Common use of INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA. Este projeto visa à multiplicação de sementes de Ervilha Forrageiras na Categoria genética na safra 2021/2021, em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida através dos Programas de Melhoramento Vegetal da Instituição, mediante a prestação de serviço tecnológico para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço tecnológico. A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional e Internacional de Sementes, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor e possibilitar ao IDR-Paraná aumentar a arrecadação de royalties. O projeto seguirá os parâmetros instituídos pelo Decreto Nº 10.586/2020, de 18/12/2020 que regulamenta a Lei Federal de Sementes e Mudas, n. 10.711, de 05/08/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02/12/2004; Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24/09/2012; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, n.º 15.608 de 16/08/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456 de 25/04/1997. A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA. Este projeto visa à multiplicação de sementes de Ervilha Forrageiras na aveia da Categoria genética Genética/Básica das cultivares IPR Afrodite, IPR Artemis e IPR Andrômeda, na safra 2021/2021, 2022/2022 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida através dos Programas de Melhoramento Vegetal da Instituiçãodesenvolvida, mediante a prestação de serviço tecnológico técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço tecnológicotécnico especializado. A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Internacional de SementesMudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor e possibilitar ao IDR-Paraná aumentar a arrecadação de royaltiesconsumidor. O projeto seguirá os parâmetros instituídos pelo Decreto Nº 10.586/2020, de 18/12/2020 que regulamenta a pela Lei Federal de Sementes e Mudas, n. 10.711, de 05/08/2003 nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02/12/2004nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24/09/2012nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, n.º 15.608 de 16/08/2007 nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456 de 25/04/19979.456/1997. A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA. Este projeto visa à multiplicação de sementes de Ervilha Forrageiras na Categoria genética feijão das Categorias Genética/Básica das cultivares IPR Sabiá, IPR Tuiuiú e IPR Urutau, na safra 2021/2021, 2022/2023 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida através dos Programas de Melhoramento Vegetal da Instituiçãodesenvolvida, mediante a prestação de serviço tecnológico técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço tecnológicotécnico especializado. A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Internacional de SementesMudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor e possibilitar ao IDR-Paraná aumentar a arrecadação de royaltiesconsumidor. O projeto seguirá os parâmetros instituídos pelo Decreto Nº 10.586/2020, de 18/12/2020 que regulamenta a pela Lei Federal de Sementes e Mudas, n. 10.711, de 05/08/2003 nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02/12/2004nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24/09/2012nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, n.º 15.608 de 16/08/2007 nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456 de 25/04/19979.456/1997. A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.

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INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA. Este projeto visa à multiplicação de sementes de Ervilha Forrageiras na Categoria genética feijão das Categorias Genética/Básica das cultivares IPR Sabiá e IPR Urutau, na safra 2021/2021, 2022/2023 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida através dos Programas de Melhoramento Vegetal da Instituiçãodesenvolvida, mediante a prestação de serviço tecnológico técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço tecnológicotécnico especializado. A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Internacional de SementesMudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor e possibilitar ao IDR-Paraná aumentar a arrecadação de royaltiesconsumidor. O projeto seguirá os parâmetros instituídos pelo Decreto Nº 10.586/2020, de 18/12/2020 que regulamenta a pela Lei Federal de Sementes e Mudas, n. 10.711, de 05/08/2003 nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02/12/2004nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24/09/2012nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, n.º 15.608 de 16/08/2007 nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456 de 25/04/19979.456/1997. A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.

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INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA. Este projeto visa à multiplicação de sementes de Ervilha Forrageiras na aveia da Categoria genética Genética/Básica das cultivares IPR Afrodite, na safra 2021/2021, 2022/2022 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida através dos Programas de Melhoramento Vegetal da Instituiçãodesenvolvida, mediante a prestação de serviço tecnológico técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço tecnológicotécnico especializado. A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Internacional de SementesMudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor e possibilitar ao IDR-Paraná aumentar a arrecadação de royaltiesconsumidor. O projeto seguirá os parâmetros instituídos pelo Decreto Nº 10.586/2020, de 18/12/2020 que regulamenta a pela Lei Federal de Sementes e Mudas, n. 10.711, de 05/08/2003 nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02/12/2004nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24/09/2012nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, n.º 15.608 de 16/08/2007 nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456 de 25/04/19979.456/1997. A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.

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