO, sem prejuízo do pagamento de indenização por eventuais perdas e danos a que der causa.
DAS MULTAS CONTRATUAIS. Cláusula 10ª. Caso sejam descumpridas quaisquer obrigações provenientes deste contrato, fica obrigada a parte que der causa ao descumprimento, a pagar uma multa contratual alvitrada no valor correspondente à remuneração sobre 30 laudas conforme os padrões definidos no Parágrafo 1º da Cláusula 15ª; sem prejuízo, é claro, das medidas judiciais por ventura cabíveis.

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  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.