DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.
FORO (art. 92, §1º)
PERDA TOTAL 1. Para fins deste contrato, ocorre a perda total sempre que o prejuízo indenizável for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do objeto segurado, conforme definido no item 2 da Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) destas Condições Gerais.
Restrições 3.1 Você só pode fazer cópias do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado, para fins de arquivamento, para substituir uma cópia defeituosa, ou para verificação do programa. Você não tem autorização para remover quaisquer avisos de direitos autorais ou etiquetas no Sistema Operacional, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. Você não tem autorização para descompilar ou fazer engenharia reversa (a menos que exigido por lei para a interoperabilidade) no Sistema Operacional ou Software Integrado.
Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).
ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
CONSIDERAÇÕES Considerando que:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
RECOMENDAÇÃO A Fundação possui um processo de contratação que já segue a Lei 8.666/93, porém as irregularidades encontradas têm origem na equipe que solicitava contratações em 2016. Assim sendo, recomenda-se a estruturação de processos de controle que exijam justificativas para a contratação no modo como forem apresentadas através de questionamentos, por exemplo, “porque realizar mais uma contratação por dispensa de um serviço que já foi contratado diversas vezes no mesmo mês ao invés de contratar por meio de uma grande licitação o mesmo serviço, barateando a aquisição?”. Em suma, deve-se criar um procedimento de verificação de contratações vulneráveis. Mesmo sendo uma Unidade da Administração Indireta, a Fundação Pró-Lar segue as diretrizes da Lei 8.666/1993 para realização de suas compras e contratações. Assim sendo, as contratações feitas pela Fundação deveriam atentar para o inciso IV do Artigo 15, o qual versa: Ocorre que na maioria das contratações os objetos “aluguel de caçambas”, “capina e roçada” e “aplicação de veneno para mata-mato” são encontrados juntos e, por serem objetos de natureza diferente, restringem a competitividade necessária para uma compra pública. No caso, empresas que realizam somente o serviço de aluguel e remoção de caçambas ou somente o serviço de capina não seriam cotadas sabendo que o objeto compreende outros tipos de serviço simultaneamente. Apesar de serem objetos de natureza complementar, são atividades separadas que podem ser contratadas isoladamente a fim de gerar economia através da ampliação da competitividade. Foi ainda levado em conta que as contratações foram feitas por meio de dispensa de licitação, o que faz com que a competitividade da contratação ainda seja limitada às cotações solicitadas, porém, sabendo que estes serviços foram realizados mais de 200 vezes no ano de 2016, poderia ter sido realizada uma grande licitação para contratação de cada um dos serviços isoladamente, evitando o uso da dispensa, abrindo a possibilidade de apresentação de propostas para mais participantes, possivelmente tornando o serviço mais barato.