Inversores. 10.1 - Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente. 10.2 - A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90. 10.3 - Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -10°C a 50º C ou superior. 10.4 - Os inversores fotovoltaicos, sendo todos iguais em marca e modelo, poderão operar com potência entre 80% e 115 % da sua faixa nominal de operação. 10.5 - Os inversores devem possuir no mínimo 2 (dois) MPPT (Maximum Power Point Tracking), que tem a função de rastrear os pontos de máxima potência do painel fotovoltaico. Cada MPPT deve possuir entradas para, pelo menos, duas strings distintas. 10.6 - O nível máximo admitido de ruído é de 55 dB(A). 10.7 - Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura. 10.8 - Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local. 10.9 - Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio). 10.10 - Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados. 10.11 - Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima. 10.12 - Os inversores devem possuir vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
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Inversores. 10.1 - Os 2.4.1 Deverá ser instalado a quantidade mínima de 02(dois) inversores, visando futuras manobras de manutenção ou substituição de inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequenteinterrupção da geração total do sistema fotovoltaico.
10.2 - 2.4.2 A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,900,80;
2.4.3 Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência européia superior a 96,5%.
10.3 - 2.4.4 Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
2.4.5 Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -100°C a 50º C ou superior45º C.
2.4.6 A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%.
10.4 - Os 2.4.7 A tensão de saída do conjunto de inversores fotovoltaicos, sendo todos iguais em marca e modelo, poderão operar com potência entre 80% e 115 % da sua faixa deve ser compatibilizada ao nível nominal de operaçãoutilização da concessionária de energia local.
10.5 - 2.4.8 Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas ABNT NBR IEC 62116, ABNT NBR 16149 E ABNT 16159. (ITEM RETIFICADO EM 06/11/2020)
2.4.9 Os inversores com potência nominal até 10kW devem possuir no mínimo 2 certificação do INMETRO. (dois) MPPT (Maximum Power Point TrackingITEM REVOGADO EM 06/11/2020)
2.4.10 Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, que tem a em função de rastrear os pontos de máxima potência da tensão e corrente na saída do painel fotovoltaico. Cada MPPT deve possuir entradas para, pelo menos, duas strings distintassistema.
10.6 - O nível máximo admitido 2.4.11 Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de ruído é de 55 dB(A)tensão.
10.7 - 2.4.12 Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
10.8 - 2.4.13 Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
2.4.14 O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
2.4.15 Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
2.4.16 Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
10.9 - 2.4.17 Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
2.4.18 Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio).
10.10 - Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
10.11 - Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
10.12 - Os inversores devem possuir vida 2.4.19 Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
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Samples: Contratação De Serviços
Inversores. 10.1 2.1.3.1 - Os inversores não devem possuir elementos passíveis ser trifásicos e do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de substituição com baixa periodicidade, energia elétrica na frequência de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente60 Hz.
10.2 2.1.3.2 - Recomenda-se a padronização dos inversores, ou seja, devem ser da mesma marca, modelo e potência. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,900,80.
10.3 2.1.3.3 - Devem ser capazes Recomenda-se o não uso de operar normalmente à potência nominalautotransformadores, sem perdasapenas se realmente for necessário e vantajoso para o Município. Neste caso, na faixa os inversores deverão possuir autotransformador (380/220V – 220/127V) a seco. (Não serão permitidos transformadores recondicionados, deve-se prever a apresentação de temperatura ambiente laudo técnico e garantia de -10°C a 50º C ou superiorfabricação).
10.4 - Os inversores fotovoltaicos, sendo todos iguais em marca e modelo, poderão operar com potência entre 80% e 115 % da sua faixa nominal de operação.
10.5 2.1.3.4 - Os inversores devem possuir no mínimo 2 um canal de rastreamento de ponto de máxima potência (dois) MPPT (– Maximum Power Point Tracking), que tem Tracker) para conexão dos arranjos de módulos fotovoltaicos a função fim de rastrear os pontos permitir o melhor aproveitamento de máxima potência cada arranjo. A distribuição dos painéis pelos inversores deverá seguir a regra de pelo menos um MPPT por face (água) do painel fotovoltaico. Cada MPPT deve possuir entradas para, pelo menos, duas strings distintastelhado.
10.6 2.1.3.5 - A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3%.
2.1.3.6 - O nível máximo admitido de ruído é de 55 65 dB(A)) a um metro de distância de cada inversor individualmente.
10.7 2.1.3.7 - A tensão e frequência de saída do conjunto de inversores devem ser compatibilizadas ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
2.1.3.8 - Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN VDE 0126-1-1, IEC 61727:2004.
2.1.3.9 - Os inversores devem possuir sistema de refrigeração.
2.1.3.10 - Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
2.1.3.11 - Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
2.1.3.12 - Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c.C.C., curto-circuito na saída c.a.C.A., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. C.C. e c.a.C.A., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
10.8 2.1.3.13 - Os inversores devem possuir capacidade de monitoramento local e remoto, com ou sem fio, e devem ser compatíveis com rede de supervisão baseada em TCP/IP e Ethernet, disponibilizando, em tempo real, todos os dados referentes às variáveis de entrada e saída (tensões, correntes, potências, etc.), bem como seus parâmetros de configuração e registros de eventos. O acesso para visualização e modificação de configurações deve ser protegido por protocolos de rede seguros e devem exigir, no mínimo, acesso por senha.
2.1.3.14 - Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
2.1.3.15 - Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
10.9 2.1.3.16 - Os O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem permitir monitoramento remoto ser dimensionados e monitoramento local (instalados em conformidade com a NBR 5410. O quadro de paralelismo deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Montagem de sobrepor;
b) Disjuntor geral compatível com os níveis de tensão e sem fio)corrente;
c) Proteção mecânica das partes vivas em placa de policarbonato permitindo acesso somente aos comandos dos disjuntores;
d) Circuitos identificados com plaquetas de material plástico com inscrições em alto ou baixo relevo;
e) O quadro deve ser projetado com capacidade para ampliações futuras em conformidade com a NBR5410:2004.
10.10 - Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
10.11 - Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
10.12 - Os inversores devem possuir vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
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Samples: Concorrência
Inversores. 10.1 - Os 1.3.1. Todos os inversores não devem possuir elementos passíveis ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de substituição com baixa periodicidade, energia elétrica na freqüência de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente60 Hz.
10.2 - 1.3.2. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,900,70.
10.3 - 1.3.3. Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 98% e nível de eficiência européia superior a 98%.
1.3.4. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção freqüente.
1.3.5. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -10°C a 50º C ou superior50 C.
1.3.6. Os inversores não devem possuir transformador.
10.4 - Os 1.3.7. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor ou iguala 3%.
1.3.8. A tensão de saída do conjunto de inversores fotovoltaicos, sendo todos iguais em marca e modelo, poderão operar com potência entre 80% e 115 % da sua faixa deve ser compatibilizada ao nível nominal de operaçãoutilização da concessionária de energia local.
10.5 - 1.3.9. Os inversores devem possuir no mínimo 2 (dois) MPPT (Maximum Power Point Tracking)atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, que tem a função de rastrear os pontos de máxima potência do painel fotovoltaico. Cada MPPT deve possuir entradas paraIEC 62109-1/2, pelo menosIEC 62116, duas strings distintasNBR 16149 e DIN VDE 0126-1- 1.
10.6 - O nível máximo admitido de ruído é de 55 dB(A)1.3.10. Os inversores com potência nominal até 10KW devem possuir Certificação do INMETRO.
10.7 - 1.3.11. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
1.3.12. Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
1.3.13. Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-curto- circuito na saída c.a., sobretensão sobre tensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente subcorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperaturasobre temperatura.
10.8 - 1.3.14. Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
1.3.15. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
1.3.16. Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
1.3.17. Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
10.9 - 1.3.18. Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
1.3.19. Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio).
10.10 - Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
10.11 - 1.3.20. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
10.12 - Os inversores devem possuir vida 1.3.21. Vida útil esperada de, ao menos, 10 05 anos.
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