PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PALÁCIO VEREADOR EUCLIDES MODENEZI
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL N° 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal, com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Sessão Pública: 09h00 min do dia 20 de novembro de 2020 na sala de reuniões da Câmara Municipal de Itapeva, Palácio Vereador Euclides Modenezi, Av. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx.
Índice
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO” 6
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 12
Anexos
ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Proposta ANEXO III Modelo de Procuração
ANEXO IV Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 ANEXO VII Minuta do Contrato
ANEXO VIII Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
ANEXO IX Sanções
ANEXO X Declaração de Renúncia a Visita técnica ANEXO XI Relatório Fotográfico
O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pelo Ato da Presidência 005/2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.634/2005, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será na sala de reuniões da Câmara Municipal de Itapeva, Palácio Vereador Euclides Modenezi, Av. Vaticano, 1135, Jardim Pilar, Itapeva – São Paulo, INÍCIO ÀS 09H00 MIN DO DIA 20/11/2020, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo. Para a proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa.
1.1. Apresente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal.
1.2. A licitação será composta de lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.1. Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico, a Câmara Municipal de Itapeva-SP terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar
a energia da concessionária. Além disso, caso esta Casa de Leis não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos.
O investimento em energia fotovoltaica, que gera energia limpa e sem custos, se paga em aproximadamente 48 (quarenta e oito) meses, a partir da própria economia proporcionada na conta de luz.
O sistema é extremamente resistente e durável - Os módulos fotovoltaicos têm garantia de performance de longo prazo e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos.
Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos.
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
3.2.1. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Câmara Municipal de Itapeva, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.3. Que estejam impedidas de licitar ou contratar com esta Câmara Municipal de Itapeva nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.2.4. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.5. Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2.6. Cuja falência tenha sido decretada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo Documento Oficial de Identificação que contenha foto (original ou cópia autenticada).
4.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1. Instrumento público de procuração com prazo de validade em vigor e/ou instrumento particular de procuração, conforme modelo do Anexo III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original de seu contrato social ou estatuto em vigor; no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; para o caso de empresa individual, prova de registro comercial.
4.2.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia
autenticada ou cópia acompanhada do original do respectivo estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, Prova de Registro Comercial no caso de empresa individual.
4.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento.
4.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
4.4.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento.
4.5. Das condições gerais do Credenciamento:
4.5.1. As declarações e documentos solicitados para o Credenciamento deverão ser apresentados
FORA DOS ENVELOPES de Proposta - nº 1 e Habilitação - nº 2.
4.5.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) empresa.
4.5.3. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do Lote em disputa.
4.5.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5.5. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
4.5.6. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do representante, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos (sem transparência) que serão entregues lacrados, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão nº 002/2020 Processo nº 055/2020 “Razão Social da Licitante” | Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão nº 002/2020 Processo nº 055/2020 “Razão Social da Licitante” |
5.2. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3. Os documentos necessários ao Credenciamento e a Habilitação deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4. A inversão de documentos ou da identificação dos envelopes (colocar documentos ou etiqueta de identificação de um envelope no outro) acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante.
6.1.2. O número do Pregão.
6.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.1.4. Valor total do lote.
6.1.5. Valor Total do lote em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, de acordo com a Planilha de preços estimado constante do Termo de Referência – Anexo I.
6.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.1.7. Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, objeto desta licitação, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial.
6.2. Todas as propostas deverão atender aos requisitos básicos solicitados (exceto quanto a formatação) constantes no Modelo de Proposta – Anexo II.
6.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, sendo considerados completos e abrangendo, além do lucro, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete, transporte, despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, EPI’s, além de despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços ou qualquer despesa acessória ou necessária não especificada neste Edital.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que estejam incompletas, isto é, não contenha informação suficiente que permita a perfeita identificação do objeto licitado.
6.5. A falta de rubrica, validade, condições, data, assinatura e demais informações consideradas inocivas poderão ser supridas por representante credenciado da proponente na sessão pública.
6.6. A entrega da proposta implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste Edital.
6.7. O valor estimado do Lote encontra-se descrito no Termo de Referência – Anexo I.
6.8. Quanto a atualização da Proposta vencedora:
6.8.1. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances ou negociação, a Licitante vencedora deverá entregar até o 2º (segundo) dia útil após o término da sessão do Pregão, a PROPOSTA ATUALIZADA, respeitando a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
6.8.2. Caso a Licitante vencedora não apresente a PROPOSTA ATUALIZADA conforme o item 6.8.1, caberá ao Pregoeiro a adequação da proposta ao novo valor, respeitando a proporção deredução.
6.8.3. Se existirem valores resultante em dízimas serão arredondados compulsoriamente para menor
desconsiderando a partir da segunda casa decimal.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO”
7.1. Habilitação Jurídica
7.1.1. Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, em caso de firma individual.
7.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.
7.1.2.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.2.2. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 7.1.2.
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5. Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.4 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2. Regularidade Fiscal
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.2.4. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
7.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.6. Prova de Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (art. 29, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários.
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
7.2.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.2.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.8.2. Havendo alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentar a declaração conforme item 4.4.1., contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.2.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
7.3. Qualificação Econômico-Financeira
7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
7.3.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
7.4. Documentação Complementar
7.4.1. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Anexo VI deste Edital.
7.4.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo VIII deste Edital.
7.5. Qualificação Técnica Operacional
7.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprobatórios da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação.
7.5.2. Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Renúncia a Visita técnica, conforme Anexo X deste edital;
7.5.2.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, podendo a licitante, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, optar pela realização de visita técnica nas condições abaixo:
a) A visita técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta- feira, das 09h00m às 17h00m, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (15) 3524 – 9200.
b) O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes
c) Para a visita técnica o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
d) A não realização de visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório, devendo a licitante apresentar dentro do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO - Declaração de Renúncia a Visita Técnica,conforme modelo disponível neste edital, sob pena de inabilitação.
7.5.3. Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA ou CAU, comprovando que exerce atividade relacionada ao objeto deste certame.
7.5.4. Comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, Engenheiro/técnico com atribuição do artigo 8º da resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973, através de:
a) Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe;
b) A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato de prestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas em cartório; cópia da Certidão de Registro em vigor da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos.
7.5.5. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico - profissional deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme § 10, art. 30, lei 8666/1993.
7.6. Disposições Gerais sobre a documentação de habilitação
7.6.1. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
7.6.2. Caso a Licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação disposta nos itens
7.1.1 a 7.5.1 de ambos os estabelecimentos.
7.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.4. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores.
7.6.5. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
7.6.6. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos.
7.6.7. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, e após a data de publicação do extrato de contrato, ficarão a disposição para retirada pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o prazo serão inutilizados.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1.1. Após o cadastramento do último Licitante presente, será considerado encerrado o Credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2. Encerrado o credenciamento, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e, em seguida, o envelope n° 02 - HABILITAÇÃO.
8.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR VALOR e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.1. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.3. As propostas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro ou Autoridade Competente.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.4.1. Seleção da proposta de menor preço total por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
8.4.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
8.4.4. Havendo valores de propostas idênticos, serão selecionadas Licitantes para se manifestarem por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenaçãode lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.4.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço GLOBAL DO LOTE, observando-se a seguinte redução mínima:
VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES | |
Lote | Redução |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE USINA/SISTEMA DEGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID | 1.000,00 |
8.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.7.1. Entende-se por empate as situações em que a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e exista(m) proposta(s) de ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada;
8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.7.2.1. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1., será realizado sorteio para que se identifique qual poderá primeiro exercer o direito de preferência e apresentar melhor oferta;
8.7.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem 8.7.2., serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições dos subitens 8.7.2. ou 8.7.3., a proposta melhor classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora.
8.8. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente do valor total do lote, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.4.1 ou 8.4.2, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.11. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.13.1. Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do lote do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que as mesmas apresentarem as melhores propostas após as etapas de lances.
8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
8.17.1. Deverão ser apresentados apenas os documentos que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
8.18. Após a entrega dos envelopes, não cabe ao licitante à desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.19. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise da proposta, documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às prontamente as solicitações, no prazo por ele estipulado.
8.20. É permitido ao Pregoeiro, no interesse público, sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observado na proposta, documentação e declarações apresentadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito dos demais licitantes.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais PROTOCOLADOS, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolados no Departamento de Protocolo da Câmara Municipal de Itapeva dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/2002.
9.4. Não será permitida ou analisada extensão de recursos nos memoriais protocolados os atos não impugnados ou manifestados em sessão pública.
9.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.1. O Contrato do objeto desta licitação obedecerá às condições previstas neste Edital e seus anexos.
10.2. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de
5 (cinco) dias uteis para assinar o Contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.
10.3. É facultado à Administração, quando a Detentora não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
10.5. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento Contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS SANÇÕES.
10.6. Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.7. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houverem, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
10.8. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido, no ato da assinatura do Contrato.
10.9. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, no ato da assinatura do Contrato.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. O Objeto do presente pregão deverá ser executado conforme especificações constantes no
Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte:
11.1.1. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme critério definido no contrato e no Anexo I – Termo de referência, correndo por conta da Contratada as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, EPI’s, despesas de seguros, despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços, além dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
11.2. O prazo de vigência do Contrato originado por esse processo licitatório será de 06 (seis) meses
contados a partir de sua Assinatura.
11.3. Das obrigações da contratada:
11.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.3.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.3.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
11.3.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.3.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.3.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.3.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.3.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.3.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.3.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.3.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.3.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.3.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.3.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.3.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.3.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.3.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.3.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.3.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.3.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.3.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.3.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.3.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
11.3.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.3.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.3.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
11.3.32. Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.3.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
11.3.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço.
11.3.35. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
11.4. Das condições de aceitação do objeto
11.4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.4.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.4.5. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos.
11.4.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
11.4.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
11.4.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
11.4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.4.10. Fica designado como Agente Fiscal do Contrato, o sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
12.1 O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o 30º dia a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à medição realizada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
12.2 O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
12.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.4 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme
apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
Etapas | Percentual a ser pago |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção (entrada em compensação) | 10% |
12.5 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6 Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
12.8 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
13.1 As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias, abaixo especificadas, do presente exercício e vindouro. (art. 38, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações).
Categoria Econômica | Descrição da Despesa |
9/3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx |
7/3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
FONTE: 01 - TESOURO
14.1 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei nº10.520/2002, demais penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo IX deste Edital) publicado na Imprensa Oficial Municipal, edição de 18/09/2010, que a Contratada assegura conhecer integralmente.
14.2 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa
14.3 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) advertência por escrito;
b) multa, nos seguintes limites máximos:
b1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
d) Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. As licitantes que desejarem enviar seus envelopes por via Postal, com AR (Aviso de Recebimento), deverão remetê-los a Av. Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP 18.406-380, aos cuidados do Departamento de Licitações.
15.3. Na opção dos envelopes serem encaminhados via Correios, a administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade no caso de extravio ou de não recebimento no prazo designado no preâmbulo deste edital.
15.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.5. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.6. Todos os documentos de habilitação apresentados na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.7. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva.
15.8. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Itapeva.
15.9. Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.9.1. A petição de Impugnação deverá ser protocolada pelo interessado na Seção de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.9.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, se tratando de pessoa física, ou Xxx Constitutivo (documento original acompanhando cópia ou cópia autenticada) se tratando de pessoa jurídica.
15.9.3. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar Instrumento de Procuração que comprove os poderes de representação do Signatário.
15.9.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da presente decisão.
15.9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.10. Não sendo solicitado esclarecimentos ou informações no prazo estabelecido no item 15.9, presumir- se-á que os elementos constantes do presente Edital e seus anexos, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados.
15.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
15.12. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridos por escrito ao Departamento de Licitações de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h00min, pelo telefone
(00) 0000-0000 ou através de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.13. O Edital completo e anexos estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva - São Paulo.
Câmara Municipal de Itapeva,
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de Novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva-SP
ANEXO I
Termo de Referência
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020 PROCESSO Nº 055/2020
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal
1.1.1. Local de instalação: Telhado do Prédio da Câmara Municipal de Itapeva – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.1.2. A Usina/Sistema que se pretende adquirir deverá fornecer, média de 5.563KWH/mês para atender o consumo mensal médio desta Casa Legislativa.
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
01 | Instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia. Potência Nominal média de 5.563 KWH/mês | SV | 1 | R$ 197.176,01 |
VALOR TOTAL (estimativo) | R$ 197.176,01 |
2. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Para fins de padronização dos materiais dos Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica ONGRID, com vistas à facilidade de operação, manutenção e como forma de garantir o pleno funcionamento do Sistema, exige-se a instalação dos itens abaixo descritos, contendo as características especificadas:
2.2 Geradores fotovoltaicos:
2.2.1 Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL.
2.2.2 A potência nominal do sistema fotovoltaico a ser contratado deverá ser de, média 5.563 KWH/mês.
2.2.3 O sistema fotovoltaico deve apresentar perda global máxima de 23%. Como perda global, entenda-se
todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
2.2.4 Os geradores serão instalados sobre o telhado com telhas metálicas.
2.2.5 Cada gerador fotovoltaico deverá ser composto por: módulos idênticos (fabricante e modelo), ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais; inversores com as mesmas características (fabricante e linha/família).
2.3 Módulos Fotovoltaicos:
2.3.1 Módulos fotovoltaicos de no mínimo 72 células com potência igual ou superior a 290 Wp e eficiência máxima igual ou superior a 17%, com certificação do INMETRO. (ITEM RETIFICADO EM 06/11/2020)
2.4 Inversores:
2.4.1 Deverá ser instalado a quantidade mínima de 02(dois) inversores, visando futuras manobras de manutenção ou substituição de inversores sem necessidade de interrupção da geração total do sistema fotovoltaico.
2.4.2 A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,80;
2.4.3 Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência européia superior a 96,5%.
2.4.4 Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
2.4.5 Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C.
2.4.6 A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%.
2.4.7 A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
2.4.8 Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas ABNT NBR IEC 62116, ABNT NBR 16149 E ABNT 16159. (ITEM RETIFICADO EM 06/11/2020)
2.4.9 Os inversores com potência nominal até 10kW devem possuir certificação do INMETRO. (ITEM REVOGADO EM 06/11/2020)
2.4.10 Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
2.4.11 Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
2.4.12 Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
2.4.13 Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
2.4.14 O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em
conformidade com a NBR 5410.
2.4.15 Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
2.4.16 Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
2.4.17 Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
2.4.18 Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio).
2.4.19 Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
2.4.10 Todos os inversores devem ser projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz;
2.5 Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
2.5.1 A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:
a) Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade);
b) Disjuntores de seccionamento;
c) Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
2.5.2 Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.
2.5.3 As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
2.5.4 Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
2.5.5 Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
2.5.6 A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
2.6 Quadros de Proteção e Medição C.A.
2.6.1 Deverá ser fornecido e instalado, juntamente com cada usina fotovoltaica:
a) 1 Quadro de proteção C.A., contendo 1 disjuntor para cada Inversor, além de 1 disjuntor geral, unificando toda a usina;
b) 1 caixa com TCs (XXX:5A), conforme potência máxima da Usina, de forma a realizar a medição das correntes da Usina;
c) 1 caixa com medidor de grandezas elétricas (V, A, kWh, kvarh, kvarih, kvarch, FP, demanda ativa total, demanda reativa total, potência ativa, reativa e aparente), com memória de massa e comunicação ethernet (Ref: Embrasul TR4020/EA).
2.7 Estruturas de suporte
2.7.1 A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
2.7.2 As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
2.7.3 As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
2.7.4 Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
2.7.5 Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
2.7.6 As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
2.8 Cabos fotovoltaicos (CC)
2.8.1 Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
b) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C;
c) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
d) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;
e) Devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos.
2.8.2 Deverão ser utilizados Cabos solares (Referência: Cabos ExZHellent® Solar e cabos PROSOLAR FV, da Conduspar), com as seguintes características:
a) Cabo de cobre estanhado, encordoamento flexível de classe 5, isolação de composto poliolefínico termofixo livre de halogênios e cobertura de composto poliolefínico termofixo livre de halogênios, retardante de chama, com resistência à radiação UV e intempéries, com tensão de isolamento em corrente contínua igual ou superior a 1kV;
2.9 Aterramento e SPDA
2.9.1 Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
2.9.2 Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo das strings e entre eles e o condutor de aterramento.
2.9.3 Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
2.10 Serviços Comuns de Engenharia
2.10.1 O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:
a) Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de
conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.;
b) Construção e instalação dos apoios/suportes;
c) Construção de dutos para as linhas do sistema.
2.10.2 As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
2.10.3 Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
2.10.4 Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
2.10.5 Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
2.11 Projeto Executivo
2.11.1 Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
2.11.2 O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
2.11.3 O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
2.11.4 O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
2.12 Sistema de Gerenciamento Remoto
2.12.1 O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados;
2.12.2 Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) Tensão e corrente CC por inversor;
c) Tensão e corrente CA por inversor;
d) Potência em kW CA de saída por inversor;
e) Gerenciamento de alarmes;
f) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
2.13 Treinamento
2.13.1 O objetivo do treinamento é capacitar técnico da contratante para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
2.13.2 A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.
2.13.3 O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
2.13.4 O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma teórica e a outra de caráter totalmente prático.
2.14 Comissionamento
2.14.1 Inspeção visual e termográfica
a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C;
c) Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
2.14.2 Teste de módulos individuais e strings
a) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b) O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c) Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
d) Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
2.14.3 Avaliação de desempenho
a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
b) O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
c) Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
d) Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
e) Ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
2.14.4 Caracterização dos inversores
a) Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
b) A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
c) Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
d) Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
2.14.5 Projeto AS-BUILT
a) Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados deverão ser executados de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00m as 18h00m, no Prédio da Câmara Municipal de Itapeva.
3.2 A CONTRATADA deverá solicitar autorização do fiscal do contrato para executar serviços fora do horário de expediente desta Casa Legislativa.
4. GARANTIA - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” de cada instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
4.1.1 Módulos fotovoltaicos: Nível máximo de degradação da potência de 10% durante o período de garantia, que deverá ser de, no mínimo, 10 anos.
4.1.2 Inversores: mínimo de 5 anos.
4.1.3 Cabos expostos ao tempo: mínimo de 5 anos.
4.1.4 Demais componentes eletroeletrônicos: mínimo de 3 anos.
4.1.5 Instalação e serviços de engenharia: mínimo de 5 anos.
4.2 A descrição das características técnicas dos equipamentos relacionados acima está detalhada neste Termo de Referência.
4.3 Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
4.3.1.1 Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis.
4.3.1.2 Prazos para conclusão do atendimento:
4.3.1.2.1 Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
4.3.1.2.2 Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis;
4.3.1.2.3 Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de
5 dias úteis;
4.3.1.2.4 Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis;
4.3.1.2.5 Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
4.3.2 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
4.3.3 Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
4.3.4 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1.1 Tempo de entrega dos serviços conforme descrito no item 7 deste termo de referência;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o 30º dia a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à medição realizada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
6.2 O documento fiscal referido no item 8.1 deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
6.3 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
Etapas | Percentual a ser pago |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção (entrada em compensação) | 10% |
6.4 Na emissão da Nota Fiscal de faturamento, deverão ser anexados e informados os quantitativos de cada item (inversores, quadros, cabos, paineis, estruturas); assim como marca, modelo, especificações/data sheets, manuais técnicos e demais detalhamentos técnicos necessários ou solicitados pela contratante;
6.5 A Contratante deverá receber cópia do projeto e diagramas a serem protocolados junto a conscessionaria de energia.
7. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O prazo total de execução dos serviços contratados será de 95 (noventa e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE, devendo ser seguido o cronograma abaixo:
Etapas | Prazo |
Projeto Executivo | 20 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 45 dias |
Instalação | 20 dias |
Comissionamento | 10 dias |
7.2 Eventuais solicitações de prorrogação de prazo somente serão admitidas se presente alguma das hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
7.3 O não cumprimento por parte da concessionária de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da CONTRATANTE.
7.4 Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução das obras deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
7.5 A contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão de cada Ordem de Início dos Serviços:
7.5.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
7.5.2 Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços;
8. VISITA TÉCNICA
8.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, podendo a licitante, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, optar pela realização de visita técnica nas condições abaixo:
8.1.1 A visita técnica será acompanhada por servidor da Câmara Municipal de Itapeva, de segunda a sexta-feira, das 09h00m às 17h00m, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000 0000.
8.1.2 O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
8.1.3 Para a visita técnica o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
8.2 A não realização de visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório. Devendo a licitante apresentar dentro do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO - Declaração de Renuncia a Visita Técnica conforme modelo disponível no edital, sob pena de inabilitação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
9.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.7 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.8 Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.8.1 “As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.8.2 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
9.8.3 A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, como por exemplo cobertura da edificação danificada, entre outros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
10.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.9 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
10.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.17 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.19 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.21 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.23 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.24 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.26 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.27 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.28 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
10.29 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.30 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.31 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
10.32 Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.33 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
10.34 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço.
10.35 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.36 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedada a subcontratação do objeto, salvo com autorização prévia e expressa da CONTRATANTE com fulcro nas devidas justificativas e desde que não seja total.
11.1.1 No caso de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 O representante da Contratante que realizará o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato é o Oficial de Compras da Câmara Municipal de Itapeva-SP, XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da
Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.4 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
13.4.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
13.5 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
13.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO
O prazo total de execução será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, na forma da legislação aplicável.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9/3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 7/3.3.90.30.00 Material de Consumo
FONTE: 01 - Tesouro
16. CRITERIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO, obtido pelo valor global do lote.
ANEXO II
Modelo de Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020 PROCESSO Nº 055/2020
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal.
A descrição do Objeto deverá atender ao Termo de Referência – Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente o ofertado.
FORNECEDOR:
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | Nº | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |
FONE: | FAX: |
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor GLOBAL |
01 | 01 UNID – Prestação de serviços de instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Solar FotovoltaicaONGRID (Sistema Conectado à Rede), ompreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia. Potência Nominal média de 5.563 KWH/mês | R$ XXX.XXX,XX |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$
Declaramos que no custo apresentado estão incluídos e considerados:
⮚ Os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos que serão utilizados na prestação de serviços, acrescidos de todos os respectivos encargos sociais;
⮚ Emolumentos e todas as despesas operacionais e encargos que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
⮚ Todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, bem como demais encargos, se exigidos na forma da lei, tais como: horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio-ALIMENTAÇÃO,EPI’s, transporte, inclusive sob a forma de
auxílio- transporte local;
⮚ Despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e
a) Condições de Pagamento: Conforme item 12 do Edital.
b) Prazo de validade da proposta: 60 dias.
c) O valor permanecerá fixo e irreajustável.
d) Identificação e qualificação do Responsável pela assinatura do Contrato.
✓ DECLARO sob as penas da Lei, que os serviços e equipamentos ofertados atendem todas as especificações exigidas.
✓ DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta Proposta, incluindo tributos, encargos sociais, material, seguro, frete e lucro.
✓ DECLARO estar ciente das condições do local onde serão realizados os fornecimentos/serviços na Câmara Municipal de Itapeva-SP (caso tenha realizado a visita técnica).
(Local), de de 2020.
(Carimbo e Assinatura)
Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
, nº , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua, nº,
, na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº,
, na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 002/2020 da Câmara Municipal de Itapeva-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de 2020.
(Carimbo e Assinatura)
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu , portador (a) do RG nº e do CPF nº
, representante credenciado da Empresa (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 002/2020, realizado pela Câmara de Itapeva-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(Local), de de 2020.
(Carimbo e Assinatura)
__________
ANEXO V
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador do RG nº
e CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° 002/2020, realizado pela Câmara Municipal de Itapeva-SP, bem como desfrutar dos benefícios previstos em Lei.
(Local), de de2020.
(Carimbo e Assinatura)
__________
ANEXO VI
Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93
DECLARAÇÃO
REF: Edital do Pregão Presencial nº 002/2020
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal Sr.(a) , portador do RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
[ ] Ressalva, emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de 2020.
(Carimbo e Assinatura)
__________
ANEXO VII
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
PROCESSO Nº 055/2020
CONTRATANTE: | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.332.390/0001-26, sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Itapeva/SP, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXP e do CPF/MF sob o nº XXXXXX, e de outro lado como: |
CONTRATADA: | RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ e Inscrição Estadual n° , com sede na Rua , Bairro, na Cidade de , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº - SSP/SP e do CPF/MF sob o n° . |
Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a realização de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal, de acordo o Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação – Pregão Presencial nº 002/2020, conforme segue:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
01 | Instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia. Potência Nominal média de 5.563 KWH/mês | SV | 1 | R$ xx,xx |
VALOR TOTAL | R$ XXX.XXX,XX |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL E DATA
O presente contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, no
__________
dia do mês de de 2020.
CLÁUSULA 3ª– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato originado por esse processo licitatório será de 06(seis) meses contados a partir de sua Assinatura.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor integral deste Contrato corresponde à R$ (Valor Por Extenso).
I. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o 30º dia a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à medição realizada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
II. O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização
III. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
IV. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado no termo de referência, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
V. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
VI. Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
VII. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
CLÁUSULA 5° – DA GARANTIA DO CONTRATO
17.15. Não haverá exigencia de garantias para o contrato.
CLÁUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38 da Lei Federal 8.666 de 1993 e suas alterações):
Categoria Econômica | Descrição da Despesa |
9/3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx |
7/3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
FONTE: 01 - TESOURO
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Câmara, nas seguintes hipóteses:
I. Se verificar a falência recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA.
__________
II. Se a CONTRATADA transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
III. Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
IV. Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLAUSULA 8ª – DAS SANÇÕES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, demais penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo IX deste Edital) publicado na Imprensa Oficial Municipal - edição de 18/09/2010, que a Contratada assegura conhecer integralmente.
I. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA 9ª –CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I. Os serviços/fornecimentos deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Itapeva por qualquer indenização.
II. O prazo total de execução dos serviços contratados será de 95 (noventa e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE, devendo ser seguido o cronograma abaixo:
Etapas | Prazo |
Projeto Executivo | 20 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 45 dias |
Instalação | 20 dias |
Comissionamento | 10 dias |
III. O não cumprimento por parte da concessionária de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da CONTRATANTE
IV. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução das obras deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
V. As demais condições e prazos de execução do contrato do objeto licitado dar-se à nas condições estabelecidas no Anexo I – termo de referência
CLÁUSULA 10ª – DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
I. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
__________
II. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
III. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
V. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
VI. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
VII. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções
VIII. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
IX. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
X.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
I. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
V. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
VI. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
VII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
VIII. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
__________
IX. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
X. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
XI. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XIII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIV. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVI. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
XVII. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XVIII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
XIX. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
XX. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXI. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XXII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
XXIII. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XXIV. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
XXV. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
XXVI. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
__________
XXVII. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXVIII. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
XXIX. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
XXX. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
XXXII. Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
XXXIII. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
XXXIV. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço.
XXXV. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
CLÁUSULA 12ª – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica designado como Agente Fiscal da execução do contrato, o sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, que acompanhará e fiscalizará a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
I. O Agente Fiscal de execução do contrato deverá conferir a qualidade e integridade do serviço prestado e averiguar o cumprimento das especificações e exigências editalícias, atestando no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável para pagamento, bem como ter ciência do prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite de aditamento.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 002/2020 e seus anexos, o Processo Administrativo nº 055/2020 e a Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
CLÁUSULA 14ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
__________
I. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Itapeva, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Itapeva, de de 2020.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara de Itapeva/SP
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS
1.
NOME ENDEREÇO CPF.
2. NOME ENDEREÇO CPF.
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA CONTRATADA: CONTRATO DE GESTÃO: Nº /2020
PREGÃO Nº 002/2020
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica Ongrid (sistema conectado à rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação para este legislativo municipal.
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709 de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
(Local), de de2020.
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara de Itapeva CPF Nº xxxxxxxxxxxxx
E-mail Institucional
CONTRATADA:
EMPRESA
Nome e Cargo doRepresentante CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
E-mail Institucional ePessoal
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ n.º
, sediada na Rua , n° , Bairro
, na cidade de , através de seu representante legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial n° 002/2020, vem perante Vossa Senhoria, DECLARAR para os devidos fins, que não se encontra impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, obrigando-se neste ato a declarar ocorrências posteriores.
, de de .
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO IX
Sanções
DECRETO Nº 6.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE sobre procedimentos operacionais a serem observados na execução de licitações.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII e IX da LOM, e
CONSIDERANDO a regra estabelecida no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a faculdade da Administração Municipal de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 1993, refere-se à multa de forma genérica.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação de sanções.
DECRETA
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Itapeva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso.e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único- A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Itapeva, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação. Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º- Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
_________
Artigo 8º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, 16 de setembro de 2010.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Itapeva
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal do Gov. e dos Negócios
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DA VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 DE 2020
PROCESSO Nº 055 DE 2020
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002 de 2020 da Câmara Municipal de Itapeva-SP, que a licitante
representada tecnicamente e legalmente pelo (nome completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
na cidade de - , RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA E ASSUME OS RISCOS EM FORMAR SUA PROPOSTA SEM CONHECER O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO (OBJETO DESSA LICITAÇÃO) – CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
– SP.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
, de de 2020
(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)
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ANEXO XI
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Transformador Principal Vista geral – Quadro Principal
Disjuntor Geral Principal – 300A Medidor de Energia
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Quadro de energia Secundário Visal geral – Quadro Secundário
Disjuntor Geral – Quadro secundário 250A Bitola cabo
Disjuntor 180A Transformador de Corrente
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Disjuntores – Quadro Secundário Barramento
Geral Principal Transformador
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Visão aérea - Telhado
Vista aérea do telhado Visão Geral do Telhado
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Visão Geral do Telhado
Visão aérea – LADO “A”
Visão aérea – LADO “B”
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PLANTA DA COBERTURA
MODELO SUGESTIVO