PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 035-2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 035-2023
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Data e hora do Credenciamento: 27 de novembro de 2023 às 12:00 horas. Data e hora da Abertura: 27 de novembro de 2023 às 12:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço Global, objetivando registrar preços para futura Contratação de empresa especializada em fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Contratação de empresa especializada em fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral do Consórcio ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada (no horário comercial) para o recebimento das propostas, no endereço deste Consórcio, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 035-2023
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 035-2023
SESSÃO: 27/11/2023 às 12:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 035-2023
SESSÃO: 27/11/2023 às 12:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente.
b) Livro Diário, onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, com registro na Junta Comercial ou Publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante,
devidamente assinado pelo seu titular ou representante legal e pelo profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da DHP – Declaração de Habilitação Profissional.
c) As empresas com menos de 01 (ano) de exercício financeiro devem cumprir a exigência desse item, mediante apresentação de balanço de abertura.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
d) Certidão da Junta Comercial do Estado do Licitante, onde comprove o valor do Capital Social integralizado da empresa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, [Art. 101, II].
b) comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação e de possuir, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta.
c) Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, [Art. 101, IV]
OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7 - As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso de a licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade.
O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor público municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões apresentadas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes de 30 (trinta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO GLOBAL decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE(S) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado GLOBAL o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Presidente.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONSAÚDE, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONSAÚDE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 035-2023
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSAÚDE.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONSAÚDE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONSAÚDE.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
13. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
13.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
13.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
13.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
13.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
13.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
13.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
13.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
13.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
13.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 13 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Guida
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa – Contratação de empresa especializada para fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica.
Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, constituído pelo Estado da Bahia mais os Municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado e Teixeira de Freitas, tem como finalidade a cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, bem como com o Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia.
Assim, para atender as diretrizes do SUS, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia promoveu importante incremento quantitativo e qualitativo nos níveis de serviços em saúde através da implantação da sua Policlínica Regional de Saúde, alcançando uma população estimada de aproximadamente 452.773 habitantes, segundo dados do IBGE 2019.
Além do incremento quantitativo na oferta de consultas e exames em geral, os pacientes podem dispor de consultas clínicas especializadas e exames gráficos e de imagem, o que potencializa o cuidado e atenção à saúde, bem como de equipe multiprofissional qualificada e preparada, recepção humanizada e transporte de pacientes dos respectivos municípios à Policlínica e seu retorno.
Todavia, é necessário continuar oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas motivadas pelo maior acesso da população do Extremo Sul Baiano aos serviços de saúde. O que depende diretamente dentre outros do serviço de energia elétrica.
Assim, imperioso se faz a contratação de empresa especializada para fornecimento de fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica. Para atender a demanda da Policlínica, conforme descrito no respectivo Termo de Referência, o que reflete no atendimento dos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197 e art. 198 da Constituição Federal, tendo como justificativa o interesse público presente na necessidade de utilização dos mesmos, ora solicitados pela Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, no atendimento aos pacientes dos 13 (treze) Municípios integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, e encontra seu amparo legal nas disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
Desta forma, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, por meio da Policlínica Regional de Saúde, poderá realizar suas ações em saúde operacionalmente qualificada e assim ofertar um serviço de excelência a população consorciada respeitando o perfil regional de forma estratégica com intuito de contribuir para consolidar e otimizar a assistência integral, universal e igualitária à saúde no Extremo Sul Baiano.
Demais especificações encontram-se descritas no Termo de Referência que segue em anexo.
Introdução
Em um país como o Brasil, onde a incidência solar é constante na maior parte do território e ao longo de praticamente todo o ano, apontar os benefícios da energia solar não é uma tarefa difícil. Na verdade, por aqui, investir nessa tecnologia é uma ação altamente vantajosa, já que o próprio clima e geografia favorecem o aproveitamento dessa fonte energética. No estado da Bahia, especificamente em Teixeira de Freitas cidade sede da unidade policlínica regional de saúde, há bastante incidência solar e luminosidade.
Durante muitos anos, a energia solar era restrita às empresas e a uma pequena parcela da população. Isso porque, os custos de aquisição dos sistemas de geração eram bastante elevados. No entanto, como o desenvolvimento da tecnologia, gerar energia a partir da luz solar se tornou algo mais acessível, simples e vantajoso.
Hoje, a utilização da luz solar para a geração de energia tem crescido bastante, principalmente no contexto residencial e empresarial. Sendo os princípios e resultados econômicos e sustentáveis os principais agente desencadeadores da contratação deste serviço.
Energia solar
De maneira simples, o conceito de energia solar pode ser entendida como uma fonte de energia alternativa, sustentável e totalmente renovável, obtida a partir da incidência da luz e calor solar. Hoje, existem diferentes tecnologias que aproveitam o potencial energético do sol para utilizá-lo a favor das atividades humanas.
A exemplo, a energia solar é bastante utilizada para aquecer a água de chuveiros, torneiras e piscinas, sendo conhecida como energia solar térmica. Da mesma forma, a luz solar também é aproveitada, mas para gerar energia elétrica, sendo conhecida como energia solar fotovoltaica.
A energia fotovoltaica depende da utilização dos chamados painéis fotovoltaicos, que são as placas solares responsáveis por capturar a luz solar e convertê-la em corrente elétrica, para que possa ser utilizada para fins residenciais, comerciais e industriais.
Vantagens da energia solar
Especialmente nos dias atuais, em que há uma maior preocupação com o consumo consciente, com as questões ambientais e com a sustentabilidade, os benefícios da energia solar são ainda mais evidentes e muito mais valorizados.
Redução na conta de luz
A energia elétrica representa um custo bastante elevado no orçamento. Assim, especialmente quando se tem equipamentos que costumam ter um alto consumo de energia, o valor da fatura mensal tende a ser mais elevado.
Nesse ponto, uma das principais vantagens da energia solar é justamente reduzir a conta de energia elétrica paga todos os meses. A energia solar possibilita que a empresa / unidade gere a sua própria energia, reduzindo assim a necessidade de uso do serviço fornecido pela concessionária de energia elétrica totalmente ou parcialmente.
Ou seja, com um sistema de energia solar fotovoltaico instalado na unidade, a geração da energia utilizada pelos aparelhos por exemplo, é feita internamente. Assim, a conta de energia pode reduzir
bastante, a depender da capacidade de geração do sistema e do nível de consumo e aspectos contratuais com a concessionaria.
Ajuda o meio ambiente
Outro ponto que merece ser mencionado quanto aos benefícios da energia solar é a questão ambiental. Essa modalidade de geração de energia é totalmente limpa e renovável, não gerando nenhum resíduo ou impacto negativo para o meio ambiente.
Além disso, com o crescimento da energia solar, seja nas residências, seja nas empresas, a tendência é que a demanda sobre fontes de geração de energia que prejudicam o meio ambiente, como a energia hidroelétrica e a energia nuclear, reduza bastante.
Durabilidade e baixa manutenção
Atualmente, os sistemas de geração de energia solar fotovoltaicos são altamente sofisticados, apresentando relatórios e diferentes informações sobre consumo e geração de energia, tudo para que o usuário tenha total controle sobre a sua eficiência.
Além disso, os sistemas estão cada vez mais duráveis. Para se ter uma ideia, o tempo médio de vida útil dos equipamentos ultrapassa facilmente os 20 anos e exigem pouquíssimas intervenções para manutenções — desde que os cuidados básicos sejam adotados.
Essa característica, na prática, garante o retorno de todo o valor investido na aquisição do sistema, tornando essa tecnologia uma opção ainda mais vantajosa.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços inerentes à instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica, visando melhor aproveitamento dos recursos naturais abundantes no Estado Da Bahia e proporcionados grande economia de recursos públicos, com a finalidade de suprir a necessidade da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, durante o final do ano de 2023 em diante, conforme descrito neste termo de referência.
2. DA VIGÊNCIA
A presente contratação terá vigência a partir da data da assinatura do respectivo contrato de 06 meses, tempo máximo previsto para implantação e disponibilização dos serviços, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser rescindido ou prorrogado nos casos previstos em lei.
3. DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após o envio da “do projeto e cronograma”.
O objeto contratado deverá ser prestado na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira ou de acordo com as partes.
O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, todos os documentos legais, registros técnicos e registros de documentos normativos em relação ao projeto e o serviço entregue.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão feitos em uma parcela de entrada e os demais valores divididos em 12 vezes, conforme contrato posteriormente assinando entre as partes, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à LICITANTE VENCEDORA.
4.2. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
4.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
4.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
4.3. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no parágrafo anterior implicará o não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
4.4. A apresentação das certidões é de inteira responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As partes se obrigam a cumprir fielmente os regramentos discriminados no Processo Licitatório, o disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02, bem como os termos do respectivo contrato.
5.2. O CONTRATANTE se obriga ainda a:
5.2.1. Verificar, minuciosamente, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.2.2. Exigir da LICITANTE VENCEDORA o fiel cumprimento do respectivo Contrato, observado o zelo necessário no fornecimento dos produtos e o cumprimento dos prazos;
5.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da LICITANTE VENCEDORA, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador);
5.2.4. Notificar, por escrito, a LICITANTE VENCEDORA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
5.2.5. Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.
5.3. A LICITANTE VENCEDORA se obrigada ainda a:
5.3.1. Manter condições necessárias para a boa prestação dos serviços.
5.3.2. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade;
5.3.3. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
5.3.4. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução do respectivo Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
5.3.5. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecedem a entrega, quaisquer motivos que impossibilitem o fornecimento do objeto contratado;
5.3.6. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto do respectivo Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
5.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3.8. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
6. DA VIGÊNCIA
A contratação de empresa especializada no fornecimento do objeto aqui descrito terá vigência durante o ano de 2023 e 2024, previsto para ser implantado em 06 meses, observado o caput do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser rescindido ou prorrogado nos casos previstos em lei.
7. CONDIÇÕES GERAIS
A LICITANTE VENCEDORA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos concernentes à matéria objeto da contratação.
PROJETO BÁSICO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DO AUTO-CONSUMO E OTIMIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA ENERGETICA, DA UNIDADE POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE DA REGIÃO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA, VISANDO O PLENO APROVEITAMENTO DA ALTISSIMA INCIDÊNCIA DE RADIAÇÃO SOLAR REGIONAL E, POR CONSEQUENCIA GERANDO ENORME ECONOMIA DE RECURSOS PUBLICOS AO LONGO DE DECADAS.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Este Projeto Básico tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços inerentes à instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica, visando melhor aproveitamento dos recursos naturais abundantes no Estado Da Bahia e proporcionada grande economia de recursos públicos).
1.2 A quantidade dos serviços e materiais indicados neste documento é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades dos Órgãos Participantes, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
Descrição dos Serviços | Unidade | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
Fornecimento com instalação de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica interligado à rede de distribuição da concessionária local, de potência de aproximadamente 110Kwp (inversores), e potência .A aquisição inclui a elaboração do Projeto de Micro Geração de Energia através da Resolução 482.2012 da ANEEL Conexão à Rede Elétrica, aprovação de projeto junto distribuidora de energia local, necessários à execução dos serviços, a ART(Anotações). Com garantias conforme termo de referência. | 1 | 1 | XXXXXXX | XXXX |
2. MODALIDADE
2.1 A aquisição do presente objeto se dará por meio de licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, pelo Sistema de Registro de Preço.
2.1.1 A adoção do Sistema de Registro de Preços tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, uma vez que proporcionará uma redução significativa de processos licitatória, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais.
2.1.2 Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando a hipótese prevista no inciso I do artigo 2º do Decreto 7.892/2013, bem como vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade dos órgãos participantes realizam um planejamento para o período determinado; proporciona a redução de número de licitações; as contratações ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de execução estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão
definidos; economia de escala que é obtida em razão do quantitativo licitado; dispensável a disponibilidade orçamentária, maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
2.2 Justificam-se a realização deste certame em GRUPOS, por conta da interdependência dos materiais/serviços, onde o objetivo é a instalação e manutenção do sistema em perfeitas condições de funcionamento, causando desta forma uma espécie de “unidade no todo”, em que eventual falha no fornecimento de um poderá repercutir sobre o resultado final. O parcelamento do objeto foi descartado, por inviabilidade técnica, operacional e por medida de segurança jurídica, diante da unicidade do objeto;
2.2.1 O agrupamento viabiliza o fornecimento de material e a prestação dos serviços por uma única empresa ou consórcio, garantindo uniformidade e padronização. Ademais, as empresas do ramo se dispõem a prestar todos os serviços, não ocasionando restrição à concorrência. (Fundamentação legal: Ac. TCU Nº 861/2013 –Plenário; Ac. TCU Nº 5.260/2011 – 1ª Câmara). 1.2.2 O objeto condiciona equipamentos técnicos aliados a um serviço de funcionamento para um Sistema Integrado com variados componentes, portanto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.2.3 As quantidades serão adquiridas sistematicamente às instalações de equipamentos e teste de funcionamento do Sistema avaliando sua eficiência
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A preocupação com a defesa do meio ambiente e, por conseguinte, com a sustentabilidade, é valor supremo no discurso constitucional.
3.2 O mundo demanda por energia limpa. É dever de todos a busca por desenvolvimento e meios de proporcionar melhor qualidade de vida às populações, ampliando produção e consumo. Os combustíveis fósseis geram emissões de gases de efeito estufa são responsáveis pelas mudanças climáticas globais. Essa realidade força a busca de soluções sustentáveis.
3.3 O que talvez seja um consenso é que estamos diante de um grande desafio: de suprir a demanda energética gerando desenvolvimento com a sustentabilidade ambiental. Neste contexto, as energias renováveis são fundamentais e estratégicas para aproveitar as oportunidades sem comprometer o futuro, respeitando as próximas gerações.
3.4 O Norte e Nordeste Brasileiro envolvem regiões com características naturais de alta insolação que apresentam grande potencial de aproveitamento de energia solar. Há um grande mercado a ser desenvolvido, gerando trabalho e renda em toda cadeia produtiva. O cenário é promissor, mas precisa de investimentos.
3.5 Para a Administração Pública, essa preocupação ganhou força com as alterações introduzidas na redação do art. 3º da lei 8.666/93 pela Lei 12.349/2010. O diploma determinou que o caput do art. 3º da Lei 8.666 tenha a seguinte redação:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
3.6 Regulamentando referido art. 3º, o Governo Federal - Decreto nº 7.746/2012 que estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
3.7 Pode-se citar, ainda, inúmeras leis, normas e atos administrativos que cuidam de assuntos relacionados com a sustentabilidade, por exemplo, a Lei Federal 12.187/2009 – Mudanças climáticas
– todos devem colaborar para minimizar os impactos ambientais; Lei Federal 12.305/2010 – Política de resíduos sólidos –art 3º IX geradores, XII logística reversa XIII padrão sustentável XVII responsabilidade compartilhada ciclo de vida;
3.8 Instruções Normativas nº 01/2010 e 10/2012 do MPOG; Acórdão nº 1752/2011-TCU.
3.9 A energia é essencial para a humanidade, sem ela não conseguiríamos nos locomover, nos comunicar, produzir desde alimentos e roupas até cidades inteiras e manter uma vida saudável e confortável.
3.10 Sua obtenção, contudo, é a grande questão, pois formas que a um primeiro olhar podem parecer baratas e práticas, podem revelar-se extremamente danosas do ponto de vista social e ambiental. O carvão e o petróleo são exemplos disto. Quando começaram a ser empregados na indústria e na produção de energia, apesar de já terem um grande impacto ambiental para sua extração, ninguém imaginava que a sua queima poderia liberar gases que, décadas depois, seriam capazes de alterar o clima do nosso planeta.
3.11 Existem hoje diversas opções de fontes energéticas limpas, como a energia a partir do vento (eólica), do sol (solar), das ondas e da biomassa. Cientistas e especialistas ambientais não param de repetir que o uso de energias renováveis é uma das principais maneiras de minimizar as mudanças climáticas.
3.12 Os sistemas solares fotovoltaicos, principalmente aqueles integrados às edificações urbanas e interligados ao sistema de distribuição, oferecem diversas vantagens para o sistema elétrico, muitas das quais relacionadas a custos evitados e que ainda não são considerados ou quantificados. Abaixo algumas vantagens:
I) Redução de perdas por transmissão e distribuição de energia, já que a eletricidade é consumida onde é produzida;
II) Redução de investimentos em linhas de transmissão e distribuição;
III) Edifícios com tecnologia fotovoltaica integrada não exigem área física dedicada;
IV Edifícios solares fotovoltaicos fornecem os maiores volumes de eletricidade nos momentos de maior demanda (Ex.: o uso de ar-condicionado é maior ao meio-dia no Brasil, quando há uma maior incidência solar);
V) Quando distribuídos estrategicamente, os geradores fotovoltaicos oferecem mínima capacidade ociosa de geração: por sua grande modularidade e curtos prazos de instalação, podem ser considerados como um Just-in-time de adição de capacidade de geração.
3.13 O mercado de energias renováveis vem crescendo ao longo do tempo. Um importante incentivo para esse mercado foi dado com a publicação da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 -ANEEL – que estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e outras providências.
3.14 Cabe destacar o regime compensação instituído pela Resolução ANEEL nº 482/2012. O consumo a ser faturado, referente à energia elétrica ativa, é a diferença entre a energia consumida e a injetada, por posto horário, quando for o caso, devendo a distribuidora utilizar o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente para abater o consumo medido em meses subseqüentes. Os montantes de energia ativa injetada que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para este fim e atendidas pela mesma distribuidora, cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, ou cujas unidades consumidoras forem reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito.
3.15. A auditoria realizada no âmbito do desenvolvimento do projeto tem como objetivo, identificar irregularidades pertinentes a cobranças indevidas por parte da concessionária, fato este que subsidiará as cobranças administrativas e judiciais dos valores a serem restituídos; a auditoria nos contratos dos entes junto à concessionária para verificar possíveis erros na contratação do serviço; avaliar possíveis problemas relacionados à qualidade de energia.
3.16 A implantação de sistema de energia renovável tem o viés AMBIENTAL, mas também econômico, tendo-se mostrado técnica e economicamente viável sua implantação. Neste contexto, justifica-se a contratação.
4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
5. PLANILHAS DE SERVIÇOS E PREÇOS UNITÁRIOS
5.1 ANEXO I – CADERNO “A’ deste Projeto Básico, composto de:
I. Planilhas de serviços e preços unitários;
II. Especificações Técnicas;
III. Composição de Bonificação e das Despesas Indiretas;
IV. Composição da Planilha de Encargos Sociais;
V. Composição de Custos;
VI. Curva “ABC”
VII. Cronograma Físico-Financeiro Individual;
VIII. Resumo do Orçamento.
IX. Plantas, cortes e detalhes construtivos dos SSAA
X. ART.
6. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviços”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
7. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Os quantitativos e as especificações encontram-se descritas no ANEXO I, deste Projeto Básico.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os locais de execução dos serviços inerentes à desenvolvimento de projeto e instalação de sistema de geração de energia renovável contemplando auditoria técnica na busca da melhor relação entre consumo/necessidade, possíveis créditos decorrentes de cobranças indevidas, aplicação de medidas administrativas/judiciais visando à restituição de valores, para serem aplicados no âmbito da
administração pública, ou seja, nos municípios consorciados, serão definidos posteriormente e constarão na Ordem de Serviço.
9. PRAZO DE SERVIÇO
9.1 O prazo para execução dos serviços será de no máximo 90 (noventa) dias, compreendendo o início do serviço em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, pela Contratada.
10. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar profissionais habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do objeto deste Projeto Básico, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após a execução do objeto, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução das condições estabelecidas;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o presente objeto;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e /ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U., de 13/02/1998;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da GISP/SEDES.
o) Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato quaisquer mudanças que porventura venham a ocorrer na execução do projeto para as devidas providências.
11. CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes neste Projeto Básico e seus anexos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto deste Projeto;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente deste Projeto no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, laudos, desenhos, etc., produzidos durante a execução do objeto deste Projeto, de forma convencional e em meio digital;
g) Apresentar até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela Contratante, em 05(cinco) vias.
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços de execução do projeto deverão ser entregues com todas as instalações em perfeito estado de funcionamento, bem como o local dos serviços devidamente limpos.
12.2. O recebimento dos serviços será efetuado pela Contratante, acompanhado pelo responsável técnico da empresa, observando as disposições contidas neste Projeto e na legislação supracitada.
12.3. O objeto deste Projeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da contratada;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pela CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art.73, da Lei 8.666/93.
12.4. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA/Conselho Federal dos Técnicos Industriais e no INSS.
12.5. A empresa CONTRATADA para a execução dos serviços deverá apresentar na 1ª medição relatório constando as seguintes informações e documentos de cada obra:
12.5.1. Coordenadas Geográficas e em UTM do local que os serviços estão sendo executados;
12.5.2. Registro fotográfico do Início, durante e término do Serviço.
12.6. Em nenhuma hipótese será pago à Licitante vencedora uma nova limpeza (ou limpeza em separado) de área que não tenha sido previamente aprovada pela fiscalização.
12.7. A Contratada executará o objeto desta licitação em períodos convenientes, de modo a manter o cronograma dos serviços e conseqüente cumprimento do prazo de execução.
12.8. O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
12.9. Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região sede da licitante;
b) Qualificação técnico-profissional – comprovação de a licitante possuir em seu corpo técnico profissional (is) de nível superior ou outro (s) reconhecido (s) pelo CREA, detentor (es) de atestado
(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado (s) no CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove (m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, serviço (s) compatível (is) com o objeto deste Projeto Básico.
b.1) Capacidade Operacional- A licitante (OU REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL TÉCNICO) deve ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior EM UM ÚNICO SISTEMA DE POTÊNCIA INSTALDA IGUAL OU ACIMA À 110 Kwp, conforme anotação em acervo técnico e atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços similares de porte e complexidade ao objeto deste projeto básico, com os seguintes quantitativos mínimos:
REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA E TÉCNICA DE PROJETOS DE ENERGIA SOLAR, PROJETO DE ENERGIA SOLAR E APROVAÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE DE 225 kWp;
b.2) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão(ões) apresentadas, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta indicando os serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução;
c)Capacidade Profissional- Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, Engenheiro Eletricista que serão responsáveis pela execução dos serviços, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo
Técnico – CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter os profissionais executado serviços, respectivamente:
- REALIZAÇÃO DE PROJETO DE ENERGIA SOLAR E APROVAÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE
110 kWp, em uma única edificação ou planta;
- IMPLANTAÇÃO/EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL DE NO MÍNIMO 110 kWp,
em uma única edificação ou planta.
c.1)Os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
c.2)A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico será feita mediante cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou mediante certidão do CREA, devidamente atualizada ou contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d) Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da empresa ou Certidão do CREA, devidamente atualizados.
e)Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
f) Declaração formal e expressa da licitante indicando o profissional que atuará como Coordenador Geral e responsável técnico pela execução dos serviços.
f.1) A comprovação do vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante ou mediante certidão do CREA devidamente atualizada ou Contrato de Trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
f.2) Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da empresa ou Certidão do CREA, devidamente atualizados.
f.3) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
g) Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará Equipe Chave, Equipe Técnica de Apoio à Execução nos termos da tecnologia a ser utilizada incluindo a relação dos profissionais da Equipe Chave, com a indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas respectivas entidades profissionais competentes;
g.1) Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte da licitante, com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento do local dos serviços, ou das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante:
a) É compromisso do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o Pagamento oportuno das
parcelas devidas, e ainda, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Estado Da Bahia.
b) Indicar um FISCAL DE CONTRATO para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, relatando os fatos à autoridade competente, bem como anotar as ocorrências em registro próprio e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
c) Indicar um GESTOR DE CONTRATO para representar a administração pública no mesmo. Ressaltamos não ser recomendado um mesmo agente para atuar como gestor ou fiscal no mesmo contrato.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Analisar todo o projeto de forma minuciosa todas as especificações e projetos de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar a fiscalização, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação, sob pena de preclusão.
15.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernente à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados, até o prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
15.4. Também assim, garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o recebimento definitivo.
15.5. Manter a guarda dos serviços, até o seu final e o definitivo recebimento e a comprovação da funcionalidade da obra pela Prefeitura.
15.6. Adquirir e manter permanentemente no escritório do local do serviço, engenheiro responsável com plenos poderes de decisão na área técnica e com registro Junto ao CREA.
15.7. Executar às suas expensas, todos os serviços, que se fizerem necessárias e indispensáveis à execução dos serviços.
15.8. Instalar e manter no local dos serviços, placa discriminando o objeto e o número do Contrato, com o respectivo valor, modelo de placa a ser fornecida em conformidade com o modelo estabelecido pela Prefeitura.
15.9. A Contratada deverá, as suas expensas, dispor de todas as autorizações, licenças e demais documentos necessários para o cumprimento do serviço.
15.10 Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços previstos neste Projeto Básico.
16. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
16.1. No caso de inexecução, total ou parcial, do objeto contratado, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
16.3. Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.4. Caso alguma licitante, injustificadamente, recuse-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixe de apresentar a proposta adequada no prazo de fixado, negue-se a cumprir os deveres definidos neste Projeto Básico e na legislação vigente, a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as licitantes remanescentes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:
16.4.1. O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% do valor do contrato.
16.5. Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções quando:
a) Deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;
b) Não substituir, no prazo estipulado, os materiais recusados pela Contratante;
c) Agir de má-fé;
d) Xxxxx vencedor, deixar de apresentar a proposta adequada no prazo fixado caso tenha ocorrido lances, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante hipótese em que se caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16.7. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.8. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 20 e 21 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre o dia 21 e o término dos serviços.
17.2. O pagamento será efetuado com apresentação da Nota Fiscal/Nota Fatura emitida pela CONTRATADA, depois de medidos e aceitos os serviços pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro integrante deste Projeto.
a) Registro da obra no CREA/BA, caso obrigatório para a execução da obra;
b) Matrícula da obra do INSS (CEI-INSS);
c) Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os responsáveis técnicos da obra;
d) Prestação da garantia contratual - se houver previsão editalícias ou contratual;
e) Cronograma físico-financeiro aprovado pela fiscalização;
17.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
17.4. O pagamento de cada Nota Fiscal/Nota Fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos bem como o CEI-INSS da obra.
17.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os serviços executados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
17.6. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
I. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Comprovante de pagamento do FGTS e SEFIP, referente a mesma competência da folha de pagamento apresentada;
III. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
VI. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;
VII. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;
VIII. Certidão Negativa quanto aos Tributos Xxxxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.7. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s);
17.8. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato.
17.9. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.
17.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras e serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei vigente sobre a matéria e pelo contrato.
18. FISCAL DE CONTRATO
18.1. A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento dos serviços e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
18.2. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, refazer os serviços não aprovados pela fiscalização.
18.3. A CONTRATADA deverá manter ou construir, no canteiro de serviços, acomodações para a que FISCALIZAÇÃO possa exercer sua função com relação aos serviços objeto do contrato firmado.
18.4. Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA e vice-versa far-se-á sempre por escrito, através do Livro de Obras, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentais em ordens ou declarações verbais.
18.5. A CONTRATADA será obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços.
18.6. A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
18.7. A CONTRATADA deverá proporcionar à FISCALIZAÇÃO amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar, ainda, os meios no sentido de que a mesma possa exercer suas funções de modo
completo, devendo, também, providenciar o imediato atendimento de todas as observações da FISCALIZAÇÃO.
19. DO CONSÓRCIO E DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
19.1.1 Por se tratarem de serviços de baixa complexidade e comuns, não será permitida a participação de consórcios.
19.2. SUBCONTRATAÇÃO
19.2.1 As empresas que não forem enquadradas como ME e EPP, xxxxxxx subcontratar, atendendo assim o disposto no art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.
19.2.2 As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Micro empreendedores Individuais - MEI a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
19.2.3. No momento da Habilitação, a empresa licitante deverá apresentar, juntamente com a sua, a documentação das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Micro empreendedores Individuais - MEI exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais subcontratados, sendo de sua responsabilidade a atualização da referida documentação durante a vigência contratual, sob pena de rescisão.
20. LICENÇAS E TAXAS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a obter todas as licenças necessárias aos serviços contratados, bem como registrar a obra junto ao INSS, ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA – BA, e outras instituições que se fizerem necessárias, bem como, observar os regulamentos e posturas referentes aos serviços, atender ao pagamento das despesas decorrentes de leis trabalhistas e impostos que digam diretamente respeito aos serviços.
21. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
21.1 O valor global estimado para o presente Registro de Preços.
22. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 A Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Concorrência terá validade de 12 (doze) meses.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA quando convocada a assinar o Contrato, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prestará Garantia de Execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços estabelecido neste Projeto Básico.
23.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
23.2.1. Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
23.2.1.1. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
23.2.1.2. Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança a ser informada.
23.2.2. Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome da CONTRATANTE, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços estabelecido neste Projeto Básico.
23.2.3. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da CONTRATANTE, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços estabelecido neste Projeto Básico.
23.3. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela contratada, inclusive multas.
23.4. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
23.5. A garantia será liberada após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE.
UNIDADE REQUISITANTE | APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE |
Engenheiro | Presidente/administrador |
ANEXO I
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Geradores fotovoltaicos otimizados com sistema de monitoramento do auto-consumo e limitação de exportação de energia para a rede elétrica, além de otimização por recursos inteligentes tais como monitoramento, desligamento rápido e recuperação de perdas, todo
em tempo real.
1.1.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL.
1.1.2. As potências nominais dos sistemas fotovoltaicos a serem contratados variam entre 225 Kwp.
1.1.3. Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 20%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
1.1.4. Os geradores serão instalados sobre telhados com telhas de fibrocimento ou metálicas, ou ainda sobre lajes em concreto, conforme a edificação.
1.2. Módulos fotovoltaicos
1.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
1.2.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício monocristalino.
1.2.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
1.2.4. Os módulos devem ter eficiência mínima de 20,77% em STC (Standard Test Conditions).
1.2.5. Variação máxima de potência nominal em STC de 3%.
1.2.6. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 505Wp e potência por área de 220Wp/m², incluídas todas as tolerâncias.
1.2.7. Deve ser entregue o flash test de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão admitidos aqueles cuja potência medida seja inferior à nominal.
1.2.8. Os módulos devem ter, no mínimo, dois diodos de by-pass.
1.2.9. Os conectores devem ter proteção mínima IP67.
1.3.10. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP68.
1.3.11. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
1.3.12. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
1.3.13. Vida útil esperada mínima de 25 anos.
1.3.14. Nível máximo esperado de degradação da potência de 10% durante o período de garantia.
1.3. Inversores
1.3.1. Todos os inversores devem ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na freqüência de 60 Hz.
1.3.2. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,70.
1.3.3. Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 98% e nível de eficiência européia superior a 98%.
1.3.4. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção freqüente.
1.3.5. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -10°C a 50 C.
1.3.6. Os inversores não devem possuir transformador.
1.3.7. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor ou iguala 3%.
1.3.8. A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
1.3.9. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN VDE 0126-1- 1.
1.3.10. Os inversores com potência nominal até 10KW devem possuir Certificação do INMETRO.
1.3.11. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
1.3.12. Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
1.3.13. Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto- circuito na saída c.a., sobre tensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra subcorrente na entrada e saída além de proteção contra sobre temperatura.
1.3.14. Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
1.3.15. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
1.3.16. Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
1.3.17. Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
1.3.18. Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
1.3.19. Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio).
1.3.20. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
1.3.21. Vida útil esperada de, ao menos, 05 anos
1.4. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
1.4.1. A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:
a) Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade);
b) disjuntores de seccionamento;
c) dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
1.4.2. Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.
1.4.3. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
1.4.4. Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
1.4.5. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
1.4.6. A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
2. Estruturas de suporte
2.1. A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
2.1.1. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
2.1.2. As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
2.2. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
2.3. Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
2.4. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
2.5. Cabos fotovoltaicos (CC)
2.5.1. Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características: a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV; b) devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C; c) devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação; d)
devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho; e) devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos e certificação TUV.
2.5.2. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
2.6. Aterramento e SPDA
2.6.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
2.6.2. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento.
2.6.3. Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
2.7. Serviços comuns de engenharia
2.7.1. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:
a) Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.;
b) construção e instalação dos apoios/suportes;
c) construção de dutos para as linhas do sistema.
2.7.2. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
2.7.3. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
2.7.4. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
2.7.5. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
2.7.6. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
2.8. Projeto Executivo
2.8.1. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
2.8.2. O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permitam simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
2.8.3. O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, dos strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
2.8.4. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
2.8.5. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade de execução será da Contratante. Demais adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Sistema de gerenciamento remoto
2.9.1. O sistema de monitoramento web e celular devera coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados;
2.9.2. Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) tensão e corrente CC por inversor;
c) tensão e corrente CA por inversor;
d) potência em kW CA de saída por inversor;
e) gerenciamento de alarmes;
f) registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses
g) Otimização a nível modular para melhor rendimento energético e maior flexibilidade do sistema;
h) Desligamento manual e automático do sistema;
i) Monitoramento modular para acompanhamento da produção de energia e gerenciamento do sistema;
j) Limitação de exportação de energia;
l) Monitoramento de auto consumo, geração, exportação, importação e consumo de energia com relatórios dia, mês e ano.
2.10. Treinamento
2.10.1. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
2.10.2. A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.
2.10.3. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
2.10.4. O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma delas a ser realizada emlocal disponibilizado pelo contratante, e a outra, de caráter totalmente prático, deverá ser feita no local de instalação do sistema instalado, indicado por este.
2.10.5. A turma será composta por até 12 (doze) pessoas, indicadas pelo contratante.
2.10.6. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
2.11. Comissionamento
2.11.1. Inspeção visual e termográfica
a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b) mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C;
c) deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
2.11.2. Teste de módulos individuais e strings
a) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b) o teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c) serão obtidas ainda as curvas I-V de todos os strings individualmente;
d) devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
2.11.5. Projeto AS-BUILT
2.11.5.1. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
2.12. Garantia (atendimento)
2.12.1. Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
2.12.1.1. Prazo para início do atendimento no local da instalação: 15 dias úteis.
2.12.1.2. Prazos para conclusão do atendimento:
a) Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 15 dias úteis;
b) caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 60 dias úteis;
c) caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis;
d) caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 60 dias úteis;
e) caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 15 dias úteis.
2.12.2. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
2.12.3. Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
2.12.4. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
5.1 O objeto será executado nos prédios da administração Contratante.
5.2. Não há restrição de horário para execução do projeto objeto da presente licitação, todavia deverão ser observadas as leis e posturas municipais.
5.2.1. Conforme a necessidade, o Contratante poderá determinar a realização de serviços em horário específico, devendo o licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em finais de semana e feriados.
5.2.2. Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela contratada.
5.3. A administração dos serviços deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
a) um Engenheiro Eletricista, legalmente habilitado, que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços e deverá acompanhar a obra;
b) um Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços, que será o Responsável pela Coordenação das Atividades;
5.3.1. Todos os profissionais elencados no subitem 6.3 deverão possuir vínculo profissional com a Contratada, a ser comprovado mediante apresentação, quando exigido, de documento que comprove vínculo de emprego, ou documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou ainda, contrato civil de prestação de serviços.
5.3.2. O profissional referido na alínea “a” do subitem 6.3 deverá emitir ART de execução dos serviços, antes do início das atividades.
5.3.3. A qualquer tempo, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da administração.
5.3.3.1. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico ao longo do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de Licitação, devendo ser submetido à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA.
5.3.4 A direção da obra deverá caber ao profissional referido na alínea “a” do subitem 5.3, que deverá comparecer à Secretaria de Manutenção e Projetos toda vez que a Fiscalização exigir, bem como acompanhar a Fiscalização durante as visitas à execução do projeto e quando solicitado pelo Fiscal da Contratante, sempre que devidamente comunicado.
5.4. No caso de falta do Responsável Técnico à visita programada na obra ou nas dependências do contratante, a contratada será advertida. No caso de reincidência, a fiscalização poderá solicitar a troca do profissional faltante e/ou paralisar a execução do projeto.
5.5. Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos trabalhos deverão ser comunicadas por e- mail, tanto pela Contratada como pela Fiscalização, com a devida identificação do subscrevente.
6. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1 Como condições obrigatórias para o início da execução do projeto, a contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a assinatura do contrato:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
7.1. A CONTRATADA deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no artigo 5º da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010 e à Lei nº 12.305/2010, observando o uso racional de energia elétrica, o adequado descarte dos resíduos sólidos e à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (logística reversa).
7.2 Uso racional de energia elétrica:
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
b) Durante as manutenções noturnas, quando permitidas, acenderem apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
c) Sugerir, à CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc;
d) Xxxxxxxx a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE;
7.3 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação.
7.4 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.5 A CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8. GARANTIA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
8.1. O sistema deverá ter garantia, com reposição de peças, de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
8.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a prestar, sem ônus para o Contratante, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, observadas as seguintes condições e prazos:
8.2.1 Atendimento ao chamado para assistência técnica deverá seguir os prazos estabelecido neste Termo.
8.2.2 Substituição ou reparo do equipamento, quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte do Contratante, nos prazos contidos neste Termo;
8.2.3 A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com material original novo, de primeiro uso, recomendado pelo fabricante.
8.3 A CONTRATADA deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da garantia.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA.
9. NORMAS E REGULAMENTAÇÕES A OBSERVAR:
9.1 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
9.2 NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
9.3 NBR-IEC-60439-1 – Conjunto de manobra e controle de baixa tensão. Conjunto com ensaio de tipo totalmente testado (TTA) e conjunto com ensaio de tipo parcialmente testado (PTTA).
9.4 NBR-IEC-62116/2012.
9.5 NBR 11704/2008, 10899/2013, 16149/2013, 16150/2013 e 16274/2014.
9.6 CEMAR – Companhia de Eletricidade do Maranhão.
9.7 CBMAR – Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
9.8 INMETRO – Portaria nº 004/2011.
9.9 ANEEL – Resolução nº 482/2012.
9.10 Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;
9.11 Resoluções do CONFEA no. 1002/02 e 1004/03 (Código de Ética Profissional); no. 218/73 (Atribuições Profissionais); no. 221/74 (direito do autor em vistoriar a execução).
ANEXO II CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 035-2023
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
3)Este documento só terá validade, com firma reconhecida em cartório.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 035-2023
Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o
direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 035-2023, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO V
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 035-2023 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal:
Endereço Completo, com CEP: Telefone(s): Telefax: E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada:
Nome da pessoa para assinatura do contrato (Repres.): Cargo: Banco Código: . Agência Código: .
Conta Corrente Nº.: dv.: (dígito verificador).
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 035-2023 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 035-2023
Fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, o valor abaixo descrito refere-se ao valor estimado.
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, conforme termo de referência | Und | 01 | 979.733,5 9 | 979.733,59 |
Total | 979.733,59 |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.2.1 DO EDITAL
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 035-2023 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 035-2023, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 035-2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 035-2023
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 035-2023, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação para fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de
Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação para fornecimento de um sistema de energia solar fotovoltaica, visando suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, Unidade de Saúde mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Menor Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) resultado dos valores e quantidades constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato. Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.11. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
7.1.14. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
7.1.16. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.17. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
7.1.19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7.1.20. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.21. A critério da Policlínica, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7.1.22. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
7.1.23. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.1.24. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei; CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
Parágrafo quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente; Parágrafo quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP 035-2023, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização na execução do contrato será realizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXX, onde irá atestar se o os produtos/serviços, que foram entregues de forma satisfatória conforme portaria nº XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
17.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
17.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
17.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
17.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante
Contratada Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF